UOL encerra cobertura do julgamento do impeachment no STF
O UOL encerra por aqui a cobertura do julgamento do rito do impeachment pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Muito obrigada pela audiência!
O UOL encerra por aqui a cobertura do julgamento do rito do impeachment pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Muito obrigada pela audiência!
Oito ministros votaram favoravelmente a que baste a maioria simples dos senadores para determinar a instauração do processo de impeachment pelo Senado. É a instauração do processo no Senado que determina o afastamento temporário do presidente da República por 180 dias, ou até ser concluído o julgamento. A maioria simples é determinada pela metade dos votos mais um dos presentes à votação. A proposta do relator, Edson Fachin, é de que fosse necessário dois terços dos senadores para instaurar o processo, mesmo quórum de votação exigido para condenar o presidente ao final do processo. Votaram a favor da maioria simples os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Votaram pela exigência de dois terços os ministros Edson Fachin e Marco Aurélio Mello. O ministro Gilmar Mendes não votou sobre este ponto, pois deixou o julgamento logo após ter proferido seu voto sobre os outros pontos.
Marcelo Figueiredo, advogado constitucionalista
O presidente do STF, Ricardo Lewandowski, não enfrentou o tema relativo a Lei do Impeachment (recepção, vigência ou revogação) ou a eventual competência regimental delegada pela Constituição. Trouxe argumentos mais políticos e principiológicos (de princípios).
Marcelo Figueiredo, advogado constitucionalista
Ninguém está falando de pessoas que não sejam deputados ou senadores. No caso, candidatos avulsos são representantes populares escolhidos dentro do Parlamento. Parece aqui haver mais um jogo de palavras. Sempre haverá um líder partidário. O candidato avulso também está sujeito a fidelidade partidária, parece-me.
O voto do presidente do STF, Ricardo Lewandowski, encerra a votação sobre o rito do impeachment e obriga a Câmara dos Deputados a refazer a eleição da comissão especial. Já no início de sua fala, Lewandowski adiantou que irá acompanhar integralmente o voto do ministro Luís Roberto Barroso. Assim, o placar dos principais pontos decididos pelos ministros fica em: voto: aberto 6 x 5 secreto. Candidaturas avulsas: a favor 4 x 7 contra. Senado tem de admitir o processo: a favor 8 x 3 contra. “Democracia representativa se faz mediante partidos políticos. Não há nenhuma possibilidade de candidaturas avulsas”, afirmou, ao defender a necessidade de que a comissão do impeachment seja feita por meio de indicações dos líderes dos partidos políticos. Leia Mais
Marcelo Figueiredo, advogado constitucionalista
O ministro Celso de Mello sustenta que o Senado não é um mero executor constitucional de uma deliberação meramente autorizativa emanada da Câmara dos Deputados. Não há nesse tema um estado de subordinação institucional entre a Câmara e o Senado da República. A Câmara dos Deputados limita-se a conceder ou não autorização. E se ela vier a ser concedida, ela representará mero requisito de procedibilidade para o Senado. O Senado depende da autorização da Câmara, mas dada a autorização, ele não fica vinculado a uma deliberação da Câmara.
Josias de Souza
Deliberações do STF potencializam discurso de Dilma, do PT e dos movimentos sociais: "Não vai ter golpe". O que vai ter é um processo regular, previsto na Constituição, com garantias asseguradas pelo Supremo. Por maioria de votos, o STF deu a Dilma o que ela queria: a Câmara dos Deputados terá de refazer a eleição dos membros da comissão do impeachment, hoje majoritariamente anti-Dilma. E o Senado teve reconhecido o poder para engavetar o processo. Contra esse pano de fundo, a tese do golpe evaporou-se.
O voto do ministro Celso de Mello já dura cerca de 40 minutos - ele já havia avisado, no início do julgamento, que seu voto seria longo. Mello é o único ministro a já ter um julgamento de impeachment no currículo. Em 1992, ele foi o ministro do Supremo mais jovem a participar do julgamento do então presidente da República, Fernando Collor de Mello. Por enquanto, Mello se posicionou a favor da liberdade do Senado de decidir se aceita ou não o processo de impeachment.
Marcelo Figueiredo, advogado constitucionalista
Segundo o ministro Celso de Mello, o impeachment legitima a intervenção do Poder Legislativo na esfera orgânica do Poder Executivo. É uma sanção legítima que implica na inabilitação do Presidente da República por oito anos para o período de qualquer função pública eletiva ou de nomeação. O impeachment não pode ser degradado ou diminuído a uma figura de golpe do Estado. Ele traduz um dos mais importantes elementos da estabilização da ordem constitucional para coibir condutas ou ilícitos políticos- administrativos do Presidente da República que nem sempre correspondem a figuras do direito penal. Tais condutas comprometem as altas funções do Presidente da República. O impeachment é uma garantia constitucional de modo a garantir ou evitar a remoção do Presidente de forma inconstitucional ou ilegal. Por isso, mesmo as normas de regência do instituto, impõe limitações ao legislativo.
Marcelo Figueiredo, advogado constitucionalista
O ministro Celso de Mello faz considerações históricas sobre a relação entre os poderes e a evolução da jurisprudência do Supremo ao longo dos séculos. Da primeira fase -- da não sindicabilidade das então chamadas "questões políticas" -- até hoje. Explico: É que antigamente o Supremo seguia a jurisprudência inicial norte-americana que dizia que tudo o que era debatido e discutido no Parlamento (mérito) não podia ser revisto no Judiciário. Ao longo dos séculos isso foi paulatinamente modificado, conferindo maior sindicabilidade (conhecimento) dos problemas do Parlamento perante o Judiciário. Assim, se houver violação de direitos, supressão de direito de defesa, não cumprimento de prazos etc, qualquer parlamentar ou partido político pode socorrer-se do Judiciário. O ministro Celso de Mello, mais antigo na Corte, já enfrentou outro impeachment (caso Collor). Assim é natural que faça um longo voto (aliás, é seu estilo) recordando toda a história do instituto no direito comparado e no direito brasileiro.
Segundo os principais pontos votados pelos ministros até agora, a eleição da comissão de impeachment terá de ser refeita. Segue o placar da votação até o momento. Voto: aberto 5 x 4 secreto. Candidaturas avulsas: a favor 3 x 6 contra. Senado tem de admitir o processo: a favor 6 x 3 contra. Leia Mais
Marcelo Figueiredo, advogado constitucionalista
O ministro Marco Aurélio Mello minimizou a participação da Câmara dos Deputados no processo de impeachment, mas a instauração do processo no Senado tem uma consequência extremada que é o afastamento do (da) presidente por seis meses, caso não haja o arquivamento.
