Justiça condena supermercado a pagar multa de R$ 20 milhões por racismo
O juiz Douglas Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luiz, condenou a rede Mateus Supermercados a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 20 milhões pela prática dos crimes de racismo, tortura e cárcere privado.
Segundo a ação, proposta pelo Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos Pe. Josimo, um homem negro de 35 anos foi à filial do supermercado de Santa Inês (MA) em dezembro de 2021 e comprou dois quilos de frango. Depois de pagar pela compra no caixa e pegar a nota fiscal, se preparava para deixar a loja, mas foi abordado pelo segurança.
Ainda de acordo com o processo, o homem mantido em cárcere privado por quatro horas seguidas no almoxarifado do estabelecimento, onde foi algemado junto a uma barra de ferro e torturado com um pedaço de madeira. A intenção era obter uma confissão de que o cliente teria praticado crime no interior da loja. Os quatro funcionários que participaram da sessão de tortura chegaram a ser presos pela Polícia Militar na época.+
Conforme laudo do IML (Instituto Médico Legal) incluído no processo, depois do episódio, a vítima apresentava marcas vermelhas no pulso e no rosto. A ação narra que houve outras práticas de tortura no estabelecimento em 2021. Uma mulher teria passado pela mesma situação.
"As situações vivenciadas por Raimundo Nonato e Débora Costa são casos lamentáveis, mas, infelizmente, não isolados, de um comportamento institucional que reflete e perpetua o racismo estrutural presente na sociedade brasileira. A empresa, ao agir de forma discriminatória, não só desrespeita a dignidade de cada indivíduo atacado, mas também infringe princípios básicos de igualdade e justiça", escreveu o juiz na sentença.
"Em que pese a abolição da escravidão tenha ocorrido ainda em 1888, as pessoas negras não foram verdadeiramente libertadas até hoje: o mundo impõe, em pleno século XXI, uma série de obstáculos para que essas pessoas tenham seus direitos garantidos e para que alcancem a liberdade que pessoas brancas nunca tiveram tolhida, sendo marginalizados pela sociedade e pelo Estado desde sempre", completou o magistrado, que publicou a decisão nesta quarta-feira (3), Dia Nacional do Combate à Discriminação Racial.
O Mateus Supermercados alegou não ter praticado qualquer ato de racismo e negou que houve prática de tortura no estabelecimento por parte de funcionários. Acrescentou que as pessoas apontadas como vítimas eram "autores de furto ou de tentativa de furto" que foram abordados de forma legítima. E que o supermercado tem o direito de zelar por seu patrimônio.
A Vara de Interesses Difusos e Coletivos com atribuição apurar danos coletivos. No caso, o prejuízo, segundo o juiz, foi causado à população negra e ao povo brasileiro. Eventuais condenações criminais - ou, ainda, a fixação de pagamento por dano diretamente à vítima -, ficam a cargo de outras varas.
O dinheiro será revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. A rede de supermercados também foi condenada a apresentar, no prazo de seis meses, um plano de ação com iniciativas antirracistas, que deve ser implementando em até um ano em todas as filiais do supermercado. Em caso de descumprimento de alguma medida determinada, a empresa pagará multa diária de R$ 10 mil, que deverá ser revertida ao mesmo fundo.
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