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Rubens Valente

Toffoli critica "indevida invasão" no Executivo e mantém nota sobre golpe

Presidente do STF, Dias Toffoli - ADRIANO MACHADO
Presidente do STF, Dias Toffoli Imagem: ADRIANO MACHADO

Colunista do UOL

05/05/2020 13h49

O presidente do STF, Dias Toffoli, suspendeu nesta segunda-feira (4) uma decisão judicial e autorizou o Ministério da Defesa a manter no ar, em seu endereço eletrônico na internet, a nota oficial que procura justificar e celebrar o golpe militar de 1964. A nota, que é a ordem do dia lida nas organizações militares no último dia 31 de março, diz que o golpe foi "um marco para a democracia brasileira".

Toffoli falou em "exemplo clássico de excessiva judicialização", risco de "indevida invasão" do Judiciário no Executivo, "ato de censura", "grave risco de violação à ordem público-administrativa" e "livre expressão" dos comandantes militares.

No último dia 24, a juíza da 5ª Vara Federal de Natal (RN), Moniky Mayara Costa Fonseca, determinou que o ministro da Defesa, Fernando Azevedo, retirasse a nota do ar num prazo de cinco dias. Acolhendo a manifestação do MPF (Ministério Público Federal), que partiu de uma ação popular ajuizada pela deputada federal Natalia Bonavides (PT-RN), a magistrada concluiu que a nota "é nitidamente incompatível com os valores democráticos insertos na Constituição de 1988".

A juíza considerou a nota "uma exaltação ao movimento, com tom defensivo e cunho celebrativo à ruptura política deflagrada pelas Forças Armadas em tal período, enaltecendo a instauração de uma suposta democracia no país, o que, para além de possuir viés marcantemente político em um país profundamente polarizado, contraria os estudos e evidências históricas do período".

O Ministério da Defesa manteve a nota no ar e, por meio da AGU (Advocacia Geral da União), recorreu da decisão ao TRF (Tribunal Regional Federal) da 5ª Região. No dia 29, o desembargador relator afastou o pedido de suspensão da liminar da magistrada e acolheu o agravo de instrumento da União, para análise. Em sessão na segunda-feira (4), os integrantes da turma acompanhavam o relator, formando maioria a favor da manutenção da decisão da juíza, até que houve um pedido de vista. A decisão da juíza, portanto, continuava válida.

A coluna não localizou qualquer acórdão do TRF publicado sobre o assunto. No mesmo dia, porém, a AGU foi ao STF com um pedido de suspensão das decisões da juíza e do TRF. Também no mesmo dia Dias Toffoli concedeu a liminar para manter a nota no ar até o julgamento do mérito da ação popular.

Na sua decisão, o presidente do STF procurou minimizar a importância da nota ao dizer que ela se destinava "ao ambiente castrense [militar]", que se tratou de "uma simples ordem do dia" e "ato inserido na rotina militar e praticado por quem detêm competência para tanto, escolhidos que foram pelo Chefe do Poder Executivo". A nota é assinada por Azevedo e pelos comandantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica.

O ministro disse que "não parece adequado exercer juízo censório acerca do quanto contido na referida ordem, sob pena de indevida invasão, por parte do Judiciário, de seara privativa do Poder Executivo e dos seus ministros de Estado".

A decisão ocorreu cinco dias depois de o ministro do STF Alexandre de Moraes ter barrado a nomeação do delegado da Polícia Federal Alexandre Ramagem na direção-geral da PF, o que levantou reclamações do presidente Jair Bolsonaro sobre eventual interferência do STF no Executivo.

Sobre a nota da Defesa, Toffoli argumentou ainda: "Como tenho reiteradamente falado, sempre que me deparo com situações como esta, [...] nosso país vive um momento de excessiva judicialização, decorrente, em grande medida, da alta conflitualidade presente em nossa sociedade, a qual se torna cada vez mais complexa e massificada".

O presidente do STF escreveu que "apesar disso, não se pode pretender que o Poder Judiciário interfira e delibere sobre todas as possíveis querelas surgidas da vida em sociedade. E o caso ora retratado me parece um exemplo clássico dessa excessiva judicialização".

Toffoli que as decisões da juíza e do TRF "representam grave risco de violação à ordem público-administrativa do Estado brasileiro por implicar um verdadeiro ato de censura à livre expressão do ministro da Defesa e dos Chefes das Formas Militares, no exercício de ato discricionário e de rotina". Disse que esse ato é "inerente às elevadas funções que exercem no Poder Executivo e sobre o qual não parece adequada a valoração efetuada por membros do Poder Judiciário".