A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou de forma contrária à eleição da chapa apoiada pela oposição para a comissão especial da Câmara que vai analisar a denúncia de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff (PT). A maioria dos ministros também votou favoravelmente a que o Senado tenha o poder de arquivar uma eventual abertura do processo de impeachment pela Câmara. Nove dos onze ministros já votaram. Nesses dois pontos, já há maioria de seis votos contra três. Os magistrados, no entanto, podem mudar seus votos até o final do julgamento. Leia Mais
Nono ministro a votar, Marco Aurélio Mello pode definir alguns dos principais tópicos do julgamento como as candidaturas avulsas e o poder do Senado para decidir ou não sobre o início do processo de impeachment, o que pode fazer com que a votação do impeachment na Câmara dos Deputados retorne à estaca zero. Já no começo de seu voto ele se posicionou contra o voto secreto para a composição da comissão do impeachment. Até agora, cinco ministros se posicionaram a favor do voto aberto e outros quatro pelo voto secreto. Ainda faltam os votos dos ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandovski. Leia Mais
Marcelo Figueiredo, advogado constitucionalista
Sobre a candidatura avulsa, o ministro Gilmar Mendes entende que a lei fala em eleição. A eleição deveria ser no partido. Sim, as indicações se dão pelos líderes, mas essa é uma tradição antiga. Até no regime militar havia candidatura avulsa. Para o ministro Gilmar Mendes, se o Parlamento é autônomo, então o Supremo não pode interferir para dizer qual o tipo de votação. Não há regra constitucional.
O ministro Gilmar Mendes acompanhou integralmente o voto do relator Edson Fachin. O placar da votação, por enquanto: voto: aberto 4 x 4 secreto. Candidaturas avulsas: a favor 3 x 5 contra. Senado tem de admitir o processo: a favor 5 x 3 contra. Mendes criticou os votos contrários a permitir a chapa alternativa da oposição na eleição para a comissão do impeachment. Segundo o ministro, caso o STF barre a chapa da oposição, será uma decisão “casuística” que, no entanto, não terá o poder de barrar a abertura do processo de impeachment. “Se é disso que se cuida, vamos assumir que estamos fazendo isso com endereço certo. Estamos tomando uma decisão casuística”, disse. “Estejamos atentos quanto à nossa responsabilidade histórica”, afirmou Mendes. Assim como Dias Tofolli, Mendes também citou a necessidade do governo ter maioria na Câmara dos Deputados. “Não se salva quem não tem força política com esse balão de oxigênio dado por corte judicial."
A ministra Cármen Lúcia, sétima a votar, acompanhou integralmente o voto do ministro Luís Roberto Barroso, se posicionando contra o relator Edson Fachin. "Mandei uma mensagem para o ministro Barroso que poderíamos ter feito os votos juntos”, afirmou. Por enquanto, o placar fica favorável ao Governo Dilma. Voto aberto: 4 x 3 voto secreto. Candidaturas avulsas: a favor 2 x 5 contra. Senado tem de admitir o processo: a favor 5 x 2 contra.
Os seis ministros que já apresentaram seus votos concordaram que a presidente não tem direito a apresentar uma defesa prévia ao ato da Presidência da Câmara que acata a denúncia de impeachment e determina o início da tramitação do processo. Esse é único ponto por enquanto unânime no julgamento. O entendimento do relator, Edson Fachin, é de que o direito à defesa esta garantido nas próximas fases do processo, e por isso não seria preciso a defesa prévia
Em seu voto, o ministro Dias Toffoli fez questão de defender a “soberania popular” exercida, segundo ele, pelas decisões da Câmara dos Deputados. Ele e o ministro Luis Roberto Barroso divergem, em especial, sobre a possibilidade de candidaturas avulsas para a comissão do impeachment. “Ao dizer que não podemos aceitar candidaturas avulsas, estamos tolhendo a soberania popular. Se proibirmos os deputados de se candidatarem, teremos deputados de primeira classe e de segunda classe”, afirmou Toffoli. Ao ouvir que Barroso tirou sua definição de "eleição" do dicionário Aurélio, o ministro Gilmar Mendes também fez um aparte e questionou o colega: "Quer dizer que o Aurélio agora é dicionário jurídico?".
Marcelo Figueiredo, advogado constitucionalista
Em relação às candidaturas avulsas, o ministro Dias Toffoli defende que isso é da cultura da Câmara de Deputados. Para todas as eleições é passível de ter candidatos avulsos. É matéria interna-corporis, ou seja, do Congresso, e não do Supremo. Não é uma discussão constitucional. A Constituição fala apenas de proporcionalidade. A eleição é interna. "Se a Corte deliberar que não é possível candidatura avulsa então a Corte está errando". O voto pode ser secreto. Minha opinião: entendo que nesse ponto tem razão o ministro Toffoli.
Josias de Souza
Suprema ironia: Dias Toffoli acompanha integralmente o voto do relator Edson Fachin. Com isso, os dois ministros mais identificados com o PT produziram, por ora, os votos mais avessos aos interesses de Dilma. Posicionaram-se, por exemplo, a favor do voto secreto e da chapa avulsa na eleição dos membros da comissão do impeachment. Exatamente como fez Eduardo Cunha. E votaram contra a tese que atribui ao Senado poderes para rejeitar a denúncia recebida da Câmara, arquivando-a. Para Toffoli e Fachin, Dilma teria de ser afastada temporariamente por 180 dias a partir da aprovação da admissibilidade do impeachment pela Câmara. O Senado apenas formalizaria o ato. Tudo indica que sairão do julgamento como votos vencidos.
O ministro Dias Toffoli foi o primeiro a acompanhar integralmente o voto do relator Edson Fachin - ou seja, a favor do voto secreto, das candidaturas avulsas para a comissão especial do impeachment e da abertura automática do processo de impeachment pelo Senado caso a Câmara o aprove. "Se o presidente da República não consegue ter 171 deputados de 513, fica difícil a governabilidade, daí naturalmente o afastamento", afirma.
Marcelo Figueiredo, advogado constitucionalista
O ministro Luiz Fux lembra o "princípio da publicidade". A Constituição em vários casos privilegia o voto aberto. Acompanha o voto do ministro Barroso, que por sua vez também se reporta ao caso Collor. Voto aberto.
Em seu voto, o ministro Luiz Fuz também se posicionou contra o relator Edson Fachin e acompanhou o voto do ministro Luis Roberto Barroso, se pautando pelo julgamento do impeachment do ex-presidente Fernando Collor. “Seria uma gravíssima violação à segurança jurídica se analisássemos esse caso do impeachment diferentemente daquele que ocorreu depois da Constituição Federal de 1988”, afirma, lembrando o julgamento de Collor em 1992.
