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Amaury Ribeiro Jr

REPORTAGEM

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STJ mantém afastamento de acusado de desviar recursos de empresas falidas

Empresa contratada pelo TSE para atuar na transmissão de dados das urnas eletrônicas teve bens bloqueados - Getty Images
Empresa contratada pelo TSE para atuar na transmissão de dados das urnas eletrônicas teve bens bloqueados Imagem: Getty Images

09/02/2021 11h09

O vice-presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Jorge Mussi, negou liminar ao advogado Sérgio Mourão, afastado da função de administrador judicial por cinco anos pela desembargadora Maria Albergaria, do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), sob a acusação de fraude processual, prevaricação e lavagem de dinheiro. O advogado é suspeito de desviar recursos da massa falida do Consórcio Uniauto-Lideraudo.

Revelado por esta coluna no UOL em outubro do ano passado, o esquema que envolve supostos de juízes e administradores no desvio recursos de empresas de massas falidas nos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e no Paraná.

O afastamento já havia sido confirmado pelo órgão especial do Tribunal de Justiça. Mourão, então, entrou com mandado de segurança e pedido de liminar no STJ solicitando o afastamento da desembargadora do cargo e a consequente anulação da decisão dela.

Na decisão, o ministro Mussi afirma que não tem fundamento jurídico que justifique o pedido de liminar, já que o caso deve ser julgado por todo o colegiado do STJ. Apesar de ter seu afastamento confirmado pelo STJ, documentos obtidos pelo UOL mostram que Mourão continua despachando em processos de empresas falimentares.

Por meio de sua assessoria de imprensa, Mourão nega que a existência de recurso no STJ e diz que a decisão não o afasta definitivamente da função de administrador judicial (leia mais abaixo).

Bloqueio de bens e operações da Polícia Federal

Nos últimos anos, Mourão foi indicado para administrar a massa falida de grandes empresas falimentares de Minas Gerais. Entre elas, chama a atenção Transat Comunicação Telecomunicações Ltda, que teve os bens bloqueados pelo juiz da 2ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, Odilon Rezende no fim do ano passado.

A Transat foi contratada em 2018 pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para atuar na transmissão de dados das urnas eletrônicas das eleições em todo país. Conforme revelou o UOL, a empesa está sob investigação do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado), do Ministério Público mineiro.

A Transat é suspeita de ser uma nova versão de um mesmo grupo que vem declarando falências e desviando ativos de empresas falimentares. Por meio de sua assessoria, a Transat disse que discorda da decisão da Justiça. De acordo com credores que entraram com representação criminal no Gaeco, os desvios só ocorreram devido à omissão de Mourão.

Este não é um caso Isolado. Nos últimos cinco meses, o UOL vem divulgando alguns casos de administradores e juízes suspeitos de desviar ativos de massa falida.

Afastado compulsoriamente sob acusações de desviar R$ 50 milhões da massa falida da Construtora Marialva Ltda, o ex-juiz da 3ª Vara Civil de Sete Lagoas (MG), Flávio Prado Kretli, foi alvo de uma operação desencadeada pela Polícia Federal em novembro do ano passado.

As investigações da Corregedoria do Tribunal apontaram que o juiz seria o chefe de "um sindicato das massas falidas".

A coluna também divulgou que a juíza da 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro é investigada pelo Ministério Público sob suspeita de ter praticado os mesmos crimes. O UOL não conseguiu contato com os advogados do juiz e da juíza.

O que diz Mourão

Por meio de sua assessoria de imprensa, Mourão nega que a existência de recurso no STJ. Ele afirma ainda que a decisão não o afasta definitivamente da função de administrador judicial. Mas, em recurso especial impetrado por Mourão, a defesa dá uma outra versão: de que ele está afastado automaticamente do cargo.

"O julgamento a acerca da validade da decisão (3º Câmara- TJMG) que determinou a destituição de Sérgio Mourão Correa Lima da condição de administrador judicial, cujos efeitos possuem aplicação automática para demais falências", escreve o advogado de Mourão, o ex- ministro do STF, Francisco Rezek.

Procurado pelo UOL, o Tribunal de Justiça não se manifestou sobre os atos praticados.