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Poder do Senado para barrar impeachment tem votos de 3 ministros no STF

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

17/12/2015 15h27Atualizada em 17/12/2015 17h20

Três dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votaram favoravelmente ao poder do Senado de barrar a abertura do processo de impeachment.

Nesta quinta-feira (17), votaram dessa forma os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki e Rosa Weber. O relator da ação que julga as regras do processo de impeachment, Luiz Edson Fachin, votou de maneira contrária.

Fachin defendeu que que a aprovação pela Câmara obriga o Senado a instaurar o processo, ponto a partir do qual a presidente seria afastada.

Os três ministros que se manifestaram hoje também discordaram de Fachin sobre a eleição da comissão especial, de 65 deputados, que analisa o processo na Câmara. Os ministros, diferentemente de Fachin, entendem que a indicação dos deputados deve ser feita pelo líder de cada partido político e que não é possível a apresentação de uma chapa alternativa, como foi feito pela oposição na Câmara.

Zavascki porém, assim como Fachin defendeu que o voto para a escolha da comissão pode ser secreto. Barroso e Rosa Weber defenderam o voto aberto.

Alguns dos pontos em debate podem alterar a balança a favor do governo ou da oposição durante o processo no Legislativo; veja:

Poder do Senado

O ministro Teori Zavacski afirmou que o Senado pode decidir não instaurar o processo de impeachment. Segundo Zavacski, o Supremo já havia decidido dessa forma quando do impedimento do ex-presidente Fernando Collor, em 1992. “Eu diria que não apenas ficou claro na orientação do Supremo, mas na própria questão de ordem formulada naquela oportunidade na Câmara dos Deputados pelo seu presidente Ibsen Pinheiro”, disse o ministro, ressaltando que a questão de ordem da Câmara foi posteriormente confirmada em julgamento pelo STF.

Barroso votou pelo poder do Senado de barrar a abertura do processo de impeachment caso o pedido seja aprovado pela Câmara. O ministro afirmou que a Constituição Federal não prevê ao Senado um papel de subordinação à Câmara. O voto de Fachin afirmava que, uma vez aprovada pela Câmara, a instauração do processo de impeachment pelo Senado era obrigatória. "A Câmara dá uma autorização ao Senado, e não uma determinação", disse Barroso.

Voto aberto

Zavascki também votou favoravelmente ao voto secreto na eleição da comissão da Câmara que vai analisar o processo de impeachment. Segundo Zavacski, a Constituição obriga voto aberto para as votações que implicam decisões do Parlamento (como aprovações de projetos de lei ou a abertura do impeachment), mas não para as eleições internas da Câmara. “Em relação aos atos eletivos não há propriamente uma deliberação, há uma escolha de quem vai deliberar”, disse.

“Eu não vejo como se possa reconhecer a inconstitucionalidade do regimento interno nesse ponto, que admite que para eleições internas se possa adotar o critério de votação secreta”, afirmou.

Já Barroso votou a favor do voto aberto na eleição da comissão especial que analisa o processo na Câmara. Ele defendeu que o voto secreto só pode ser utilizado quando é explicitamente previsto pela Constituição e, portanto, não poderia ter sido utilizado na escolha da comissão do impeachment pela Câmara. "Esta hipótese não tem previsão de voto secreto na Constituição, tampouco a Lei 1.079 [Lei do Impeachment]", afirmou.

O ministro criticou a decisão do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de autorizar a votação sigilosa. "O voto secreto foi instituído por deliberação unipessoal e discricionária do presidente da Câmara. Ele disse: aqui vai ser secreto por que eu quero. E na democracia não funciona assim", afirmou.

Fachin votou pela manutenção da votação secreta. Segundo o ministro relator, essa é uma decisão interna da Câmara e que a Constituição permite o sigilo da votação em algumas circunstâncias.

Chapa alternativa

Zavascki também acompanhou Barroso ao votar para que a comissão do impeachment da Câmara seja escolhida apenas pelos líderes dos partidos, sem a possibilidade de apresentação de uma chapa alternativa. “Não se trata da proporcionalidade de integrantes do partido, mas de representantes do partido, que tem que ser escolhidos nas instâncias partidárias”, disse. “Que nesse caso se dá pela indicação de liderança [partidária]”, afirmou Zavaski.

Barroso também atacou a eleição da comissão especial que analisa o impeachment na Câmara. Para o ministro, a comissão do impeachment da Câmara deve ser escolhida pelos líderes dos partidos políticos. Essa opção daria mais poder ao Planalto para pressionar por uma composição mais favorável à presidente Dilma Rousseff.

Já Fachin afirmou que não caberia ao Supremo interferir na liberdade da Câmara de decidir sobre as formas de escolha da comissão.
Segundo Barroso, não seria possível a apresentação de uma chapa alternativa para disputar com a indicada pelos líderes porque isso submeteria aos votos de outros partidos a escolha dos representantes de cada legenda.

A comissão, composta por 65 deputados, emite um parecer sobre a denúncia de impeachment que depois é votado pelo plenário da Câmara. Apenas o apoio de 342 dos 513 deputados leva ao afastamento da presidente.

Em decisão com o apoio de Cunha, partidos de oposição lançaram uma chapa com o apoio de deputados da base que defendem o impeachment e conseguiram derrotar a chapa indicada pelos líderes por 272 votos a 199. A votação foi secreta. A vitória da oposição assegurou maioria de 39 membros na comissão.

Maioria simples no Senado

O quarto ponto de divergência do voto foi para que seja necessário apenas o voto da maioria simples dos senadores para aprovar o início do processo no Senado. A condenação da presidente seria feita por dois terços dos senadores.

Outros pontos

A ação analisa 11 pontos do trâmite do impeachment no Congresso. Além desses pontos principais, o STF discute também questões mais técnicas, como em qual momento deve ser apresentada a defesa e como deve ser feita a apuração do processo pelo Senado.

Barroso concordou com Fachin sobre a presidente Dilma não ter o direito a apresentar uma defesa prévia à Presidência da Câmara antes do ato de acatar a denúncia e dar início ao processo no Legislativo.