Marcelo Figueiredo, advogado constitucionalista
A ministra Rosa Weber fez uma comparação entre acessório (instituição da comissão na Câmara) e principal ( julgamento do Senado). Minha opinião: não me parece que a discussão seja sobre a questão "acessória ou principal". Creio que a discussão jurídica deveria se circunscrever no tema,sobre a constitucionalidade da votação aberta ou fechada. É dizer se o regimento pode ou não, nessas hipóteses, prever o tipo de votação. Parece-me que neste ponto o ministro Edson Fachin tem um voto mais coerente e mais bem fundamentado. Se a matéria é delegada ao regimento e não há previsão constitucional sobre o tema, deve prevalecer a disposição regimental.
Em seu voto, a ministra Rosa Weber reforçou a posição contrária ao relator Edson Fachin e acompanhou os ministros Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki. “A Câmara abre a porta [do processo do impeachment], permite o ingresso, mas não tem força para pôr o ingresso", afirma. Ela também se posicionou a favor do voto aberto para a composição da comissão do impeachment, contra as candidaturas avulsas e reforçou que todas as decisões dos senadores ocorrem por maioria simples -- com exceção da condenação, que seria em maioria absoluta. Leia Mais
Josias de Souza
Teori Zavascki aceita o voto secreto para a eleição dos membros da comissão do impeachment da Câmara. Mas rejeita a formação de chapas avulsas. A prevalecer esse entendimento, a eleição já realizada pelo plenário da Câmara teria de ser anulada. Seria bom, muito bom, ótimo para Dilma. A chapa vencedora, feita basicamente de dissidentes do PMDB e de oposicionistas, flagrantemente pró-impeachment, iria para o beleléu. Os líderes partidários teriam restituídos os seus poderes para a escolha dos membros da comissão. Segue o julgamento.
Ao contrário da sessão de ontem, em que o relator ministro Edson Fachin leu seu voto quase sem interrupções, tanto o voto do ministro Luis Roberto Barroso quanto o do ministro de Teori Zavascki foram marcados pelas intervenções dos outros ministros. A tendência é que haja mais divergências com relação ao voto de Fachin. Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Celso de Mello já citaram trechos em que concordam com Barroso, mesmo sem terem votado ainda. Leia Mais
Marcelo Figueiredo, advogado constitucionalista
O ministro Teori Zavascki acompanha o ministro Edson Fachin em relação à votação ser secreta ou aberta, no entanto, para Teori o fundamento é outro. As comissões são formadas segundo o regimento interno, e, embora não faça menção específica a essa Comissão da Câmara, há uma distinção entre atos deliberativos e atos eletivos. Nos atos deliberativos deve vigorar a velha doutrina: tudo o que a Constituição não determinou como secreto deve ser público. Nos atos eletivos, os escolhidos para deliberar não podem deliberar secretamente, mas podem ser escolhidos secretamente daqueles que vão deliberar internamente. Essa é uma questão interna da Câmara para a qual o Supremo não tem como interferir sem interferência indevida na separação de Poderes.
Após Barroso votar a favor de que o Senado possa barrar o processo de impeachment, os ministros Teori Zavascki e Celso de Mello também defenderam a oposição do ministro. “Não tem sentido que numa matéria de tamanha gravidade se estabeleça uma relação de subordinação institucional do Senado da República à Câmara dos Deputados”, afirmou Celso de Mello. No momento, Zavascki faz a leitura de seu voto, mas foi interrompido por outros ministros que debatem esse ponto. Celso de Mello ainda não votou, tendo se pronunciado apenas durante o debate. Ele é o único a já ter um julgamento de impeachment no currículo. Em 1992, Mello era o ministro do Supremo mais jovem a participar do julgamento do então presidente da República, Fernando Collor de Mello. Leia Mais
Josias de Souza
Esboça-se uma maioria a favor da tese segundo a qual o Senado tem poderes para rever a eventual decisão da Câmara a favor da abertura de processo de impeachment. Depois de Luís Roberto Barroso, vota Teori Zavascki. Papel do Senado "não é meramente burocrático", disse. "Processo pode ser instaurado ou não no Senado". Em apartes, sinalizam concordância: Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e, menos enfaticamente, Cármen Lúcia. A ver. Confirmando-se todos os votos, estaria materializada a maioria quanto a esse ponto. Operadores políticos de Dilma e Renan Calheiros soltam fogos. Calma, calma. Melhor aguardar a proclamação final do resultado.
Marcelo Figueiredo, advogado constitucionalista
Segundo o ministro Teori Zavascki, à Câmara dos Deputados cabe apenas autorizar a instauração do processo (artigo 51, I da Constituição). O Senado processa e julga (art. 52 da Constituição). O Senado pode então não acompanhar o entendimento da Câmara e arquivar a denúncia. O Senado tem discricionariedade para aceitar ou não a denúncia. A suspensão (afastamento) da presidente somente pode ocorrer no Senado. Acompanha aqui o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso.
Terceiro a votar, o ministro Teori Zavascki afirmou que o Senado pode decidir não instaurar o processo de impeachment. Segundo Zavascki, o Supremo já havia decidido dessa forma quando do impedimento do ex-presidente Fernando Collor, em 1992. “Eu diria que não apenas ficou claro na orientação do Supremo, mas na própria questão de ordem formulada naquela oportunidade na Câmara dos Deputados pelo seu presidente Ibsen Pinheiro”, disse o ministro, ressaltando que a questão de ordem da Câmara foi posteriormente confirmada em julgamento pelo STF.
Os quatro pontos em que o ministro Luís Roberto Barroso diverge do relator, Edson Fachin, fazem com que o julgamento do rito do impeachment pelo Supremo fique empatado. As divergências atendem o proposto pela ação do PC do B e podem beneficiar o governo durante o trâmite do impeachment, fazendo o julgamento na Câmara retornar a estaca zero. Além do voto aberto, da ilegalidade da candidatura avulsa e do poder de Senado de aceitar se recebe ou não a denúncia de impeachment o ministro também considera que, ao contrário do que votou o relator, é necessário apenas o voto da maioria simples dos senadores para aprovar o início do processo no Senado. A condenação da presidente seria feita por dois terços dos senadores. Ao todo, a ação analisa 11 pontos do trâmite do impeachment no Congresso. Barroso concordou com Fachin sobre a presidente Dilma Rousseff não ter o direito a apresentar uma defesa prévia à Presidência da Câmara antes do ato de acatar a denúncia e dar início ao processo no Legislativo.
Marcelo Figueiredo, advogado constitucionalista
Eleição para formação da Comissão Especial deve se dar pelo voto aberto. A Constituição prevê algumas hipóteses de votação secreta. Entende que é possível que em Regimento esteja previsto o voto secreto. A Lei 1079 também não prevê votação secreta para esta Comissão. Prevê a Comissão em seu artigo 19, mas não a votação secreta. Diz que o voto secreto foi instituído pelo Presidente da Câmara sem base legal ou constitucional no caso em exame para atender a transparência no Parlamento. A sociedade tem o direito de saber o voto dos parlamentares.
