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Juiz de 1ª instância condena Renan Calheiros a perder o mandato e direitos políticos

O  senador Renan Calheiros (PMDB-AL)  - DIDA SAMPAIO/ESTADÃO CONTEÚDO
O senador Renan Calheiros (PMDB-AL) Imagem: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO CONTEÚDO

Eduardo Militão

Colaboração para o UOL, em Brasília

17/11/2017 20h31

A 14ª Vara Federal de Brasília condenou o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) a perder o mandato e suspendeu seus direitos políticos por oito anos por improbidade administrativa. O alagoano, porém, ainda pode recorrer da decisão e se manter no cargo enquanto eventuais recursos não forem julgados.

A sentença foi dada nesta quinta-feira (16) pelo juiz de primeira instância Waldemar Carvalho, da 14ª Vara Federal, e obtida pelo UOL nesta sexta (17).

Renan foi condenado por “enriquecimento ilícito” e “vantagem patrimonial indevida”. O caso ainda é segredo de Justiça, mas o UOL apurou que a sentença está relacionada ao caso Mônica Veloso.

O senador disse que vai recorrer e que a decisão sobre esse tema por um juiz de primeira instância "causa surpresa". Ele argumentou que o Supremo Tribunal Federal já analisou o caso e não o recebeu por falta de provas. 

Em 2007, Renan renunciou à Presidência do Senado porque a jornalista Mônica Veloso, com que tinha uma filha fruto de um relacionamento extraconjugal, denunciou que ele pagava a pensão da criança com dinheiro de um lobista da empreiteira Mendes Júnior, Cláudio Gontijo.

O episódio gerou ao menos duas ações judiciais. Uma delas, que ocasionou a atual condenação, era de caráter civil e foi aberta pelo Ministério Público em 2015, por improbidade administrativa.

A outra ação, de caráter criminal, foi enviada ao Supremo Tribunal Federal acusando Calheiros de uso de documento falso, falsidade ideológica e peculato (desvio de dinheiro público). Parte dela não foi aceita por falta de provas em 2016, mas o processo ainda está em tramitação.

A defesa de Renan pode apelar ao próprio juiz ou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

O juiz ainda condenou Renan, Gontijo e a empreiteira Mendes Júnior a pagarem, juntos, a quantia de R$ 246.853,20 como multa civil, em valores a serem atualizados. Segundo o magistrado, esse foi o valor que a Mendes Júnior teria repassado ao senador por meio do lobista. 

A reportagem não conseguiu localizar Gontijo para comentar a decisão judicial. A reportagem entrou em contato com o escritório da construtora Mendes Júnior em São Paulo, mas não obteve resposta.

O processo cível na 14ª Vara corre em segredo de Justiça. O sigilo engloba a íntegra dos argumentos da sentença de condenação do senador, do lobista e da empreiteira. Só os réus podem conhecê-los integralmente.

Crítica ao Judiciário 

Renan Calheiros disse ao UOL, por meio de nota, que “a decisão do juiz de primeira instância causa surpresa”.

“O Supremo já julgou esse caso e sequer o recebeu por falta de provas. Todos os ouvidos negam os fatos. Por isso, vou recorrer com serenidade a quem cabe a palavra final”, disse o senador.

O senador ainda criticou o Judiciário sobre a decisão. “Mas não ignoro a sensação de que se trata de retaliação à defesa que fiz quando um juiz autorizou a invasão do Senado pela polícia”, afirmou ele.

No ano passado, o senador disse que o juiz Vallisney Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília, era um “juizeco” porque autorizou prisão de servidores do Senado e apreensão de maletas antigrampo usadas pela Casa. “Há um evidente desmonte do sistema de garantias individuais”, continuou Renan na nota enviada à reportagem na tarde desta sexta-feira (17).

Ação no STF

O senador Renan Calheiros ainda responde à ação criminal derivada do caso Mônica Veloso no Supremo Tribunal Federal (STF).

A denúncia foi aberta em 2013, mas só quatro anos depois os ministros autorizaram a abertura do processo criminal. A acusação diz que o senador teria desviado dinheiro de verba indenizatória do Senado e teria usado notas frias de venda de gado para justificar ter renda para pagar a pensão a Mônica Veloso. Ele argumentou que por causa dessa renda não teria necessidade de se valer de dinheiro vindo de uma empreiteira.

Os ministros rejeitaram acusações do Ministério Público por falsidade ideológica e uso de documento falso, parte deles por prescrição, quando o processo demora demais para ser concluído, e por falta de provas.

A tese da Procuradoria-Geral da República (PGR) era que o senador teria forjado documentos para dar ares de legalidade a rendimentos a fim de justificar os pagamentos que fazia à jornalista Mônica Veloso.

Mas Renan ainda responde pelo crime de peculato, suspeito de desviar dinheiro de verba indenizatória da Casa. Essa acusação não se conecta diretamente ao caso Mônica Veloso, mas a promotoria colocou a acusação na mesma ação penal.

O advogado de Renan, Luís Henrique Machado, reforçou que o Supremo rejeitou as acusações criminais de falsidade ideológica e uso de documento falso. "Exatamente pelos mesmos fatos envolvendo o episódio Mônica Veloso, o Supremo Tribunal Federal quando analisou o caso no âmbito penal, nem sequer recebeu a denúncia por ausência de prova”, afirmou ele, em nota para o UOL na noite desta sexta).

A defesa promete recorrer ao TRF-1. “De toda forma, cabe à defesa apelar da decisão confiando que o Tribunal Regional Federal restabeleça o mesmo critério e raciocínio utilizado pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal.”