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Reinaldo Azevedo

ANÁLISE

Texto baseado no relato de acontecimentos, mas contextualizado a partir do conhecimento do jornalista sobre o tema; pode incluir interpretações do jornalista sobre os fatos.

SPOOFING 3: Voto demolidor de Mendes e evidência de espionagem à moda Stasi

Gilmar Mendes, último a votar, foi ao "é da coisa". Leu trechos que apontam o que pode ser definido como espionagem ilegal, não como investigação - Fellipe Sampaio /SCO/STF
Gilmar Mendes, último a votar, foi ao "é da coisa". Leu trechos que apontam o que pode ser definido como espionagem ilegal, não como investigação Imagem: Fellipe Sampaio /SCO/STF

Colunista do UOL

10/02/2021 07h02

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O ministro Gilmar Mendes, presidente da Segunda Turma e último a se manifestar, deu um voto brilhante e demolidor. Endossou, nem poderia ser diferente, a ilegitimidade dos procuradores para apresentar a petição à corte. Também deixou claro que não se tratava, naquele momento, de debater a legalidade das provas. O que estava em pauta, insistiu o ministro, era o direito à ampla defesa.

E, por essa mesma razão, pois, não se poderia ignorar a gravidade do que estava naquele material. O interesse da defesa, afinal de contas, gritava ali, escancarava-se.

Há uma passagem do voto de Mendes que merece destaque sobre todas as outras pela gravidade do que traz à luz.

ESPIONAGEM
Leiam este trecho, acompanhado de um diálogo contido nos arquivos. Afirma o ministro:
"A orquestra acusatória liderada pelo Magistrado [Sergio Moro] era reforçada pela manutenção de um canal direto entre os membros da Força-Tarefa e representantes da Polícia Federal. A fim de facilitar a troca de informações por meio de contatos, os Procuradores estabeleceram um grupo de Telegram com os membros da Polícia Federal encarregados da condução da investigação contra o reclamante [Lula]. Pelos diálogos, é possível depreender que o grupo "Pf x lula" existia desde o início das investigações, em 2015, quando o chefe da Força-Tarefa chegou a advertir os colegas "caros, cuidado com o que vamos falar no grupo da PF, pq há 2 que não conhecemos, viu? Antes tinha aquele maluco... imagina se ele estivesse no grupo (não sei se estava), com a gente falando de russo [Moro] e tal..."

Prestem agora atenção a isto:
"O grupo era utilizado para combinar a conclusão de fases do procedimento inquisitorial e para o compartilhamento, em tempo real, de informações colhidas pela autoridade policial. O vínculo estreito entre os procuradores e os agentes da PF permitiu que a Lava-Jato instalasse um verdadeiro sistema soviético de monitoramento das estratégias utilizadas pela defesa do reclamante."

E prossegue o ministro:
"Eu quero que alguém diga, honestamente, que isto encontra abrigo, Ministra Cármen, na Constituição. As informações eram repassadas fora dos autos em tempo real pelo agente da Polícia Federal aos Procuradores de Curitiba."

Eis aí, meus caros. O que o ministro relata a seguir, com a reprodução da conversa, não é mais um sistema de investigação, submetido aos devidos controles do estado de direito e de acordo com os rigores do devido processo legal. Vocês lerão um relato de espionagem. É isso que Sergio Moro e os procuradores entendem por cumprir a lei:

"Em 25 de fevereiro de 2016, por exemplo, um interlocutor indicado como 'Paulo APF', provavelmente vinculado à Polícia Federal, compartilha com os membros da força-tarefa os passos do advogado do reclamante, Roberto Teixeira — isso já foi apontado aqui na sustentação do Dr. Zanin —, colocando-se à disposição da Força-Tarefa para - aparentemente sem a necessária autorização judicial prévia - ampliar os grampos para quem fosse desejado:

Vejam os Senhores, é chocante, é constrangedor:"

E Mendes, então, lê a conversa de um agente federal com o procurador Júlio Noronha, ocorrida no dia 25 de fevereiro de 2016:
25 Feb 16
11:11:40 Prado APF
Roberto Teixeira vai pessoalmente ate LILS para conversarem
11:11:44 Prado APF Hoje
11:12:40 Prado APF Utilizou o terminal (11) 98144-7777 da Vivo que esta cadastrado em nome do próprio Teixeira
17:33:24 Prado APF Estamos fazendo informação com os fones do Aurélio e do Roberto Teixeira
17:33:31 Prado APF Querem mais algum?
17:35:50 Julio Noronha Por enquanto não! Valeu

Não custa lembrar. Noronha é um dos procuradores que assinam a petição para impedir que Lula tivesse avesso às conversas.

ESPIONAGEM E QUEBRA DO SIGILO
A espionagem foi de extrema utilidade. Querem ver o que aconteceu no dia 16 de março de 2016? Segue o ministro:
"Dias depois, em 16 de março de 2016, um dos membros da Polícia Federal informou em tempo real aos membros do MPF que o ex-presidente estaria indo se encontrar com Dilma Roussef e sugeriu que talvez fosse oportuno tentar prender preventivamente o reclamante logo, antes que ele pudesse obter foro por prerrogativa de função perante o STF. Mais uma vez, os trechos do diálogo assemelham-se a uma narrativa:"

Prestem atenção, leitores!