Marcelo Figueiredo, advogado constitucionalista
Não subsiste o procedimento da lei em relação ao rito. A votação na Câmara se dá apenas para autorizar o recebimento da denúncia pelo quórum de 2/3 (dois terços). O ministro Luís Roberto Barroso entende que no Senado há uma fase mais alongada. O Senado se pronuncia no momento inicial -- pelo recebimento ou não da denúncia -- depois há uma deliberação por maioria simples em relação a pronúncia e sobre a procedência ou não da acusação, também por maioria simples e dois terços na condenação.
O ministro Luís Roberto Barroso também entende que as candidaturas avulsas para a comissão do impeachment são inadmissíveis. Ele defende que a indicação dos nomes deve ser feita pelos líderes dos partidos e que a representação proporcional é do partido. “Se a representação [na comissão] é do partido, os nomes dos partidos não podem ser escolhidos de fora para dentro”, afirma. “A comissão com candidatura avulsa é constitucionalmente inaceitável” Leia Mais
O ministro Luís Roberto Barroso também diverge do relator, Edson Fachin, no que diz respeito ao papel da Câmara. Para ele, os deputados autorizam a abertura do processo, mas cabe ao Senado analisar a admissibilidade da denúncia. Ou seja, a presidenta Dilma Rousseff só seria afastada caso o Senado aceitasse a denúncia contra ela e iniciasse, de fato, o seu julgamento. "A Câmara dá uma autorização ao Senado, e não uma determinação ao Senado [para receber a denúncia que gera o afastamento automático do presidente]", afirmou. Em seu voto, Fachin afirmou que o Senado não tem o poder de barrar a abertura do processo de impeachment determinado pela Câmara. Leia Mais
Ao contrário do relator Edson Fachin, o ministro Luís Roberto Barroso se posicionou contra a eleição da comissão do impeachment por meio do voto secreto dos deputados. "Eduardo Cunha [presidente da Câmara] disse aqui vai ser secreto por que eu quero. A vida na democracia não funciona assim", afirmou, ao frisar que o deputado "mudou a regra no meio do jogo". Antes do voto do ministro, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e o advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, também defenderam o voto aberto. O presidente da Câmara dos deputados, Eduardo Cunha, afirma que o regimento interno prevê voto secreto em outras eleições importantes, como a da própria presidência da Câmara. A chapa composta por partidos da oposição e por deputados da base a favor do impeachment foi vitoriosa em eleição realizada sob voto secreto, no último dia 8. A votação secreta contribuiu para a vitória da oposição, que por 272 votos a 199, conquistou maioria de 39 na comissão de 65 deputados. Com votação aberta, seria mais fácil ao governo monitorar o posicionamento dos deputados de partidos aliados.
Josias de Souza
Ministro Luís Roberto Barroso profere o voto que o Planalto esperava ouvir do colega Edson Fachin. Sustenta que "a Câmara dá uma autorização ao Senado, não uma determinação" para julgar um presidente da República. Assim, se Dilma perder na Casa de Eduardo Cunha, terá nova chance de derrubar o processo no Templo de Renan Calheiros, antes do início efetivo do julgamento. O quórum para essa deliberação seria de maioria simples. Hummmm... Mais: para Barroso, a eleição dos membros da comissão do impeachment na Câmara tem de ser aberta, não secreta.
Marcelo Figueiredo, advogado constitucionalista
O ministro Luís Roberto Barroso reitera a posição que tem adotado em suas obras. O Supremo deve, a seu juízo, ser o árbitro do jogo e não o jogador. Deve preservar a segurança jurídica e enunciar qual as regras aplicáveis. Por isso, recorda as posições já adotadas pelo Supremo em 1992 (Collor) para acolhê-las. Enuncia quatro divergência em relação ao relator, ministro Edson Fachin: 1) Papel da Câmara e do Senado: A Câmara dos Deputados apenas autoriza a instauração do processo (art. 51) segundo a Constituição de 1988. O Senado, (art. 52) por outro lado, segundo ele, processa e julga, podendo inclusive não acompanhar o entendimento da Câmara. O Senado não pode ser um "carimbador de papéis" da Câmara. Lembra o sistema bicameral e o veto como exemplos de participação de todos os poderes (Executivo e Legislativo) na produção normal da lei. Recorda o caso Collor e o voto do ministro Velloso para sustentar sua posição. 2) Rito na Câmara e no Senado; 3) Voto aberto; 4) Legitimidade das candidaturas avulsas
Segundo ministro a apresentar seu voto, Luís Roberto Barroso começou pontuando que seu voto será pautado pelos ritos adotados pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 1992, no julgamento do impeachment do presidente Fernando Collor de Mello. "O papel do Supremo é preservar a segurança jurídica, o que significa normas claras e normas que estejam vigentes antes de que o jogo tenha começado", afirmou. Ele discorda do relator, ministro Edson Fachin, em quatro pontos: o papel da Câmera dos Deputados e o papel do Senado, o rito na Câmara e no Senado, o voto aberto e a legitimidade das candidaturas avulsas. Leia Mais
Marcelo Figueiredo, advogado constitucionalista
Os ministros iniciam a sessão discutindo de que forma devem votar este caso: se destacam ou não as matérias preliminares, se votam em partes de acordo como foi feito o pedido do autor (partido comunista) etc. É normal que tais discussões ocorram antes de começar o julgamento para não haver problemas depois. O ministro Marco Aurélio recorda que seria mais prático votar item por item. Mas o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, pondera que ouvissem primeiro o ministro Luís Roberto Barroso. É claro que todos os ministros devem analisar todos os pedidos. Mas é natural que discutam antes do julgamento a forma, a maneira de como conduzir o julgamento -- qual a metodologia da votação.
