Leonardo Sakamoto

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Opinião

Marçal ampliou redes ilegalmente, justo que não possa usá-las, diz jurista

A decisão do juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, que determinou a suspensão das contas de Pablo Marçal, candidato do PRTB à prefeitura, em redes sociais é proporcional e aplica corretamente a lei.

É preciso entender que a legislação eleitoral proíbe de forma absoluta que se pague a terceiros para fazerem propaganda eleitoral na internet para um candidato ou candidata.

Claro que um candidato pode contratar pessoas para trabalharem nas redes oficiais da campanha, mas jamais para fazerem propaganda em suas próprias páginas pessoais. Não se pode ter influencer pago nas eleições.

O que se demonstrou é que Pablo Marçal manteve, por meses e até recentemente, um esquema ilegal de pagamento a pessoas para fazerem cortes com vídeos seus, atraindo novos seguidores com isso para suas redes.

Pessoas faziam cortes com vídeos de Marçal, colocavam em suas próprias redes e se esforçavam para obter visualizações. Assim, muitas pessoas eram levadas às páginas de Marçal, que ganhou milhões de seguidores com a estratégia.

Logo, as redes até então usadas por Pablo Marçal estão contaminadas com o acréscimo irregular de seguidores.

Para que se compreenda o sentido disso, é como se ele tivesse pago ilegalmente para aumentar o som de seu microfone, que agora atinge um número muito maior de pessoas.

Faria sentido só proibir que seguisse pagando ilegalmente pessoas para fazerem propaganda? Que seguisse aumentando o som e ampliando seu alcance?

Certamente que não, pois seria beneficiado com a manutenção de páginas nas redes sociais com um alcance ilicitamente aumentado. Seu volume já está mais alto.

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Daí porque correta a decisão, que expressamente permite ao candidato criar novas páginas, agora sem esse artifício ilegal.

Naturalmente que ele perde, com isso, seguidores que haviam chegado licitamente. Masé impossível fazer a distinção. Não tem como saber quem chegou às páginas dele organicamente e quem veio atraído pelos cortes pagos ilegalmente.

Assim, é justo que ele arque com o ônus de ter conscientemente violado a lei. Não podemos premiar a malandragem.

Opinião

Texto em que o autor apresenta e defende suas ideias e opiniões, a partir da interpretação de fatos e dados.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL