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Em julgamento sobre Dilma-Temer, ministros defendem exclusão de análise sobre caixa 2

Josias de Souza: Temer dá vitória no TSE como favas e olha para a frente

UOL Notícias

Bernardo Barbosa, Felipe Amorim, Flávio Costa e Leandro Prazeres

Do UOL, em Brasília

08/06/2017 11h31Atualizada em 08/06/2017 11h49

Os ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Admar Gonzaga e Herman Benjamin travaram uma discussão nesta quinta-feira (8) durante a sessão da corte que julga a chapa formada pelo PT e PMDB para as eleições presidenciais de 2014, a chamada chapa Dilma-Temer. Gonzaga e Tarcísio Vieira se pronunciaram contra a inclusão dos fatos relacionados a caixa 2 no julgamento.

A discussão foi em torno da utilização ou não de informações coletadas durante depoimentos de delatores da Odebrecht, uma das questões preliminares analisadas pelos ministros. Gonzaga defendeu que o caso se restringisse apenas a possíveis irregularidades em doações do chamado “caixa um”. Benjamin reagiu e disse que esse entendimento contraria a tradição do TSE.

A utilização ou não de informações coletadas durante a chamada “fase Odebrecht” do processo que investiga a chapa Dilma-Temer e que pode resultar no afastamento do presidente Michel Temer (PMDB) e na inelegibilidade da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) tem sido um dos principais pontos de polêmica do processo.

O julgamento, que começou na última terça-feira (6), ainda está na fase debate das questões preliminares levantadas pela defesa. Uma delas questiona os depoimentos de delatores da Odebrecht pelo TSE. Segundo advogados de defesa de Dilma e Temer, esses depoimentos não teriam relação com o pedido de investigação feito pelo PSDB ainda em 2015 e as informações obtidas a partir deles não poderiam ser consideradas no julgamento. O relator, Herman Benjamin, defende inclusão dos depoimentos.

Nos bastidores, acredita-se que a exclusão das provas obtidas com os depoimentos de delatores da Odebrecht beneficia o presidente Michel Temer, abrindo caminho para a sua absolvição e sua permanência na Presidência da República.

Durante a avaliação das questões preliminares, o ministro Admar Gonzaga disse que seu voto se limitará apenas às supostas irregularidades encontradas nas doações de caixa um, e não nas de caixa dois ou "caixa três".

O subtítulo da petição inicial dos autores [diz]: financiamento de campanha mediante doações oficiais, oficiais, de empreiteiras contratadas pela Petrobras como parte de distribuição de propinas. Meu voto portanto [...] se limitará a recebimento de doações oficiais de empresas contratadas pela Petrobras. A parte chamada “fase Odebrecht”, se refere a revelações relacionadas a caixa dois. A caixa dois”

Admar Gonzaga

A afirmação de Gonzaga causou a reação imediata do relator do caso, Herman Benjamin.

Ou seja, se eu entendi bem, aqui nós estamos no processo mais importante da história do TSE para examinar caixa um, mas não caixa dois, invertendo a ordem absoluta de toda a nossa história. Aqui nós sempre examinamos caixa dois."

Herman Benjamin, relator

“Ministro, em momento nenhum da petição inicial consta caixa dois”, rebateu Gonzaga.

“Caixa um, como o ministro Gilmar [Mendes] diz se transformou numa grande lavanderia, a mais sofisticada possível”, disse Benjamin.

Durante os depoimentos, delatores da Odebrecht e os publicitários João Santana e Mônica Moura revelaram irregularidades nas doações oficiais, a existência de pagamentos de campanha feito por meio de caixa dois e até mesmo a “terceirização” de caixa dois, o chamado caixa três.

Ao opinar sobre o uso dos depoimentos ao TSE feitos por delatores da Odebrecht, o ministro Tarcisio Vieira disse que eles citaram temas como o pagamento de serviços de publicidade, a compra de partidos políticos via caixa 2 e o “caixa 3” -- o uso de outra empresa para violar o limite legal de doações a partidos.

No entanto, para Vieira, o que foi relatado pelos delatores não tem relação com o que foi proposto na ação do PSDB e da coligação Muda Brasil. Segundo o ministro, o pedido inicial diz respeito apenas às doações oficiais, “portanto, caixa 1”.

Na minha opinião, caixa dois não está em julgamento

Tarcísio Vieira

Vieira também abordou o polêmico artigo 23 da lei complementar 64/1990, segundo o qual o TSE “formará sua convicção pela livre apreciação dos fatos públicos e notórios (...) ainda que não indicados ou alegados pelas partes”. Segundo o ministro, citando o jurista Flávio Cheim Jorge, um juiz não pode se valer do artigo “para fazer do processo uma caixa de surpresas”.

Segundo Vieira, “a cada dia são revelados fatos teoricamente significativos” sobre as eleições de 2014. Ao defender uma duração razoável para um processo de perda de mandato eletivo --um ano, segundo o artigo 97-A da lei eleitoral-- o ministro disse que “tempo e processo são dimensões indissociáveis”

“A meu ver, tais acontecimentos não estão relacionados diretamente com os contornos delimitados nas ações em julgamento, nem mesmo com o alegado financiamento de campanha mediante doações oficiais de empreiteiras contratadas pela Petrobras, com a alegada distribuição de propinas. Cuidam, na verdade, de novas causas de pedir que não podem ser introduzidas nas ações em curso, primeiramente em virtude da regra da estabilização da demanda”, afirmou Vieira.

Vieira acolheu a questão preliminar da defesa de extrapolação indevida do objeto da demanda e pediu a exclusão das provas produzidas a partir de 1º de março deste ano, que a seu ver não têm relação com os fatos das petições iniciais.