Presídios ainda estão cheios de futuras vítimas de Covid, dizem advogadas
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O Poder Judiciário não liberou 30 mil presos que pertencem a grupos de risco para o coronavírus para a prisão domiciliar ou a liberdade condicional, ao contrário do que o governo federal informou à imprensa. O alerta foi feito pelo Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (CADHu), que vem monitorando a implementação de medidas contra a Covid-19 para evitar o aumento de mortalidade nas instituições correcionais brasileiras. De acordo com a organização, os presídios ainda estão repletos de futuras vítimas pelo coronavírus.
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, solicitou ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen), sob comando de Sergio Moro, ministro da Justiça e Segurança Pública, e às administrações penitenciárias estaduais informações sobre as medidas que estavam sendo tomadas diante da pandemia.
As respostas que chegaram até o STF não seriam suficientes para corroborar os 30 mil divulgados à sociedade, segundo as advogadas do CADHu.
Ao todo, 15 unidades da federação relataram medidas tomadas para a contenção do COVID-19, a maioria insuficientes para a proteção das gestantes, como a suspensão de visitas. E 12 ignoraram a ordem de Lewandowski. Poucos estados expediram, números de alvarás de soltura. Para elas, houve uma mentira à sociedade ou uma omissão ao STF.
As advogadas do CADHu haviam feito um pedido ao Supremo para transferir mulheres presas que pertençam a grupos de risco do coronavírus para a prisão domiciliar no dia 20 de março. A petição considera como grupos de risco idosas, gestantes, mulheres com diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV, doenças crônicas imunossupressoras e respiratórias, entre outras.
Também solicitou que seja determinado o cumprimento de ordem anterior do próprio STF, que concedeu o direito à prisão domiciliar a mulheres e adolescentes que sejam gestantes, mães de filhos com até 12 anos, cuidadoras de pessoas com deficiência ou de idosos que estiverem em prisão provisória. Na nova petição, contudo, as advogadas pedem que seja incluído o mesmo grupo de mulheres que já tenham condenação definitiva.
No documento, afirmam que as péssimas condições de detenção para essas mulheres, durante a pandemia do coronavírus, era equivalente a uma condenação à morte. E que a lei brasileira prevê a substituição de prisão por outras medidas nesses casos.
"Manter mulheres gestantes ou mães de crianças presas provisoriamente, excetuando raríssimas exceções, já era contra a lei, em tempos de normalidade. Em tempos de pandemia, não só é ilegal, mas também imoral", afirma Bruna Angotti, uma das advogadas do CADHu e co-autora do livro "Dar à luz na sombra - O exercício da maternidade na prisão".
"A omissão de juízes e tribunais do país criará uma geração de órfãos", avalia Angotti.
Habeas corpus
O coletivo foi o responsável por conseguir, em 2018, o HC 143.641, garantindo a transferência das mulheres grávidas e mães de filhos pequenos da prisão preventiva para a domiciliar. Mais de 5,5 mil mulheres e outras milhares de crianças se beneficiaram da medida até agora. Mas muitos pedidos também foram negados, desrespeitando a decisão do STF - inclusive por ministros da corte. A solicitação atual é uma extensão à vigência do HC anterior.
A petição afirma que "os ambientes prisionais e as unidades de internação brasileiras estão ocupadas acima de sua capacidade, sem condições adequadas de ventilação, alimentação, repouso e tratamento a quem necessita de cuidados de saúde".
Dados do próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que apenas 37% dos estabelecimentos prisionais têm instalações de saúde capazes de promover o cuidado básico das pessoas presas.
"A fácil disseminação do novo coronavírus coloca mulheres gestantes, idosas e portadoras de doenças crônicas em risco de vida se permanecerem encarceradas, sem quaisquer condições de saúde como mostram os dados. Haverá uma tragédia: mortes, sob custódia do Estado, que poderiam ser evitadas", afirmam as advogadas.