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Carolina Brígido

REPORTAGEM

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STF vai julgar constitucionalidade de sacolas plásticas

Nova sacola plástica em supermercado de São Paulo - Davi Ribeiro - 2.abr.2015/Folhapress
Nova sacola plástica em supermercado de São Paulo Imagem: Davi Ribeiro - 2.abr.2015/Folhapress

Colunista do UOL

26/06/2021 04h00

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O STF (Supremo Tribunal Federal) agendou para o segundo semestre o julgamento sobre a constitucionalidade da lei que exige a substituição de sacos e sacolas plásticas por material biodegradável. A norma é do município de Marília (SP), mas o processo tem repercussão geral - ou seja, o resultado será aplicado a ações aguardando julgamento em todo o país sobre o assunto.

O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou a lei inconstitucional por um detalhe jurídico: a norma foi proposta por um vereador, quando deveria ter sido de iniciativa da prefeitura, por se tratar de meio ambiente. Agora, o STF vai dar a palavra final sobre o assunto.

Na decisão sobre a repercussão geral do processo, o relator, ministro Luiz Fux, que é o presidente do Supremo, considerou louvável a preocupação dos municípios em reduzir sacos plásticos.

"O descarte das sacolas plásticas é um dos principais responsáveis pelo entupimento da drenagem urbana e pela poluição hídrica, sendo encontradas até no trato digestivo de alguns animais. Além disso, elas contribuem para a formação de zonas mortas de até 70 mil km² no fundo dos oceanos", ressaltou.

No mesmo despacho, Fux lembrou que a questão é complexa. Ele ponderou que a proibição das sacolas plásticas pode ser muito onerosa para os empresários.