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Ministro do STJ rejeita recurso para desbloqueio de bens de Lula

Moro determinou o bloqueio de bens de Lula após sentença na ação do tríplex - Mauro Pimentel/AFP
Moro determinou o bloqueio de bens de Lula após sentença na ação do tríplex Imagem: Mauro Pimentel/AFP

Nathan Lopes

Do UOL, em São Paulo

10/08/2018 13h25Atualizada em 10/08/2018 13h25

O ministro Felix Fischer, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), rejeitou um recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra o bloqueio de seus bens em função de sua condenação no processo do tríplex.

A defesa buscava combater a decisão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que negou seguimento da ação por entender que o recurso da defesa não cabia no caso. O tribunal da segunda instância nem chegou a entrar no mérito da questão.

A decisão de Fischer é de 6 de agosto e foi disponibilizada no sistema do STJ nesta sexta-feira (10).

Após a sentença, proferida em 12 de julho do ano passado, o juiz federal Sergio Moro determinou o bloqueio de R$ 16 milhões de Lula como reparação sobre os danos causados pelos crimes de corrupção e lavagem envolvendo três contratos entre a empreiteira OAS e a Petrobras. O apartamento em Guarujá (SP) seria uma vantagem indevida destinada a Lula.

Entre os argumentos da defesa está o de que os bens bloqueados foram adquiridos antes dos fatos relatados no processo. Moro, na ocasião, disse que não havia “relevância se os bens [sequestrados] foram ou não adquiridos com recursos lícitos”.

Imóveis, dinheiro e outros bens

Moro pediu o sequestro de três apartamentos do ex-presidente, além de um terreno, dois automóveis, e mais de R$ 606 mil em quatro contas bancárias do petista.

Na época, os advogados de Lula disseram que a decisão pelo bloqueio de bens era "ilegal e abusiva". Em comunicado, a defesa disse que a decisão de Moro retirava de Lula “a disponibilidade de todos os seus bens e valores, prejudicando a sua subsistência, assim como a subsistência de sua família" e que é "mais uma arbitrariedade dentre tantas outras já cometidas pelo mesmo juízo" contra o ex-presidente.

Na sentença do processo do tríplex, o juiz condenou Lula por ter sido destinatário “especificamente de cerca de R$ 2.252.472,00” por meio do imóvel no litoral paulista, “sem o pagamento do preço correspondente e da realização de reformas no apartamento às expensas da [empreiteira] OAS”.

Esse valor teria ligação, segundo Moro, com R$ 16 milhões em vantagens indevidas a partir de contrato celebrados entre a Petrobras e a OAS que favoreceram “agentes do Partido dos Trabalhadores”.

O juiz disse que não foi possível rastrear o restante da propina paga em decorrência do acerto de corrupção na Petrobras, “sendo possível que tenha sido utilizada para financiar ilicitamente campanhas eleitorais e, em decorrência, sido consumida”.

Os valores bloqueados devem ser revertidos à Petrobras, o que só deverá ser feito se a condenação for confirmada após recursos em todas instâncias. Até o momento, a condenação foi confirmada pela segunda instância. O processo ainda deve caminhar rumo ao STJ e ao STF (Supremo Tribunal Federal).

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