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Josias de Souza

Supersalário de juiz já virou escárnio institucional

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Imagem: iStockPhoto

Colunista do UOL

13/07/2020 05h54

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Quando o privilégio se torna perene, o escárnio se institucionaliza. No caso dos supersalários pagos a juízes, a abjeção, de tão institucionalizada, virou religião. Há no Brasil 26.177 juízes, entre ativos e aposentados. Nos últimos dois anos, mais da metade dos contracheques recebidos por essa turma (55,7%) estava acima do teto do serviço público, que é de R$ 39,3 mil mensais. Quase todos os magistrados (95,79%) embolsaram pelo menos um salário pago acima do telhado.

O repórter Matheus Teixeira informa que 8.226 juízes foram brindados com salários de mais der R$ 100 mil ao menos uma vez. Considerando-se que alguns receberam o contracheque turbinado mais de uma vez, espetaram-se no bolso do contribuinte 13.595 salários superiores a R$ 100 mil. Houve coisa pior: o brasileiro em dia com o fisco pagou 565 vezes salários de mais de R$ 200 mil a 507 juízes.

Nesse universo em que o privilégio é uma religião, o inacreditável ganha a aparência de inaceitável quando a cara do privilegiado é exposta na vitrine. Foi o que aconteceu em agosto de 2017. Descobriu-se na época que um juiz de Mato Grosso, Mirko Vincenzo Giannotte, embolsara em julho daquele ano mais de meio milhão de reais: R$ 503.928,79. Procurado, o felizardo declarou: "Eu não tô nem aí."

Em julgamento concluído no último dia 24 de junho, o Supremo Tribunal Federal proibiu a União, os estados e os municípios de reduzir temporariamente os salários de servidores mesmo quando o gasto com a folha ultrapassar os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em condições normais, a decisão seria apenas curiosa. Numa época de pandemia, tornou-se esdrúxula, pois a redução de jornada e de salários é o novo normal na iniciativa privada.

Nesse contexto viral, os salários hipertrofiados do Judiciário tornam-se ainda mais revoltantes. Num esforço para defender a corporação que representa, a presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Renata Gil, disse o seguinte: "Os juízes devem ser remunerados de acordo com a legislação e com suas atribuições, considerando todas as especificidades e limitações que o cargo impõe."

Recomenda-se à doutora que não repita seu argumento no balcão de uma lanchonete de rodoviária. Ali, trabalhadores que aguardam pelo transporte teriam dificuldades para compreender como juízes recebem salários acima de R$ 100 mil, R$ 200 mil, R$ 500 mil —tudo dentro da lei, naturalmente— num país em que o teto dos servidores está fixado em R$ 39,3 mil.