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Carolina Brígido

REPORTAGEM

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TSE não deve punir Bolsonaro se houver falha pontual em doações de R$ 1

Presidente Jair Bolsonaro -  O Antagonista
Presidente Jair Bolsonaro Imagem: O Antagonista

Colunista do UOL

15/09/2022 09h43

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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) não deve punir o presidente Jair Bolsonaro por eventuais falhas pontuais nas doações em massa de R$ 1. Apesar de ser uma preocupação para a contabilidade da campanha como operacionalizar a prestação de contas, técnicos do tribunal ouvidos em caráter reservado pela coluna afirmam que, se houver alguma inconsistência específica, não deve haver potencial para derrubar da candidatura.

Segundo o calendário eleitoral, as contas das candidaturas precisam estar julgadas pelo TSE até três dias antes da diplomação do vencedor, prevista para 19 de dezembro. As contas de campanha do segundo turno precisam ser entregues à Corte até 19 de novembro. Portanto, a área técnica do tribunal teria menos de um mês para analisar se a contabilidade da campanha está regular.

Isso leva em conta verificar se os CPFs dos doadores estão ativos na Receita Federal e se correspondem ao nome do contribuinte da campanha. Fontes do tribunal afirmam que há capacidade técnica para fazer esse serviço, ainda que o número de doadores seja muito maior do que o de eleições anteriores. Segundo o advogado da campanha de Bolsonaro, Tarcísio Vieira, até agora foram registradas mais de 300 mil doações com valor médio de R$ 2.

Fontes do TSE afirmam que, se poucos CPFs forem considerados inexistentes, ou ligados a nomes diferentes dos doadores, o valor da irregularidade será muito pequeno em comparação ao valor total gasto pela campanha. Portanto, o mais provável é que o tribunal considere a eventual inconsistência sem potencial para influenciar no resultado da eleição. Em casos desse tipo, a contabilidade da campanha é aprovada.

Segundo a legislação eleitoral, o candidato que tem as contas de campanha reprovadas pela Justiça Eleitoral pode ter suspenso os repasses do Fundo Eleitoral. O candidato também poderá responder por abuso do poder econômico.