Ao citar eleições para vetar vídeo completo, Aras tinha Moro como alvo
Ao mencionar as eleições de 2022 na petição que protocolou no STF (Supremo Tribunal Federal) nesta quinta-feira (14), o procurador-geral da República, Augusto Aras, tinha como alvo o ex-ministro Sérgio Moro, segundo a coluna apurou.
Na manifestação protocolada no inquérito 4831, que investiga as denúncias feitas por Moro de suposta interferência política do presidente Jair Bolsonaro na Polícia Federal, Augusto Aras pediu ao ministro relator no STF, Celso de Mello, que apenas os trechos relativos ao tema da investigação tratados na reunião ministerial do dia 22 de abril, presidida por Bolsonaro no Palácio do Planalto, sejam transcritos e inseridos no inquérito.
Aras afirmou, no ofício, que a divulgação do conteúdo completo da reunião "deturparia a natureza jurídica e o objeto do inquérito judicial". Mas o trecho que chamou a atenção de observadores políticos veio em seguida, quando Aras escreveu: "A divulgação integral do conteúdo o converteria [o inquérito], de instrumento técnico e legal de busca da reconstrução histórica de fatos, em arsenal de uso político, pré-eleitoral (2022), de instabilidade pública e de proliferação de querelas e de pretexto para investigações genéricas sobre pessoas, falas, opiniões e modos de expressão totalmente diversas do objeto das investigações, de modo a configurar 'fishing expedition [pescaria]'".
A coluna apurou que, ao falar sobre 2022, Aras pretendia chamar a atenção do ministro Celso de Mello sobre os planos eleitorais de Moro a médio e longo prazos, como uma candidatura à Presidência pelo campo da direita, o que ampliaria a divisão do eleitorado de Bolsonaro.
A atenção da PGR rumou para essa compreensão a partir do momento em que Moro defendeu a divulgação de todo o conteúdo da reunião. Moro mencionou que ele era o alvo de Bolsonaro durante a reunião ministerial por vários motivos, entre os quais "não ter apoiado a ida do presidente da República ao ato de 19 de abril; b) não ter apoiado o presidente da República em suas manifestações contrárias ao distanciamento social; c) não ter apoiado as declarações públicas do presidente da República de minimizar a gravidade da pandemia". Moro citou mais três motivos, esses sim todos relacionados ao tema da interferência na Polícia Federal.
Os investigadores da PGR passaram a entender que a inclusão de temas como pandemia e atos públicos mostram a tentativa de Moro de ampliar o foco do inquérito a partir de uma "concepção ampliada" que o ex-ministro tem do processo penal, vendo-o como um instrumento para resolução de conflitos políticos e de males da sociedade. Essa estratégia, no entender do investigadores, afastaria a apuração do seu foco central, que é tentar entender se um crime foi ou não praticado por Bolsonaro ou por Moro, que são os dois investigados formais da apuração.
'Declarações de teor autoritário'
Por outro lado, a defesa de Sérgio Moro, feita pelo escritório do advogado Rodrigo Sánchez Rios, argumentou, na petição protocolada no inquérito, que há uma ligação objetiva entre o conteúdo integral da reunião e os fatos abordados no inquérito. Mencionou na petição que a reunião "trará à luz inquietantes declarações de tom autoritário inviáveis de permanecerem nas sombras, pois não condizem com os valores estampados de forma categórica no artigo 5. da Constituição Federal de 1988".
Moro tem dito que foi alvo de pressões políticas de Bolsonaro para que trocasse o comando da Polícia Federal e a performance presidencial na reunião, registrada em vídeo, poderia reforçar "o tom autoritário". A petição diz ainda que a reunião foi "um ato oficial do governo", cuja liberação "caracterizará verdadeira lição cívica, permitindo o escrutínio de seu teor não só neste inquérito policial mas, igualmente, por toda a sociedade civil".
Na petição, os advogados citaram um voto do próprio ministro Celso de Mello, que diz: "A ampla difusão da informação, o exercício irrestrito de criticar e a possibilidade de formular denúncias contra o Poder Público representam expressões essenciais desta liberdade fundamental, cuja prática não pode ser comprometida por atos criminosos de violência política (ou de qualquer outra natureza), por interdições censórias ou por outros artifícios estatais, como a arbitrária imposição de regime de sigilo, utilizados para coibi-la".
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