Ministro do STJ nega pedido de Bendine por prisão domiciliar para cuidar da filha
O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Félix Fischer negou o pedido de reconsideração de habeas corpus feito pela defesa do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine, réu em processo da Operação Lava Jato. Preso preventivamente desde julho, Bendine é acusado de ter recebido R$ 3 milhões de um acerto de vantagem indevida de R$ 17 milhões com o Grupo Odebrecht.
A defesa de Bendine havia sugerido que a prisão preventiva fosse substituída pela domiciliar ou por outra medida cautelar em função de problemas de saúde da filha do ex-presidente da Petrobras. Segundo a defesa, ela sofre de "transtorno psiquiátrico".
Em decisão monocrática, Fischer apontou que a defesa não demonstrou que a presença do executivo é imprescindível para os cuidados da filha. A decisão de Fischer foi tomada em 24 de outubro e, publicada nesta terça-feira (31).
Em 10 de outubro, o ministro já havia negado o pedido de habeas corpus de Bendine. Na ocasião, a defesa havia dito que não se “vislumbrava os fundamentos necessários a legitimar a custódia preventiva”, já que, por não mais ocupar funções públicas, não teria mais poder de ação. Ela também ressalta que o executivo sempre se colocou à disposição da Justiça.
O juiz Sergio Moro, que conduz o processo na primeira instância, aponta ser necessária a prisão de Bendine porque haveria “indícios de crimes praticado quando já estavam avançadas as investigações no âmbito da Lava Jato”.
Sobre os problemas da filha do executivo, Moro disse que, “embora lamentáveis, não podem ser invocados como razão para torná-lo imune às consequências de sua conduta e à lei processual penal”.
“Terão eles, os problemas, que ser resolvidos de outra maneira e não há nenhum registro de algo de relevante tenha acontecido com ela desde a prisão cautelar de seu genitor”, escreveu Moro em ofício a Fischer.
Tanto Moro quando o TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região, a segunda instância da Lava Jato, já negaram os pedidos da defesa de Bendine.
O ministro abriu prazo para que o MPF (Ministério Público Federal) se manifeste a respeito da decisão, que também deverá ser avaliada pela Quinta Turma do STJ.
Em nota ao UOL, o advogado Alberto Toron, que defende Bendine, disse que respeita “a decisão exarada por um dos maiores juízes criminais do STJ” e que vai aguardar o julgamento da Turma a respeito da questão.
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