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Tem plano de saúde? Saiba como agir depois que o STJ quebrou as suas pernas
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O Superior Tribunal de Justiça quebrou a perna de usuários de planos de saúde que recebem assistência médica por ordem judicial liminar ou reivindicam na Justiça a cobertura de procedimentos negados por suas operadoras. O STJ fez isso ao decidir que os planos não estão obrigados a pagar por tratamentos que não constam da lista elaborada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, a ANS. Quem já obteve liminar pode perder no julgamento do mérito. Quem ainda briga nos tribunais terá mais dificuldade para conseguir sentenças favoráveis.
Até aqui, vigorava no Judiciário a jurisprudência segundo a qual a lista da ANS era apenas exemplificativa. Agora, tornou-se taxativa. O STJ deixou entreaberta uma janela para exceções. Mas as condições são draconianas. Ficou estabelecido que os planos de saúde podem negar o pagamento de tudo o que estiver fora da lista da ANS. E será muito mais difícil para os pacientes obter socorro judicial.
A novidade ainda pode ser revertida no Supremo Tribunal Federal. Até lá, os mais de 48 milhões de brasileiros que pagam planos de saúde e as entidades que os representam deveriam tomar duas providências. A primeira é pegar em lanças para assegurar que a lista da ANS, que contém mais de 3 mil procedimentos e deve ser atualizada periodicamente, reflita os progressos da ciência.
A segunda atitude é exigir que a diretoria da Agência Nacional de Saúde Suplementar passe a representar o interesse público, não os interesses do centrão. Constituída para proteger a clientela da sanha dos operadores privados de saúde, a ANS tornou-se abrigo de apaniguados políticos. A agência é presidida desde julho do ano passado por Paulo Roberto Vanderlei Filho. Foi indicado por um padrinho notório: o deputado Ricardo Barros, líder de Bolsonaro na Câmara, ex-ministro da Saúde do governo Temer e estrela do rol de investigados da dicados CPI da Covid. O Senado aprovou o nome em restrições, como é habitual.
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