Os ministros do STF iniciaram a sessão desta quinta-feira debatendo se votarão de maneira "fatiada" os itens da ação do PC do B, ou se cada ministro votará todos os itens de uma vez, lendo o voto na íntegra. Por fim, foi definido que cada ministro terá liberdade para ler seu voto da forma que considerar mais conveniente. Leia Mais
Com cerca de 30 minutos de atraso, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, deu início ao julgamento do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT) que pode fazer voltar à estaca zero a tramitação da denúncia na Câmara dos Deputados. Leia Mais
Além de se a comissão que vota o impeachment pode ou não ser definida pelo voto secreto, o julgamento de hoje deve definir outros pontos importantes sobre o processo de impeachment, como por exemplo se o Senado pode ou não recusar a abertura do processo pela Câmara. A chapa composta por partidos da oposição e por deputados da base a favor do impeachment foi vitoriosa em eleição realizada sob voto secreto, no último dia 8. Cabe a essa comissão emitir parecer sobre a abertura ou não do processo de impeachment. O parecer da comissão tem que ser votado pelo plenário da Câmara, onde precisa de 342 votos, dos 513 deputados, para que a investigação seja aprovada e o presidente possa ser afastado. Essa última votação será aberta. O STF também deve julgar se o afastamento temporário da presidente por 180 dias ocorre após decisão da Câmara ou do Senado. O pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff foi aceito pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, inimigo declarado do governo, no último dia 2. A denúncia foi formulada por Hélio Bicudo, Miguel Reale Junior e Janaína Paschoal, e recebeu o apoio político dos partidos de oposição, como PSDB, DEM e PPS. Leia Mais
Por enquanto, foram ouvidos apenas o ministro Fachin, a AGU (Advocacia-Geral da União), a PGR (Procuradoria-Geral da União), o representante da Câmara de Deputados. Miro Teixeira (Rede-RJ), PSDB, DEM, PT, Rede, UNE (União Nacional dos Estudantes), ouvidas na condição de "amicus curiae", ou "amigos da Corte", em latim. O Senado também teria direito à palavra, mas preferiu não se pronunciar. Leia Mais
O longo voto do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Edson Fachin, realizado nesta quarta-feira (16), representou várias derrotas para o governo. Relator da ação que julga o processo de impeachment no Supremo, ele se posicionou contrariamente aos principais pontos contestados pelo PC do B, partido aliado ao governo, como a manutenção da eleição pela Câmara dos Deputados da comissão que vai analisar o pedido de impeachment e o afastamento do deputado e presidente da casa Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do processo. Fachin também votou a favor do voto secreto na eleição da comissão do impeachment e considerou que, uma vez que o processo seja instaurado pela Câmara, ele não pode ser barrado pelo Senado. Entre as decisões de Fachin, no entanto, um ponto favorece o governo. Para o ministro, apenas o Senado tem o poder de afastar a presidente Dilma. De acordo com Fachin, após a Constituição de 1988, a Câmara passou a ter efeito apenas de autorizar a abertura do processo, e o julgamento cabe ao Senado. "O efeito lógico da procedência denúncia na câmara é a autorização para processar o presidente por crimes de responsabilidades", afirmou. Leia Mais
O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta nesta quinta-feira (17) o julgamento do rito do impeachment da presidente Dilma Rousseff. O julgamento, no entanto, não é sobre se de fato há ou não motivos para o impedimento da presidente, mas a respeito de aspectos da tramitação do processo. Até agora, apenas o ministro Edson Fachin votou, faltam os outros dez ministros. A votação de hoje, segundo o Supremo, seguirá a seguinte ordem: Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandovski.
Amanhã voltaremos com a transmissão a partir das 14h.
Após 2h10, o relator ministro Edson Fachin encerrou seu voto. Ele rejeitou a maioria dos pedidos do PCdoB, mantendo a comissão eleita por voto secreto e impedindo o Senado de rejeitar processo. A votação será retomada nesta quinta-feira (17), às 14h, com voto dos demais ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). Presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski disse que julgamento pode não ser finalizado amanhã, como era esperado. "Amanhã ficaremos o tempo que for necessário", afirmou.
Na avenida Paulista, região central de São Paulo, manifestantes pedem a continuidade do governo da presidente Dilma, o abandono do pacote fiscal do governo federal e a saída de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) da presidência da Câmara dos Deputados. Manifestação foi convocada por centrais sindicais, como a Central Única dos Trabalhadores e a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil, com o apoio de movimentos sociais e de setores da sociedade civil.
Marcelo Figueiredo, advogado constitucionalista
O relator dá importante entendimento, chamando a atenção do Parlamento para a necessidade de enquadrar-se a conduta tida por ilícita ou irresponsável da presidente a uma das hipóteses legais, do contrário isso seria somente político em um sentido aberto.
Marcelo Figueiredo, advogado constitucionalista
Entendimento do relator: A Câmara deixou de ser órgão de acusação perante o Senado. Ela se limita a autorizar o processo. Portanto, não foi recepcionado a primeira parte do artigo 80 da Lei de Impeachment. Isso porque, com a Constituição de 1988, a Câmara perde o papel acusatório do passado (que tinha em Constituições passadas).
Josias de Souza
Fachin considera que não houve ilegalidade na votação secreta que resultou na escolha dos membros da comissão especial do impeachment, de maioria oposicionista. Lembrou que presidentes dos tribunais também são eleitos secretamente. Por ora, relator impôs três derrotas a Dilma: não tem direito a defesa prévia, tem de engolir Eduardo Cunha e é obrigada a conviver com uma comissão cuja maioria deseja vê-la pelas costas.
Marcelo Figueiredo, advogado constitucionalista
Blocos parlamentares ou partidos na formação da comissão especial na Câmara dos Deputados? Segundo o relator, não há incompatibilidade na lei. Nenhum problema em relação à comissão especial. Sua composição foi regular, proporcional. Agiu corretamente a Câmara neste caso. Os critérios regimentais foram respeitados. Não há prejuízo alguma à acusada, pois os partidos estão representados. É o plenário da Câmara que decidirá a questão.
Josias de Souza
Fachin indeferiu pedidos do PC do B para que o STF declarasse o impedimento e a suspeição de Eduardo Cunha para tratar de impeachment. Ministro soou eloquente: ‘É preciso que se reconheça que processos jurídicos e político-jurídicos resolvem-se em palcos distintos e seguem lógicas próprias’. Ficou entendido que o impeachment é processo sujeito aos humores da política.
Marcelo Figueiredo, advogado constitucionalista
É difícil exigir "imparcialidade" no contexto desse processo de impeachment. Processos jurídicos e políticos desenvolvem-se em arenas próprias. Sendo assim, o modelo aqui não pode ser o mesmo constante do Judiciário. O juiz julga em nome do povo, mas não em nome da maioria. Os juízes gozam de garantias constitucionais, já os agentes políticos (parlamentares) são regidos por lógica diversa. Tem mandato e dependem das urnas. A independência do parlamentar está muito ligada à vontade de seus eleitores. Não é possível exigir a mesma imparcialidade judicial à "imparcialidade política". Aqui o relator analisa o argumento segundo o qual Eduardo Cunha estaria agindo por vingança, embora não use essa expressão. Até porque haverá deliberação no plenário da Câmara sobre o impeachment.
