Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.
Não faz nexo que assédio à mulher de farda seja julgado como crime militar
Receba os novos posts desta coluna no seu e-mail
Há quatro meses, Lula sancionou em solenidade pomposa duas leis que preveem o funcionamento 24 horas de delegacias da mulher e a implantação de um programa de combate ao assédio sexual em órgãos públicos. O presidente deveria chamar seu ministro da Defesa, José Múcio, para uma conversa. Reportagem publicada na Folha sobre assédio sexual contra mulheres militares indica que as delegacias especializadas e o novo programa precisam ser levados para dentro dos quarteis.
A notícia expõe duas excrescências. A primeira é o ambiente de terror a que são submetidas as mulheres que ousam denunciar o assédio a que são submetidas por machistas de patente superior. A segunda aberração é submeter um crime comum, previsto no Código Penal, a uma Justiça Militar masculina. Não faz nexo que assédio à mulher de farda seja julgado como crime militar
Comete-se um crime dentro do outro. Decisões judiciais manuseadas pela Folha revelam vícios processuais, machismo e desconfiança das vítimas em relação às investigações internas das Forças Armadas.
Ao transferir para o Supremo Tribunal Federal as investigações contra militares envolvidos no 8 de janeiro, o ministro Alexandre de Moraes sustentou que a Justiça Militar não julga crimes cometidos por militares, mas crimes militares.
O mesmo raciocínio precisa ser aplicado aos casos de assédio sexual cometidos por estúpidos fardados contra mulheres militares. Esses casos precisam ser investigados por delegacias civis comandadas por mulheres e julgadas pela justiça federal.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.