Josias de Souza

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Opinião

Mauro Cid tornou-se um delator menos premiado do que gostaria

O tenente-coronel Mauro Cid transformou-se num delator sui generis. Após a celebração do acordo de colaboração judicial, a defesa sustentou que o ex-faz-tudo de Bolsonaro não amargaria sequer um indiciamento, tamanha seria a relevância das revelações que ele faria. Deu errado. O delator encolheu seu próprio prêmio.

A Polícia Federal já indiciou Cid em três inquéritos —o da falsificação de cartões de vacinas, o do roubo das joias e o da tentativa de golpe. Nesse último, o ex-ajudante de ordens foi denunciado ao Supremo como um dos 33 cúmplices de Bolsonaro no alto-comando da trama golpista.

À medida que as apurações avançavam, os investigadores se deram conta de que Cid revelava mais do que gostaria e muito menos do que sabia. Seletivo, suava o dedo-duro em conta-gotas. Detectaram-se contradições e, sobretudo, omissões que levaram a PF a pedir a revogação do acordo. A Procuradoria avalizou o pedido.

Em audiência realizada há três meses, no Supremo, Cid recebeu de Alexandre de Moraes algo muito parecido com um ultimato. Ou fazia as pazes com a verdade ou amargaria "a decretação da prisão preventiva e a rescisão do acordo de colaboração premiada, com efeitos não só para o colaborador, mas também em relação ao seu pai, sua esposa e sua filha maior."

Hoje, a ebulição da paciência de Moraes é explorada por Bolsonaro e sua falange legislativa como sinal de que o relator do Supremo exerceu tortura psicológica sobre Cid. De repente, o colaborador da Justiça virou fornecedor de material para a construção de questões processuais da defesa do ex-chefe.

Mantida a sete chaves, a delação de Cid teve o sigilo levantado nesta quarta-feira. Como convém, a higidez da denúncia contra o alto-comando do golpe não está escorada apenas no suor de um dedo. Há testemunhos de ex-comandantes militares, áudios, vídeos, mensagens, documentos, o diabo...

Cid pediu em troca da delação o perdão judicial. Mas mencionou a hipótese de uma pena de dois anos, em regime aberto. Os indiciamentos e a denúncia mostraram que nem toda delinquência será perdoada.

O delator solicitou também a extensão do prêmio ao pai, mulher e filha. Rogou pela restituição dos bens e valores retidos. O tamanho do prêmio será definido no final do julgamento. Depende do peso que os ministros da Primeira Turma do Supremo atribuírem à colaboração. Mas já está entendido que Cid tornou-se um delator menos premiado do que gostaria.

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** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL.

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