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Edson Fachin negou o pedido de suspeição do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), relativo ao ato de abertura do processo de impeachment. A ação do PC do B no Supremo afirma que Cunha não teria imparcialidade suficiente para decidir pelo acatamento do pedido de impeachment. Cunha é adversário declarado do governo Dilma. Segundo Fachin, as regras que definem os impedimentos de juízes no Judiciário não podem ser aplicadas no julgamento de impeachment, que é de teor político. “Portanto, entendo que as causas de impedimento e suspeição não se compatibilizam com o processo jurídico-político”, afirmou. Ele também considerou a votação para a comissão de impeachment legal, mas frisou que a votação final do pedido, pelo Plenário da Câmara, será por voto aberto.
Marcelo Figueiredo, advogado constitucionalista
Fachin diz que o Congresso ainda não editou lei específica para o impeachment depois da Constituição de 1988. O argumento é duvidoso. Lei existe, mas anterior a Constituição. O relator, entretanto, diz que no aspecto processual o Supremo deve "reavaliar" a Lei 1.079 (que é de 1950) e o Regimento Interno das Casas. Isso porque, segundo alega ele, de 1988 para cá, muitas alterações ocorreram nas competências da Câmara e do Senado.
Em sessão de julgamento sobre as regras do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT), o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Edson Fachin afirmou que não cabe à presidente a apresentação de defesa prévia ao ato do presidente da Câmara de acatar a denúncia de impeachment e determinar o início da tramitação do processo no Legislativo. "A ausência de defesa prévia nessa fase preambular em meu ver não viola o devido processo legal", afirmou. Leia Mais
Marcelo Figueiredo, advogado constitucionalista
O relator Fachin disse que a ação do PC do B é cabível segundo a jurisprudência. Ele aceita a ação porque há, em tese, questão relevantes envolvendo o governo, a separação de poderes, os direitos fundamentais, crimes de responsabilidade, etc. O tom do voto preliminar dá a entender que o relator está bem receptivo a discutir amplamente a extensão da Lei 1.079, mesmo que isso já tenha ocorrido no passado no caso Collor, não sendo propriamente novidade. Mas ele parece sugerir que irá mais adiante do que no passado, aceitando um maior ativismo judicial diante da "relevância da matéria"
Josias de Souza
O relator Edson Fachin afirmou que a lei não prevê defesa prévia de presidente da República antes do deferimento do pedido de impeachment pelo presidente da Câmara. Quer dizer: Eduardo Cunha não precisava ouvir Dilma para deliberar sobre a matéria. A presidente terá de se defender na comissão especial da Câmara. Nessa matéria, disse Fachin, “não houve violação ao devido processo legal”.
O ministro Edson Fachin ressaltou que até hoje o Congresso não aprovou uma nova lei sobre o impeachment. A Lei 1.079 é de 1950. Reconhecida a recepção da Lei 1079/50, afirma, é preciso fazer sua "filtragem" à luz da Constituição e da Convenção Americana de Direitos Humanos. Fachin também ressaltou que a ausência de defesa prévia da presidente Dilma nesta fase não viola o devido processo legal. Em seu voto ele defendeu ainda que é papel da Câmara autorizar o processo ou não enquanto cabe ao Senado processar e julgar o impeachment. O voto do ministro já dura mais de meia hora.
Josias de Souza
O relator Edson Fachin avisa: seu voto será longo. Cresce o risco de o julgamento se estender à sessão de quinta-feira. Na sexta, STF entrará em recesso. Eventual pedido de vista empurraria a encrenca para fevereiro de 2016. Mas não há, por ora, vestígio de que algum ministro se animará a interromper o julgamento.
O ministro Edson Fachin iniciou seu voto alertando a todos que será uma leitura longa. Depois dele, votam os outros dez ministros. Ele destacou o papel do STF no processo de impeachment: é o "guardião das regras da democracia constitucional", afirmou. Segundo ele, o Supremo só deve interferir no processo de impeachment para garantir o direito à defesa e o cumprimento às regras legais. ?Ao STF compete o controle da estrita legalidade do processo de impeachment, assegurando que o juízo político do Parlamento, passível de controle judicial apenas para amparar a garantia de ampla defesa, se desenvolva dentro dos estritos limites do processo legal."
Marcelo Figueiredo, advogado constitucionalista
O procurador-geral da República (Ministério Público Federal) contrariou a visão do autor da ação e dos amicus curiae ao afastar a necessidade de defesa previa na fase de acolhimento da denúncia da Câmara. Janot defendeu a votação aberta como regra geral. Ele também defendeu a interpretação tradicional em relação ao papel do Senado, que, por maioria simples, pode afastar o Presidente da República.
Marcelo Figueiredo, advogado constitucionalista
A UNE, por seu advogado, recordou a história constitucional brasileira para remarcar a necessidade da aplicação do princípio da ampla defesa e do contraditório em todas as fases do processo.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, começou a sua fala discordando do pedido do PCdoB. Segundo ele, não há inconstitucionalidade em pedidos de impeachment e, portanto, não é necessário que o presidente da República se defenda antes da admissibilidade do pedido de destituição presidencial. Assim como o advogado-geral da União, ele também se posicionou contra o voto secreto: "não cabem votações secretas neste caso", afirmou.
Marcelo Figueiredo, advogado constitucionalista
Em relação ao processo de votação, o advogado da Rede sustentou que as votações devem ser abertas na República. Argumento foi mais politico do que jurídico. Disse que o Regimento Interno da Câmara não vale e estaria em desacordo com a Constituição Federal. Sustentou que, mesmo diante de pressões politicas, deve haver votação aberta. É preciso ver como o Supremo construirá a solução a tal argumento, porque, de fato, não há uma regra constitucional específica (sobre forma de votação de comissões) tanto na Câmara como no Senado. Provavelmente, não haverá consenso no STF nesse aspecto.
Josias de Souza
Advogado do PT ataca Eduardo Cunha, hoje um personagem indefensável. Insinua que foi por vingança que Cunha colocou o impeachment para andar. Inegável. Mas o Planalto negociou com Cunha até o limite da irresponsabilidade. E o PT não questionou a legitimidade do mandachuva da Câmara quando ele arquivou mais de duas dezenas de pedidos de impeachment contra Dilma. A incoerência custa caro.
Josias de Souza
Advogado do PSDB realça: aplicar a Constituição não é golpe. De fato, ao buscar no STF um rito para a tramitação do pedido de impeachment formulado contra Dilma, o PC do B, proto-aliado do PT, matou, por assim dizer, a tese do golpe.
