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Justiça Militar trata como execução o que Bolsonaro chama de mero incidente
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Boas notícias também acontecem. Num instante em que o Supremo se especializa em anular condenações, o Congresso se dedica a aprovar leis que favorecem larápios e Bolsonaro sugere ao "idiota" que quer feijão a compra de fuzil, a Justiça Militar condenou oito integrantes de uma patrulha do Exército que executou em abril de 2019 o músico Evaldo Rosa e o catador de latas Luciano Macedo.
A operação militar foi uma lambança. Aconteceu num domingo, numa localidade dos fundões do Rio de Janeiro: Guadalupe, na Zona Norte. Os soldados dispararam 257 balas de fuzil e pistola. Sessenta e duas balas atingiram o carro de Evaldo. Nove perfuraram o corpo do músico, que morreu na hora. O catador Luciano foi alvejado no instante em que tentava socorrer Evaldo. Morreu horas depois.
No momento em que foi passado nas armas, o músico Evaldo se dirigia a um chá de bebê. Estavam com ele no carro sua mulher, um idoso e duas crianças. O morto foi chamado de criminoso pelo Comando Militar do Leste. Em nota oficial, a unidade do Exército acusou o músico de atirar contra a patrulha, que reagiu "à injusta agressão." Era notícia falsa, admitiria o Exército na manhã seguinte.
Com cinco dias de atraso, Bolsonaro disse na ocasião que "o Exército é do povo" e ninguém pode "acusar o povo de ser assassino." Chamou a execução de "incidente".
Os dicionários definem incidente como "fato inconveniente". Algo que "desempenha um papel secundário, incidental." Decorridos dois anos e meio, o tenente que comandava a patrulha do Exército foi condenado a 31 anos e 6 meses de cadeia. Outros sete militares pegaram 28 anos de prisão.
A sentença demonstra que o que houve no Rio foi uma execução sumária, não uma inconveniência secundária, como Bolsonaro tentou fazer crer. Embora ainda seja suscetível de recurso, o veredicto da Justiça Militar não é um fato banal. Trata-se de uma grande notícia.
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