16 Mar 16

09:22:25 Prado APF: LILS esta indo nesse instante tomar café da manhã com a Presidente. Apos o cafe vai anunciar que aceitou o Ministerio. Vao dar coletiva de imprensa depois.
13:44:48 Prado APF Senhores: Dilma ligou para LILS avisando que enviou uma pessoa para entregar em mãos o termo de posse de LILS. Ela diz para ele ficar com esse termo de posse e só usar em "caso de necessidade"...
13:45:26 Prado APF Estão preocupados se vamos tentar prendé-lo antes de publicarem no DOU a nomeação do Lills
14:26:31Luciano Flores: Prado, transcreve literalmente tudo sem comentários. Faz uma informação em complemento ao relatório de pessoas com foro. Estou voltando pra SR pra carregar no eproc com áudio
14:27:114:27:39 Athayde já é claro. mais isso demonstra ainda mais o desvio de finalidade da nomeação

Precisamente naquele dia 16, à noite, Sergio Moro derrubou o sigilo da conversa de Dilma com Lula, o que só poderia ter sido feito com autorização do Supremo. Mais: a conversa em que tratam do termo de posse foi gravada fora do período da escuta autorizada.

Agora se percebe que, tudo indica, nem era preciso haver transcrição e exame dos diálogos. A informação se dava em tempo real. Isso não é investigação, reitere-se, mas espionagem.

A campanha em favor do impeachment de Dilma havia esfriado. A divulgação da conversa, fruto também da espionagem ilegal, voltou a inflamar.

A RECEITA E A STASI
Mendes lembrou também as conversas que vieram a público apontando que ministros do Superior Tribunal de Justiça podem ter sido investigados por procuradores de primeira instância, ao arrepio da lei. Isso motivou um pedido de Humberto Martins, presidente do STJ, à PGR para que se abra uma investigação de caráter criminal.

Afirmou Mendes:
Além da coordenação com a PF, o estreitamento de laços informais com autoridades de investigação era realizado de forma ampla com a Receita Federal, que é outro capítulo que está sendo revelado. Nós vimos agora, Ministra Cármen, pedindo informações em relação aos Ministros do STJ. A investigação de um levantamento patrimonial. E aí entra uma figura que apareceu em Brasília trazida pelo ex-Juiz Moro. Roberto Leonel foi chefe do COAF.

Este é um outro capítulo. Vocês sabem que eu vivi na Alemanha, que acompanhei a história da Stasi. A Receita Federal utilizada para esse fim. Fazendo investigação à sorrelfa. Como destacado pelo reclamante em petição recente, a partir das conversas, fica evidente que os membros da Força-Tarefa de Curitiba 'solicitavam clandestinamente informações protegidas pelo sigilo legal à Receita Federal e só formalizavam o pedido na hipótese de identificação de algo que pudesse interessar ao órgão acusador."

Sintetiza, então, o ministro:
"A Lava-Jato recorreu diversas vezes a consultas informações via Receita a alvos direcionados. O nível de especificidade e direcionamento dessas consultas - típico de uma verdadeira indústria colossal de espionagem - permitia que os procuradores tivessem acesso individualizado a notas fiscais, declarações de imposto de renda e outros documentos fiscais relevantes dos investigados. Tudo sem a necessária autorização judicial prévia e em tempo real via aplicativo Telegram. Os pedidos eram endereçados ao auditor fiscal Roberto Leonel, que posteriormente se tornaria Presidente do COAF durante a gestão de Sérgio Moro no Ministério da Justiça."

Mendes, como viram, chega a falar da Stasi. Era a polícia política da antiga Alemanha Oriental, notável por espionar a vida privada dos cidadãos em busca de evidências de que pudessem estar conspirando contra o regime.

E o ministro concluiu que tais evidências podem ter prejudicado gravemente o direito de defesa, razão por que se faz obrigatório que a defesa tenha acesso ao material.

E, acertadamente, destacou:
"A extrema gravidade dos acontecimentos perpetrados exige que se confira à defesa o direito de impugnar eventuais ilegalidades processuais que se projetam como reflexo da atuação coordenada entre acusação e magistrado, o que é objeto inclusive de uma questão que está posta para decisão na Turma".

Num dado momento de seu voto, depois da exposição de horrores, Mendes se referiu diretamente a Edson Fachin, o único a dar um voto incompreensível e inaceitável em favor da petição dos procuradores:
"Senhores Ministros, é disso que nós estamos a falar. Seria dispensável qualquer comentário. É disso que nós estamos a falar. É isto que produziu, ministro Fachin, a famosa República de Curitiba. É esse o legado jurídico. Isso envergonha os sistemas totalitários -- não tiveram tanta criatividade -- da União Soviética, da Alemanha Oriental. A não ser, como eu disse, e dou o benefício da dúvida, que se prove que isso não existiu. Que é obra de um ficcionista".

Mendes, claro!, sabe que não é e tudo está lá. Todas aquelas enormidades foram ditas e feitas.

É preciso pôr fim à era do terror jurídico.