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Reinaldo Azevedo

Caso Messer: nota do MPF e omissão escandalosa. Um caso para o CNMP e o CNJ

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Imagem: Reprodução

Colunista do UOL

24/11/2020 22h32

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No país em que Sergio Moro dá palestra sobre "ambiente de negócios" — vá lá: não se pode negar que ele entenda do assunto — um juiz pode condenar uma pessoa sem provas (e depois migrar para a iniciativa privada para... dar palestras sobre ambiente de negócios), e outro pode absolver alguém que confessa a sua culpa. E devemos considerar que tudo isso é não só normal como desejável. Eis aí um legado inequívoco da Lava Jato: aquele que a Justiça teria a obrigação de declarar inocente, já que o Estado não conseguiu levar as provas em juízo, vai para a cadeia, e o inequivocamente culpado é absolvido. Como isso é possível?

Já abordei o assunto aqui. O juiz federal Carlos Adriano Miranda Bandeira, da 4ª Vara Federal do Rio, absolveu o doleiro Dario Messer da acusação lavagem de dinheiro, evasão e associação criminosa no âmbito da operação Sexta-Feira 13. Ocorre que, na delação premiada celebrada com a Lava Jato do Rio, Messer admitiu ser culpado. Não é engraçado? Advogados ouvidos dizem que o juiz absolve ou condena segundo o que está nos autos. Se a confissão que Messer fez à LJ-RJ nos autos não estava, então é como se não existisse.

O MPF do Rio resolveu emitir uma nota gigantesca tentando tirar o corpo fora. Já chego a ela. O juiz Miranda Bandeira não se manifestou. Não tenho dúvida: estamos diante de um caso a ser apurado tanto pelo Conselho Nacional do Ministério Público como pelo Conselho Nacional de Justiça.

Messer é mesmo um caso a ser estudado. Só para lembrar: o homem está solto e, por decisão do juiz Marcelo Bretas, sem tornozeleira eletrônica, embora tenha uma fuga em seu histórico. Parece que o juiz gosta de mandar prender quem ele acha que vai fugir, mas não impõe restrições cautelares a quem já tem histórico de fuga.

O doleiro é aquele que, em grampo da PF, afirmou à namorada que seu grupo pagava uma propina mensal de R$ 50 mil ao procurador regional Januário Paludo, mentor de Deltan Dallagnol. Na delação que celebrou com a LJ-RJ e a PF, reafirmou a acusação. Esta foi remetida ao braço da operação da PGR, e tudo ficou por isso mesmo.

VOLTEMOS À NOTA
O MPF-RJ soltou uma nota imensa tentando contestar a reportagem do UOL que tratou do caso. Mais se complicou do que explicou. Transcrevo aqui a dita-cuja em vermelho e comento.

A reportagem do UOL veiculada no dia 23 de novembro de 2020, que disse que fatos confessados pelo colaborador Dario Messer relativos à Operação Sexta-Feira 13 deixaram de ser considerados no julgamento por inércia do MPF, traz informações falsas e se baseia em fatos equivocados.

Dario Messer responde a ações penais em três varas da Justiça Federal do Rio de Janeiro: na 2ª Vara (Operação Marakata), na 4ª Vara (Operação Sexta-feira 13) e na 7ª Vara (Operação Câmbio, Desligo e outros).

Dessas operações, somente as Operações Marakata e Câmbio, Desligo decorrem de investigações realizadas pela Força-Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro. A Operação Sexta-Feira 13 é bem anterior à própria existência da força-tarefa, tendo sido deflagrada e ajuizada em 2009. Tal ação penal encontrava-se aguardando instrução e julgamento há 11 anos na Vara Criminal.

Sendo assim, o procurador da República que atuava junto ao processo da 4ª Vara Criminal assinou conjuntamente com os procuradores da força-tarefa o acordo. Assinado o acordo, ele foi submetido à homologação junto às 2ª, 4ª e 7ª Varas Federais Criminais, a fim de abranger todos os processos de fatos confessados pelo colaborador.