Marcelo Figueiredo, advogado constitucionalista
O advogado do PSDB ressaltou o papel cívico e social do Supremo Tribunal Federal. Defendeu que o impeachment deve ser visto como um direito constitucional natural, e não como uma excentricidade jurídica ou política. Afirmou que a Câmara de Deputados pronuncia a presidente, admite a acusação, conforme os precedentes do Supremo, e o Senado fica vinculado à decisão da Câmara
Cada amicus curiae terá 4 minutos e meio para fazer a sua sustentação, totalizando 30 minutos. O primeiro a falar foi o ex-governador de São Paulo, Cláudio Lembo, representando o PSD. Depois foi a vez do advogado do PSDB, Flávio Henrique Costa Pereira, que criticou aqueles que chamam o processo de impeachment de golpe. ?Não estamos diante de um golpe. Nossas instituições funcionam de forma legítima, e de acordo com nossa lei maior [a Constituição].? Em seguida, Fabrício Juliano Mendes Medeiros, advogado do DEM, defendeu que "em nenhum momento na Constituição verifica-se a necessidade imperiosa de que os integrantes da Comissão Especial sejam indicados pelos líderes". Esse é um dos pontos atacados pela ação do PC do B. Flávio Caetano, advogado do PT, por sua vez, criticou o presidente da Câmara, Eduardo Cunha. "O que se observa hoje na Câmara dos Deputados é o Governo de um homem só", afirmou. Já o Psol, representado pelo advogado André Maimone, afirmou que, apesar de o partido fazer "oposição programática" ao governo Dilma Rousseff, apoia contestação do PCdoB e não aceita a forma como o rito do impeachment tem sido adotado. O advogado da Rede, por sua vez, defendeu que eleição para comissão do impeachment deveria ter sido aberta: "é a regra, e Constituição Federal não previu voto secreto". Por fim, o advogado Pedro Dallari falou pela UNE (União Nacional dos Estudantes). Ele ressaltou o papel da instituilção no processo de Collor, o que classificou como um "caso excepcional". "Como regra geral, presidente eleito só deve ser substituído por outro presidente eleito pela população", afirmou.
Marcelo Figueiredo, advogado constitucionalista
Amicus curiae --ou amigos da corte-- são aquelas pessoas que, ao lado do principal autor (res) da ação no Supremo ou em outro Tribunal. No caso, alguns partidos políticos aderem ao Partido Comunista do Brasil. Ficam ao lado do autor. Por que são importantes? Por que eles também podem apresentar (acrescentar) argumentos a favor do pedido do autor.
Marcelo Figueiredo, advogado constitucionalista
O advogado do DEM, por sua vez, falou sobre a possível inconstitucionalidade da constituição mista da comissão especial na Câmara de Deputados. Defendeu que o princípio da proporcionalidade dos partidos foi respeitada, não havendo qualquer problema jurídico aí, ao contrário do que afirma o Partido Comunista autor da ação. A eleição da comissão foi correta. Em relação à forma de votação, defendeu que somente nos casos de deliberação as votações são abertas. Já nas eleições na Câmara é necessário que se proteja o eleitorado para evitar a sedução não republicana do eleitor, por isso, defendeu a regularidade de todo o processo na Câmara até agora. Diz que a eleição secreta foi correta, jurídica e adequada.
Josias de Souza
Ao atacar o voto secreto para eleição dos membros da Comissão do Impeachment, o advogado-geral da União disse que voto aberto privilegia a convicção, não a conveniência. Suprema ironia: com voto aberto, a convicção dos deputados estaria sujeita à conveniência de ceder às pressões do Executivo
Marcelo Figueiredo, advogado constitucionalista
O ex-governador de São Paulo Cláudio Lembo, falando pelo PSD, lembrou o papel "moderador", "arbitral" do Poder Judiciário e a importância na América Latina para evitar golpismos ou coisas do gênero, embora não tenha pronunciado esta palavra.
Marcelo Figueiredo, advogado constitucionalista
Apesar da má dicção do advogado-geral da União, Ministro Adams, ele defendeu o direito do Supremo de, amplamente, (re) analisar toda a Lei 1079/1950. Cita o princípio da ampla defesa e do contraditório, garantias constitucionais que devem iluminar a interpretação da lei em tela. Ressalta, como o advogado do Partido Comunista já o fez anteriormente, o diferente papel da Câmara e do Senado no impeachment após a Constituição de 1988 com as suas novas emendas. A Câmara autoriza o processo de impeachment e, se houver afastamento da presidente por seis meses, deve haver o controle do Supremo, tanto na Câmara como no Senado. Defende que a Câmara e o Senado devem ter um papel compartilhado também no impeachment com a votação de 2/3 (dois terços) dos votos para admitir o processo na Câmara. Em relação à qualidade do voto (aberto ou secreto), defende o advogado-geral da União que os julgamentos devam ser abertos, mas não cita qual o dispositivo da Constituição, da lei ou do regimento da Casa em que se ampara. Utiliza o argumento mais político que jurídico.
Josias de Souza
Escolha do deputado-advogado Miro Teixeira para defender interesses da Câmara foi tacada de mestre. Adversário de Eduardo Cunha e opositor do impeachment, ele defendeu o direito de Reali e Bicudo denunciarem Dilma. ‘Será que são golpistas?’ Pediu para Dilma o tratamento dado a Collor. Bingo!
Em sua fala, o advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, defendeu o voto aberto. Segundo ele, o voto aberto privilegia a convicção, não a conveniência. Adams também lembrou que o foco do julgamento é o rito do impeachment, não as eleições. "A Corte não está sendo chamada para decidir as eleições de 2014, mas para definir um rito do impeachment." Ele encerrou sua fala citando Cícero, popularizado nesta terça-feira (15) pela nova fase da Operação Lava Jato, que realizou buscas e apreensões na casa do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, e de outros políticos, e foi batizada de "Catilinárias", em referência à série de quatro discursos que o político romano proferiu no Senado romano. ?Quando um domina, não tem República. Ele precisa de todos?, afirmou.
O deputado Miro Teixeira (Rede-RJ), que falou representando a Câmara, defendeu que a abertura do processo de impeachment é uma decisão exclusiva da Câmara e que o Senado não pode arquivar o processo sem antes realizar o julgamento das denúncias. Teixeira fez menção ao peso da votação exigida para que a Câmara autorize a abertura do processo, de 342 votos dos 513 deputados. ?No estado de sítio a suspensão das imunidades parlamentares precisa de dois terços [dos deputados], e a outra hipótese única que me lembro é essa [do impeachment]?, disse. ?O que diz a Constituição? Diz que a Câmara autoriza e remete ao Senado. Mas para quê? Para não examinar??, afirmou.No começo de dezembro a Rede Sustentabilidade, partido de Teixeira, posicionou-se contra o impeachment da presidente Dilma Rousseff. Em nota o partido informou, no entanto, que defenderá a continuação da investigação conduzida pelo Tribunal Superior Eleitoral, que apura suspeitas de abusos de poder político e econômico cometidos pela presidente e seu vice, Michel Temer, na disputa de 2014.
