Topo

Josias de Souza

OPINIÃO

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

Não faz nexo que assédio à mulher de farda seja julgado como crime militar

Colunista do UOL

11/07/2023 09h46

Receba os novos posts desta coluna no seu e-mail

Email inválido

Há quatro meses, Lula sancionou em solenidade pomposa duas leis que preveem o funcionamento 24 horas de delegacias da mulher e a implantação de um programa de combate ao assédio sexual em órgãos públicos. O presidente deveria chamar seu ministro da Defesa, José Múcio, para uma conversa. Reportagem publicada na Folha sobre assédio sexual contra mulheres militares indica que as delegacias especializadas e o novo programa precisam ser levados para dentro dos quarteis.

A notícia expõe duas excrescências. A primeira é o ambiente de terror a que são submetidas as mulheres que ousam denunciar o assédio a que são submetidas por machistas de patente superior. A segunda aberração é submeter um crime comum, previsto no Código Penal, a uma Justiça Militar masculina. Não faz nexo que assédio à mulher de farda seja julgado como crime militar

Comete-se um crime dentro do outro. Decisões judiciais manuseadas pela Folha revelam vícios processuais, machismo e desconfiança das vítimas em relação às investigações internas das Forças Armadas.

Ao transferir para o Supremo Tribunal Federal as investigações contra militares envolvidos no 8 de janeiro, o ministro Alexandre de Moraes sustentou que a Justiça Militar não julga crimes cometidos por militares, mas crimes militares.

O mesmo raciocínio precisa ser aplicado aos casos de assédio sexual cometidos por estúpidos fardados contra mulheres militares. Esses casos precisam ser investigados por delegacias civis comandadas por mulheres e julgadas pela justiça federal.