Juíza proíbe celebrar 1964; Gilmar nega pedido de vítimas da ditadura
Nesta noite, a juíza Ivani Silva da Luz proibiu as comemorações ao golpe de 1964 recomendadas pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), e o ministro Gilmar Mendes negou o pedido de familiares e vítimas da ditadura que queriam proibir as celebrações.
A decisão de Gilmar, do Supremo Tribunal Federal, não interfere a da juíza, da 6ª Vara Federal do Distrito Federal. Ele não entrou no mérito da questão, mas analisou o tipo de pedido feito - um mandado de segurança.
Juíza fala em violação à Constituição
Ivani Silva citou violações à Constituição e falta de amparo legal ao proibir as celebrações ao golpe.
Ela atendeu a um pedido da Defensoria Pública da União para "que se abstenha de levar a efeito qualquer evento em comemoração a implantação da ditadura no Brasil (Golpe de 1964), proibindo especialmente o dispêndio de recursos públicos para esse fim".
Na prática, a decisão deve ter pouco impacto. O ministério da Defesa distribuiu na quarta-feira uma "Ordem do Dia", comunicado para ser lido junto aos militares nos quartéis.
O documento já foi lido em algumas unidades militares do país, que anteciparam as solenidades referentes ao golpe militar de 31 de março de 1964 - que cai num domingo.
Para a juíza, o texto desobedece o princípio da prevalência dos direitos humanos previstos na Constituição Federal de 1988.
Na sentença, a juíza escreveu ainda que datas comemorativas devem ser aprovadas com projetos de lei, e a "Administração Pública não deve estabelecer celebração de data sem a previsão expressa em Lei, previamente debatida e aprovada pelo Congresso Nacional".
Gilmar não dá seguimento a pedido
Gilmar disse que "o ato da autoridade pública, objeto da via estrita do mandado de segurança, deve produzir efeitos jurídicos imediatos, não sendo suficiente os atos de opinião", ao negar o mandado de segurança.
Ele analisou as declarações do porta-voz da Presidência, Otávio Rêgo Barros, que anunciou o pedido de Bolsonaro para que houvesse celebrações.
"Não parece adequado enquadrar como ato de autoridade do Presidente da República a opinião de natureza política transmitida por seu porta-voz", escreveu.
"Não há ato coator de autoridade que determine a competência do Supremo Tribunal Federal. Posto isso, nego seguimento ao presente mandado de segurança", conclui.
Crítica do MPF
Na última terça (26) o MPF (Ministério Público Federal), afirmou em nota que a recomendação do governo ao Ministério da Defesa para que se comemore o golpe de 1964 é "revestida de enorme gravidade constitucional" e desrespeita o estado democrático de direito.
Na nota, o MPF classifica o golpe de 1964 - que submergiu o país em uma ditadura civil-militar que perdurou por 21 anos - como um "rompimento violento e antidemocrático da ordem constitucional", sem qualquer possibilidade de revisionismo histórico.
Os procuradores afirmam que o apoio de Bolsonaro a um golpe de Estado seria, na conjuntura normativa atual, classificada como "crime de responsabilidade".
"Estímulo grave ao ódio e à tortura"
Em nota, a Associação dos Defensores Públicos Federais (Anadef) manifestou "repúdio à medida anunciada pelo porta-voz do Palácio do Planalto, que confirmou a recomendação do presidente Jair Bolsonaro para atos em comemoração ao Golpe Militar, no próximo dia 31 de março".
Para a Anadef, o período "representou uma violação profunda do Estado Democrático de Direito, inaugurando um período em que a tortura, a violência e a perseguição política foram institucionalizados no Brasil".
Ainda segundo o documento, "para os defensores públicos federais, que atuam na garantia dos direitos humanos, a decisão do governo é um estímulo grave ao ódio e à tortura".
O defensor regional de direitos humanos da DPU-DF (Defensoria Pública da União do Distrito Federal), Alexandre Mendes Lima de Oliveira, ajuizou uma ACP (Ação Civil Pública) pedindo que as Forças Armadas se abstenham de fazer qualquer comemoração pelo golpe e que a União seja proibida de gastar recursos públicos em eventos com essa finalidade.
"Conclui-se que a postura do Presidente da República viola sua atribuição como Chefe de Governo - uma vez que atenta contra a moralidade administrativa - mas, também, viola sua atribuição como Chefe de Estado, já que o Brasil se comprometeu com o sistema regional interamericano, desrespeitando o princípio da prevalência dos direitos humanos", diz o texto da ação.
*Com Estadão Conteúdo
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