Apesar de fazer a defesa da Casa em relação ao direito de afastar a presidente antes do processo ser instaurado no Senado, caso os deputados decidam a favor do impeachment de Dilma Rousseff, Miro Teixera (Rede-RJ) atacou o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e disse que 2014 "não terminou". "O presidente da Câmara dos Deputados [Eduardo Cunha] está denunciado neste tribunal. É suspeito de vários inquéritos. Mas aqui está a Câmara se manifestando", afirmou . "As suspeitas são de crimes, crimes graves [cometidos por Cunha], de contas no exterior. E começam a misturar o ano de 2015 com o romance do Zuenir Ventura "1968, o ano que não terminou". Parece que 2014 não terminou e a disputa eleitoral continua."
Josias de Souza
PC do B sustenta a tese segundo a qual o Senado pode promover a “absolvição sumária” da presidente da República caso a Câmara aprove a abertura do processo. Nessa hipótese, Dilma sairia da linha de tiro de Eduardo Cunha e cairia nas teias de Renan Calheiros. Em qualquer hipótese, estaria submetida ao Direito Constitucional do PMDB
Deputado Miro Teixeira (Rede-RJ), que é advogado, falará em nome da Câmara dos Deputados. Ele também terá 15 minutos. No começo de dezembro a Rede Sustentabilidade posicionou-se contra o impeachment da presidente Dilma Rousseff. Em nota o partido informou, no entanto, que defenderá a continuação da investigação conduzida pelo Tribunal Superior Eleitoral, que apura suspeitas de abusos de poder político e econômico cometidos pela presidente e seu vice, Michel Temer, na disputa de 2014. Leia Mais
Marcelo Figueiredo, advogado constitucionalista
O advogado do Partido Comunista do Brasil defende na tribuna do STF, neste momento, uma linha de argumentação que aparta o papel da Câmara e do Senado. A Câmara decide sobre o recebimento da denúncia e autoriza o processo, e o Senado julga, podendo, desde logo, julgar o (a) presidente inocente por falta de provas ou por falta de tipicidade (enquadramento legal do crime de responsabilidade). Assim, se o Senado entendesse que as pedaladas fiscais não estão previstas ou expressa implicitamente na Lei do Impeachment, seria, desde logo, arquivado o processo, após se defender, tanto na Câmara como no Senado
O tempo necessário para que as partes interessadas e os ministros se manifestem no STF (Supremo Tribunal Federal) pode empurrar para a próxima quinta-feira (17) a conclusão do julgamento sobre as regras do trâmite do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT). O Supremo iniciou na tarde desta quarta-feira (16) o julgamento da ação do PC do B, que contesta pontos como o voto secreto para a eleição da comissão da Câmara que analisa a denúncia contra a presidente. Leia Mais
Fala agora o advogado do PC do B, que propôs a ação, Cláudio Pereira de Souza Neto. Ele terá 15 minutos. Ele pede "democratização" do processo de impeachment, com possibilidade de defesa prévia da presidente.
Marcelo Figueiredo, advogado constitucionalista
O pedido da ação do Partido Comunista do Brasil é muito amplo. Contém 11 pedidos. Se acolhido, haverá grandes alterações na Lei do Impeachment (Lei 1.079/50), a pretexto de reinterpretá-la
Marcelo Figueiredo, advogado constitucionalista
De todo modo, é possível dizer que há no STF e também na doutrina (professores que escrevem e ensinam o direito constitucional brasileiro) ao menos duas correntes sobre o tema do ativismo. Aqueles que acham que o Parlamento deve ser o principal protagonista do impeachment e o STF deve apenas atuar diante de abusos constitucionais e legais ou atropelos no Regimento Interno e, de outro lado, ativistas que defendem um maior protagonismo ao STF em geral, inclusive em questões legislativas e parlamentares
Marcelo Figueiredo, advogado constitucionalista
Quando entrou em vigor a Constituição de 1988, questionou-se se a Lei 1.079/1950 (lei de impeachment) permanecia em vigor. No caso do ex-presidente Collor, entendeu-se que sim. Agora esta matéria volta ao Supremo, 25 anos depois. Mesmo Supremo, mas com diferente composição de seus membros, novos ministros. Novo pedido também. O PC do B (partido comunista do Brasil) questiona por meio de ação novamente se o rito, os prazos, os procedimentos previstos na Lei 1079/50 permanecem em vigor. No caso Collor, não houve tempo para o STF ir a fundo nesta questão porque Collor renunciou antes. Desse modo, é possível que o STF analise mais a fundo os meandros da Lei 1.079/50.
Relator do caso, o ministro Edson Fachin faz um resumo do seu relatório. Em seguida, falam por 15 minutos cada um representantes do PC do B, autor da ação, da Câmara dos Deputados e da AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o governo. O Senado também teria direito à palavra, mas decidiu não se pronunciar oralmente durante o julgamento. Depois, PT, PP, DEM, PSDB, Solidariedade, PSD, Rede, PSOL e a UNE (União Nacional dos Estudantes), que pediram para ingressar na ação como "amicus curiae", ou Amigos da Corte, em latim. Eles vão dividir o tempo de meia hora para seus pronunciamentos.
Movimentos sociais e partidos políticos ligados às frentes Brasil Popular e Povo Sem Medo promovem nesta quarta-feira (16), em 22 cidades, uma série de atos contra o impeachment da presidente Dilma Rousseff. Além disso, os manifestantes vão pedir o afastamento do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), alvo da Operação Lava Jato e de um processo no Conselho de Ética da Casa, além de mudanças na política econômica do governo federal. Leia Mais
Com cerca de 35 minutos de atraso, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, deu início ao julgamento do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT) que pode fazer voltar à estaca zero a tramitação da denúncia na Câmara dos Deputados.
A Força Sindical, entidade ligada ao deputado defensor do impeachment Paulinho da Força (SD-SP), realiza um protesto em frente ao STF (Supremo Tribunal Federal), com vuvuzelas e fogos de artifício. O Supremo julga nesta quarta-feira (16) as regras de tramitação do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT) Leia Mais
Vídeo: Esta loja de Tóquio personaliza tudo na sua bike
Conheça ideias que estão mudando o mundo nessa nova sérieVídeo: a inovação das bikes na Califórnia
Conheça ideias que estão mudando o mundo, nessa nova sérieGanhe pontos com os amigos
Saiba como ter recompensas no seguro com Youse FriendsFuja do trânsito com essas alternativas de mobilidade
Skate, patins, patinete e monociclo elétrico são algumas opçõesConfira o preço do seguro para o Chevrolet Onix
Saiba quando você gastaria com o seguro do carro mais vendido do BrasilKa: quanto custa o seguro
Hatch ganhou câmbio automático inédito na linha 2019Conheça o guarda-chuva que faz previsão do tempo
Oombrella te avisa se vai chover pelo celular