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MPF defende Moro e diz que briga no TRF-4 sobre libertação de Lula teve "pá de cal"

Favreto, Gebran e Moro tiveram embates em 8 de julho sobre libertação de Lula - Reprodução/TRF4/EBC
Favreto, Gebran e Moro tiveram embates em 8 de julho sobre libertação de Lula Imagem: Reprodução/TRF4/EBC

Nathan Lopes

Do UOL, em São Paulo

02/08/2018 13h26Atualizada em 02/08/2018 13h26

O MPF (Ministério Público Federal) na segunda instância se manifestou na quarta-feira (1º) sobre a briga jurídica no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) que envolve um recurso para libertar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A instituição qualificou o episódio como uma “celeuma processual sobre quem seria a autoridade competente para decidir a questão”.

O documento, assinado pelo procurador regional Luiz Felipe Hoffmann Sanzi, foi incluído no processo, que tramita no TRF-4, na quarta-feira (1º). O membro da Procuradoria pede que o Tribunal não entre no mérito do recurso por ele ser “incabível”.

Em 8 de julho, um domingo, o desembargador Rogério Favreto, que atuava no plantão judicial, decidiu aceitar um pedido de habeas corpus feito por três deputados petistas para que Lula fosse libertado em função de ele ser pré-candidato do PT ao Planalto, o que seria um fato novo. O petista se apresenta como postulante pelo menos desde julho de 2017. Favreto, que foi filiado ao partido por cerca de duas décadas, aceitou o argumento e determinou a soltura de Lula.

A decisão foi contestada por três outros juízes. Primeiro, pelo juiz federal Sergio Moro, que condenou Lula no processo do tríplex na primeira instância, em julho de 2017. Em seguida, pelo desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do processo na 8ª Turma do TRF-4, que confirmou a condenação em janeiro deste ano. E, por último, pelo presidente do TRF-4, o desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores.

Entre uma decisão e outra, Favreto havia reforçado que Lula devia ser solto. A batalha interna só foi encerrada com a manifestação de Thompson Flores, que manteve Lula na prisão, em Curitiba. “O presidente dessa Corte colocou uma pá de cal sobre a questão”, escreveu o procurador regional no documento desta quarta.

Sob qualquer ângulo que se analise a questão, não há como conhecer o presente habeas corpus, devendo ser extinto sem julgamento do mérito, pois manifestamente incabível

Luiz Felipe Hoffmann Sanzi, procurador regional

Assim como Moro, Gebran Neto e Thompson Flores, o procurador também disse que a questão do habeas corpus “não desafia análise em regime de plantão”. Além disso, ele pontua que o tema já havia sido decidido pela 8ª Turma do TRF-4. 

Questionado por sua atuação no caso, em função de ser de uma instância inferior ao TRF-4, Moro declarou, na semana passada, que agiu com transparência.

No parecer, o procurador regional defendeu o magistrado. “A autoridade coatora indicada no habeas corpus --juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba [Moro]-- apenas cumpriu o determinado pela 8ª Turma dessa Corte”, disse Sanzi. Foi a 8ª Turma que, em abril passado, determinou o início do cumprimento da pena de Lula.

A confusão entre os magistrados, porém, ainda será analisada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Em 19 de julho, Moro e os desembargadores foram intimados a prestar esclarecimentos. Apenas após 15 de agosto o Conselho deverá se manifestar a respeito.

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