Portaria da Saúde sobre aborto é inconstitucional, avaliam ministros do STF
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Três ministros do Supremo Tribunal Federal consideraram inconstitucional a portaria editada pelo Ministério da Saúde sobre aborto nos casos em que a gravidez decorre de estupro. Ouvidos pela coluna, os magistrados avaliaram que, se for acionada, a Suprema Corte derrubará a portaria.
Convencidos de que o caso chegará ao Supremo, os ministros evitaram esmiuçar suas convicções, pois serão chamados a deliberar sobre o tema. "O que posso dizer é que essa portaria fere direitos individuais da vítimas de estupro e também dos médicos. Não tenho dúvida de que cairá."
"A lei assegura o direito ao aborto em apenas três hipóteses", relembrou outro ministro. "Quando a gravidez decorre de estupro, a vida da gestante corre risco ou o feto é anencéfalo. A vítima que engravida e opta pelo aborto deve ser atendida na rede hospitalar sem condicionantes. Não se exige nem mesmo autorização judicial".
O terceiro magistrado declarou que "a portaria confunde hospital com delegacia." Acrescentou: "Se a mulher ou adolescente busca socorro médico, deve ser tratada com todo o cuidado e atenção que uma vítima de estupro necessita. A investigação policial é muito relevante, mas deve ocorrer na hora devida. Não cabe ao médico, em ambiente hospitalar, fazer as vezes de agente policial, constrangendo suas pacientes."
A portaria da pasta da Saúde deve ter vida curta. Afora a hipótese de judicialização do tema, discute-se no Congresso a possibilidade de revogar as regras por meio da aprovação de um decreto legislativo.
Darwin, se passasse por Brasília, atestaria o acerto de sua teoria evolucionista. Encontraria no Ministério da Saúde pessoas que já estão inclusive involuindo. Nesse ambiente de retorno às cavernas, a portaria tornou-se uma derrota do governo esperando para acontecer.
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