Leonardo Sakamoto

Leonardo Sakamoto

Siga nas redes
Só para assinantesAssine UOL
Reportagem

Negros foram 85% das vítimas de tráfico de pessoas no Brasil em 2022

Minas Gerais foi o principal estado de origem de vítimas de tráfico de pessoas em 2022, mas também o maior destino delas. No total, 1970 trabalhadores foram alvo de tráfico para a escravidão contemporânea. Os números são da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério do Trabalho e Emprego.

No ano passado, Minas registrou 530 casos como origem de traficados, seguido pelo Maranhão (430) e da Bahia (254). Também foi o destino de 1.004 vítimas, seguido de Goiás (251) e do Rio Grande do Sul (136).

O levantamento realizado pela Inspeção do Trabalho aponta que a maioria das vítimas é de pessoas negras (85%) - para efeito de comparação, negros perfazem 53% da população brasileira segundo o IBGE.

O perfil dos encontrados pela fiscalização também aponta para homens (93%) e com poucos anos de estudo (23% com até o 5º ano incompleto e 7% analfabetos). Há o registro de 46 trabalhadores traficados que tinham entre 13 e 17 anos.

Dos casos identificados nas operações, 58% envolviam tráfico interestadual de pessoas.

De acordo com o chefe da divisão, Matheus Viana, os dados tornam possível compreender que os trabalhadores são aliciados em munícipios de alta vulnerabilidade social (e baixo IDH) para terem a mão de obra explorada em outras regiões que estão em ciclos de retomada do crescimento econômico.

"Cabe ao Estado atuar de forma a inviabilizar a atuação das redes responsáveis por estes fluxos nas quais há aliciamento e garantir o desenvolvimento social e econômico, de forma ampla, nos municípios 'exportadores' de mão de obra, de forma a dificultar o aliciamento", diz Viana.

De 1995, quando o Brasil reconheceu diante das Nações Unidas a persistência do trabalho escravo em seu território e o governo federal criou o sistema nacional de verificação de denúncias, até o final do ano passado, mais de 61,7 mil trabalhadores foram resgatados segundo dados do Radar SIT - Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho no Brasil.

No 30 de julho, foi celebrado o Dia Mundial do Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.

Continua após a publicidade

Tráfico de pessoas e trabalho escravo no Brasil

De acordo com o artigo 149 do Código Penal, que existe desde a década de 1940, quatro elementos podem definir escravidão contemporânea por aqui: trabalho forçado (que envolve cerceamento do direito de ir e vir), servidão por dívida (um cativeiro atrelado a dívidas, muitas vezes fraudulentas), condições degradantes (trabalho que nega a dignidade humana, colocando em risco a saúde e a vida) ou jornada exaustiva (levar ao trabalhador ao completo esgotamento dado à intensidade da exploração, também colocando em risco sua saúde e vida).

Por outro lado, as Nações Unidas definem o tráfico de pessoas como "recrutamento, transporte, transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo-se à ameaça ou ao uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração".

O crime está previsto no artigo 149-A do Código Penal, inserido em 2016, após o Brasil ratificar o Protocolo de Palermo que trata do tema.

Trabalhadores têm sido encontrados em fazendas de gado, soja, algodão, cana, café, frutas, erva-mate, batatas, sisal, na derrubada de mata nativa, na produção de carvão para a siderurgia, na extração de caulim e de minérios, na construção civil, em oficinas de costura, em bordéis. A pecuária bovina é a principal atividade econômica flagrada com trabalho escravo desde 1995.

Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas de forma sigilosa no Sistema Ipê, sistema lançado em 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Dados oficiais sobre o combate ao trabalho escravo estão disponíveis no Radar do Trabalho Escravo da SIT

Reportagem

Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.