Ocorre que os juízes da 2ª e da 7ª Vara Criminal homologaram o acordo, enquanto o juiz da 4ª Vara Criminal decidiu pela sua recusa, mesmo sendo o acordo celebrado, até então, aquele com penas mais altas da história do Brasil (tanto pena pecuniária - sendo mais de R$ 1 bilhão, correspondente a 99,5% do patrimônio do colaborador -, quanto pena privativa de liberdade, sendo 18 anos de pena privativa de liberdade, progredidos nos termos da Lei de Execução Penal), e mesmo estando o processo da 4ª Vara Criminal prestes a prescrever, por força dos 11 anos passados desde realizada a denúncia, sem julgamento em primeira instância.

O colaborador e sua defesa, dada a perspectiva de prescrição do processo da 4ª Vara Federal, aceitaram manter o acordo nos mesmos termos, mesmo que não fosse nele abrangido o processo da Operação Sexta-Feira 13, o que foi homologado, por aditamento, na 2ª e 7ª Varas Criminais.

Assim, não houve qualquer erro do Ministério Público Federal na condução do processo junto à 4ª Vara Criminal Federal. No momento adequado, os fatos foram levados ao conhecimento do juiz, que recusou a homologação do acordo. Por disposição legal, havendo recusado o acordo, o juiz não poderia considerar no julgamento da ação penal os fatos e provas trazidos pelo colaborador em acordo de colaboração premiada não homologada.

COMENTO
1: Como se observa, a nota não aponta quais são os fatos falsos e os equívocos.

2: Se o juiz da 4ª Vara Federal do Rio não homologou o acordo, pergunta-se: por que a Lava Jato não recorreu ao TRF-2? Ou os digníssimos procuradores da LJ-RJ se esqueceram dessa possibilidade? Então o juiz afirmou: "Ah, não vou homologar". E os varões de Plutarco responderam: "Tudo bem! Que pena!"?

3: Quer dizer que a defesa ficou de olho numa suposta prescrição e preferiu não incluir as imputações da Operação Sexta-Feira 13 no acordo? Bem, se incluída, com os crimes, então, confessos, suspeito que a pena seria aumentada consideravelmente, não?

4: É justo concluir, dadas as consequências, que o juiz, ao não condenar, aliviou bastante a situação de Messer, certo? E o mesmo se pode falar sobre a Lava Jato-RJ ao não recorrer, não é mesmo?

5: Se havia, e havia, um procurador acompanhando a Sexta-Feira 13 da 4ª Vara, deveria saber que, na delação, estava a confissão dos crimes investigados no âmbito daquela operação, que, por ali, andava sem provas.

6: O MPF-RJ insiste na fantasia da delação de R$ 1 bilhão. Reitere-se: os bens imóveis de Messer já estão indisponíveis no Brasil e no Paraguai, e assim seria caso condenado sem delação nenhuma. Com a delação, ficam à espera de quem os compre. A maioria está no Paraguai, que, obviamente, não devolverá tudo ao Brasil ainda que venha a lhes dar liquidez.

7: Perdido por perdido o patrimônio, Messer fez a delação, livrou uma parte da grana — o que não teria acontecido com a condenação sem colaboração — e ainda se viu na contingência de fazer uma lista de alvos para a Lava Jato, que é até agora desconhecida.

8: Januário Paludo seria beneficiário de propina. A questão nem foi investigada e já foi descartada. Messer também disse que fazia operações ilegais de câmbio para a família Marinho, da Globo. O clã nega. Basta. Não se vai investigar mais nada.

9: Não obstante, fez-se um acordo fabuloso, que garantiu ao doleiro a liberação de uma grana boa. Se condenado, poderia perder tudo.

10: O Conselho Nacional do Ministério Público tem de procurar saber por que a LJ-RJ não recorreu ao TRF-2 da decisão do juiz da 4ª Vara. E o Conselho Nacional de Justiça tem de apurar por que o juiz se negou a assinar a homologação e, ao não assiná-la, manter a confissão do crime longe dos autos, o que lhe permitiu absolver Messer, que confessou os crimes.

11: Cabe perguntar: por que Messer recebe esse tratamento diferenciado?

Espero uma segunda nota do MPF explicando por que não recorreu da decisão

Uma coisa certa: a combinação da omissão do MPF com a ação do juiz resultou em impunidade para o "doleiro dos doleiros", aquele com quem, tudo indica, ninguém quer comprar briga. E, como se vê, ele pode levar o MPF-RJ a emitir uma nota que só engabela quem não sabe como são feitas, ou deveriam ser feitas, as coisas.