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Novas joias com Bolsonaro reforçam urgência de investigar suborno e propina
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Jair Bolsonaro é joia. Após a revelação de que ele surrupiou do patrimônio público uma caixa com cerca de R$ 1 milhão em joias dadas pela Arábia ao Estado brasileiro e que teria tentando ficar com outra de R$ 16,5 milhões em mimos, usando a força do cargo para pressionar a Receita Federal para liberá-la, agora descobrimos que ele ficou com uma terceira com produtos de luxo avaliados em R$ 500 mil. Ou o rei saudita o ama ou tem caroço nesse angu.
Reportagem de André Borges e Adriana Fernandes, do jornal O Estado de S.Paulo, apontam que um estojo que continha, entre outros itens, um relógio Rolex, de ouro branco, cravejado de diamantes, foi entregue pessoalmente a Jair em outubro de 2019.
As regras brasileiras afirmam que presentes desse porte pertencem ao patrimônio público e não a uma única pessoa. Ou seja, no melhor estilo Luís 14, acreditando que ele e o Estado são a mesma coisa, Bolsonaro privatizou as joias.
Da mesma forma que ele foi obrigado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a devolver a caixa de R$ 1 milhão, também será para essa nova e tantas outras que forem descobertas.
Ouro, diamantes e outras pedras preciosas são uma das formas mais simples para transportar ilegalmente grandes somas sem ser identificado por instituições nacionais e internacionais de controle. É mais eficaz que esconder dinheiro em roupas íntimas ou na banda da bunda, como já vimos anteriormente por aqui. Afinal, imaginem o tamanho da cueca para esconder R$ 16,5 milhões?
A descoberta de uma nova fortuna surrupiada do patrimônio da União pelo ex-presidente da República reforça a importância de investigar a razão de a ditadura saudita presentear Jair com tantas joias. Foi propina? Foi suborno? Envio de propina de países vizinhos usando a família real saudita como intermediário? Recursos para caixa 2? Grana para bancar ódio? Financiamento de atos golpistas?
O crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal, prevê de dois a 12 anos de xilindró para um funcionário público que se apropria de um bem em benefício próprio ou de terceiros. Enquanto isso, o furto (artigo 155 do Código Penal) ocorre quando alguém subtrai coisa alheia móvel para si ou para terceiros sem o emprego de violência, com pena de um a quatro anos.
No Brasil, quem furta é chamado de ladrão, mas quem comete peculato vira mito.
Jair sairá no lucro se a investigação parar no peculato. É preciso saber se Salman bin Abdulaziz Al Saud, monarca da Arábia, presenteou Jair admirado pelos olhos azuis do então presidente ou por algo mais. Isso pode responder outra pergunta: que parte do Brasil Jair vendeu em nome dessas joias?