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Mauricio Stycer

REPORTAGEM

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Record é condenada por "abuso" de Marcelo Rezende no Cidade Alerta em 2015

Marcelo Rezende no Cidade Alerta  - Divulgação / Record TV
Marcelo Rezende no Cidade Alerta Imagem: Divulgação / Record TV

Colunista do UOL

17/03/2022 14h11

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Num caso que se arrasta desde janeiro de 2016, a Record TV foi condenada agora em fevereiro a pagar R$ 1.097.700,00 a título de reparação por uma reportagem exibida no "Cidade Alerta" em 2015, sob o comando de Marcelo Rezende. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal, que acusou o programa de incitar à violência. A Justiça federal condenou a emissora por "abuso da liberdade de expressão com desrespeito aos princípios da inocência e da dignidade da pessoa humana".

Em 23 de junho daquele ano, o "Cidade Alerta" e o "Brasil Urgente", na Band, exibiram imagens ao vivo de uma perseguição policial a dois homens numa moto, em São Paulo. A situação terminou com um agente da Rocam (Ronda Ostensiva com Apoio de Motocicletas) atirando nos dois homens já caídos no chão.

Durante a exibição das imagens de perseguição, Rezende falou coisas como: "São dois ladrões numa moto. A Rocam já tá em cima. Lá vai sair tiro, hein. Vai sair tiro! Porque se é nos Estados Unidos, atira! O homem da Rocam quase cai. (...) Atira, meu camarada, é bandido!". Após os tiros, o apresentador disse: "Se ele atirou é porque o bandido estava armado. E ele fez muito bem".

Mais comedido, como registrei na época, José Luiz Datena teve dúvidas sobre o desfecho do caso: "Não sei se os caras apontaram o revólver para o policial, não vi. Provavelmente, sim". Depois, revendo a cena, questionou a ação policial, sendo muito xingado nas redes sociais.

Na sentença, a juíza Marisa Claudia Gonçalves Cucio observa que o "Cidade Alerta" comandado por Marcelo Rezende "extrapolou, em muito, o simples dever informativo e o exercício da liberdade de expressão do narrador".

Marcelo Rezende morreu em 16 de setembro de 2017. Na sequência, a Record questionou a Justiça se havia interesse no prosseguimento da ação, o que foi confirmado pelo Ministério Público.

A juíza não considera válido o argumento da Record de que excessos podem ocorrer numa transmissão ao vivo. "Embora se argumente que, por ser uma transmissão ao vivo não se tinha como prever o desfecho, entendo que justamente por isso e pelo horário em que estava sendo exibido que a empresa ré deveria cumprir o seu dever educativo e cultural do serviço de radiodifusão." E completa: "A narração adotada no programa Cidade Alerta tem diversas passagens grotescas".

Em sua defesa, a Record argumentou também que não houve "incitação à violência ou desrespeito aos direitos humanos e dignidade humana, mas sim uma mensagem de dever cumprido pela autoridade policial, legitimada na tentativa de proteção da coletividade e do cidadão de bem".

A emissora defendeu ainda o papel da imprensa e o compromisso com a verdade de informar. "É nessa toada que o telejornal Cidade Alerta e seu apresentador repórter Marcelo Rezende, todos os dias transmitem o noticiário", disse a Record. A emissora ainda argumentou que "[não] faltou com responsabilidade em relação ao exercício de sua atividade como emissora de radiodifusão [...] não houve qualquer irregularidade ou descumprimento a ordem emanada pela legislação, pois cumpriu com o caráter jornalístico informativo [...]"

Segundo a decisão da juíza, a maior parte do valor da condenação, R$ 1 milhão, será recolhido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, dedicado ao financiamento de projetos e iniciativas que promovam os direitos coletivos. O montante de R$ 97.700,00 corresponde ao valor cobrado dos anunciantes por inserções de 30 segundos.

Cabe recurso da decisão.