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Amaury Ribeiro Jr

Conta-ônibus: tática de mover propina pode ter versão no ramo da advocacia

REUTERS/Valentyn Ogirenko
Imagem: REUTERS/Valentyn Ogirenko

17/10/2020 04h02

Acolhendo o pedido de escritórios seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e dos advogados de defesa, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes trancou uma investigação de dois anos do Ministério Público Federal (MPF), da Receita Federal e da Polícia Federal (PF) no Rio de Janeiro. A operação denominada E$quema investigou a suposta participação de escritórios de advocacia na lavagem de dinheiro e no pagamento de propina a servidores públicos.

De acordo com as 510 páginas da denúncia oferecida à Justiça pelos procuradores, os escritórios receberam R$ 151 milhões por meio de contratos falsos para "lavar" os mais de R$ 350 milhões que teriam sido desviados de escritórios regionais do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), do Serviço Social do Comércio (Sesc) e da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Rio (Fecomércio-RJ).

Parte dessa bolada do dinheiro público, de acordo com documentos da denúncia, foi utilizada no pagamento de funcionários para barrar investigações no Tribunal de Contas da União (TCU), no Conselho de Fiscalização do Sesc e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em meio a este imbróglio jurídico, uma pergunta fica no ar: será que o ministro Gilmar Mendes leu os documentos e depoimentos da denúncia do MPF ou deu seu parecer apenas com base na tese de conflito de competência defendida pela OAB e pelos escritórios de defesa?

De acordo com esse argumento jurídico, por envolver funcionários com foro privilegiado as investigações não poderiam ter sido realizadas com o respaldo da Justiça Federal de primeira instância. A mesma pergunta cabe à OAB que, apesar de ter um departamento específico encarregado de investigar a conduta de seus associados, nada fez a não ser criticar o que classificou de abusos praticados pela força-tarefa da Lava Jato fluminense.

Um conhecimento mínimo de direito tributário aliado à análise das maneiras mais frequentes de lavagem de dinheiro permitem a conclusão de que os escritórios, na tentativa de pulverizar o dinheiro da corrupção e pagar propina aos servidores públicos, usaram um esquema que lembra, e muito, as chamadas "contas-ônibus", usadas desde os anos 90 por doleiros para mandar dinheiro da corrupção e do crime organizado para paraísos fiscais.

Técnica para dificultar o rastreamento de dinheiro

No mundo da lavagem de dinheiro, as "contas-ônibus" são utilizadas para dissimular a origem dos recursos. No caso Banestado, quando blihões de dólares foram mandados para o exterior via o Banco do Estado do Paraná, o dinheiro era transferido por meio das contas CC-5 (contas de domiciliados estrangeiros no Brasil) para contas abertas em nome de offshores (empresas mantidas sob sigilo em paraísos fiscais) por doleiros que tinham contas na agência do Banestado de Nova York (EUA).

Nesse mesmo banco, toda a bolada passava a circular em vários contas de offshores abertas por doleiros.

Somente o doleiro Alberto Youssef tinha cinco contas no banco, todas protegidas pelo sigilo dos paraísos fiscais. De lá, os recursos sem origem justificada eram pulverizados em outras "contas-ônibus" abertas pela firma Beacon Hill (escritório de lavagem de dinheiro em Nova York, segundo a denúncia da Promotoria norte-americana), no Merchants Bank e outros bancos acusados de lavar dinheiro.

Em seguida, o dinheiro era transferido para contas em paraísos fiscais da Europa ou em fundos de investimentos abertos por bancos e empresários em paraísos fiscais do Caribe.

Escritórios de advocacia podem ter usado esquema semelhante

A partir da leitura da denúncia do MPF na Operação E$quema, é possível ponderar que os escritórios de advocacia supostamente encontraram um caminho parecido para ocultar a origem do dinheiro sujo.

Só que em vez de circular por "contas-ônibus", o dinheiro era pulverizado por meio da subcontratação de inúmeros escritórios de advocacia. É preciso deixar claro que a subcontratação de escritórios é uma prática lícita e usual para agilizar os processos na Justiça. Mas não é bem esse o caso.

Ao assinar com o Ministério Público o acordo de colaboração premiada, o mentor da suposta organização criminosa, o presidente da Fecomércio, Orlando Diniz, que atuava também como gestor do Sesc e do Senac, afirmou que o objetivo da contratação de inúmeros escritórios era pulverizar o dinheiro da corrupção e pagar propina aos funcionários do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Justiça que investigavam a participação dele no esquema de corrupção.

Diniz entregou à Receita Federal os contratos com os escritórios, cujos serviços, segundo ele, nunca foram cumpridos.

Propina teria sido paga em 61 pagamentos de vários escritórios

Um dos exemplos citados de como o dinheiro era pulverizado nos escritórios de advocacia é o esquema que, segundo a denúncia do MPF, foi montado para corromper o auditor do TCU Cristiano Rondon Albuquerque. O servidor recebeu R$ 827 mil em 61 pagamentos dos escritórios para antecipar movimentos de processos e estratégias de defesa.

O esquema começaria no dia 4 de setembro de 2012, quando Diniz assina pela Fecomércio três contratos com os escritórios dos advogados Roberto Teixeira e Cristiano Zanin no valor de R$ 9,5 milhões.

Cinco meses depois, Zanin sugere a contratação do escritório de Vladimir Spíndola sob o argumento de que o problema no TCU é político. Spíndola, por sua vez, subcontrata o escritório de Edgar Leite, que também terceiriza o serviço para o escritório de Leonardo Henrique Oliveira.

A partir daí, ocorre o mais inusitado: o servidor corrompido entra no quadro societário do escritório de Leonardo Henrique e passa a receber parcela dos dividendos de lucro da empresa. O restante da propina é depositada na conta do servidor, sempre em parcelas menores que R$ 10 mil para não deixar rastros.

Advocacia não tem obrigação de fornecer dados sobre movimentação

Outros estratagemas como esse aparecem com frequência na denúncia. Uma série de outros escritórios é contratada para travar as investigações no STJ e no conselho de fiscalização do Sesc. Essas operações também contam com a participação de um doleiro. Em setembro de 2012 , Orlando Diniz disse pago R$ 1 milhão aos advogados Teixeira e Zanin por meio do doleiro Álvaro Novis, acusado de lavar dinheiro para um amontoado de partidos e empresas.

Em depoimento ao Ministério Público, Novis disse ter entregue o dinheiro pessoalmente no escritório de Teixeira em São Paulo. Segundo Diniz, a bolada corresponde a entrada de três contratos assinados pela Fecomércio com os escritórios de Teixeira e Zanin, no valor total de R$ 4,5 milhões, com o objetivo de tentar influenciar o presidente do Conselho Fiscal do Sesc, Carlos Eduardo Gabas, que estaria pegando pesado nas investigações.

O pagamento de propina por meio de um escritório de advocacia, segundo investigadores, é facilitado pela blindagem que a categoria conseguiu ao longo do tempo e que passou a ser usada por maus profissionais. Pouca gente sabe que esses estabelecimentos são os únicos no país que não são obrigados a fornecer dados à Unidade de Inteligência Financeira (UIF) no Brasil, que substituiu o antigo Coaf.