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Rubens Valente

Casa Civil da Presidência recusa divulgar relatórios sobre cloroquina

Walter de Souza Braga Netto e Luiz Eduardo Ramos - Marcos Corrêa/Presidência da República
Walter de Souza Braga Netto e Luiz Eduardo Ramos Imagem: Marcos Corrêa/Presidência da República

Colunista do UOL

16/06/2020 11h14

A Casa Civil da Presidência, comandada pelo general da reserva Walter Braga Netto, se recusou a fornecer à coluna os estudos e relatórios sobre hidroxicloroquina e cloroquina produzidos pelo CCOP (Centro de Coordenação das Operações do Comitê de Crise da Covid-19). Segundo o órgão, são documentos "preparatórios" e por isso não podem ser de conhecimento público.

O CCOP foi criado em 25 de março pelo presidente Jair Bolsonaro para ofuscar o protagonismo do então ministro da Saúde, Luiz Mandetta, durante a crise da pandemia. De acordo com texto divulgado pelo governo na época, o CCOP funciona na Sala de Reuniões Suprema do Palácio do Planalto e é subordinado ao Comitê de Crise da Covid-19, coordenado pela Casa Civil, "que articula e monitora as ações interministeriais de enfrentamento à pandemia".

A coluna solicitou, por meio da Lei de Acesso à Informação, os "estudos/relatórios produzidos pelo CCOP a respeito dos medicamentos hidroxicloroquina e cloroquina no contexto do combate à pandemia do SARS-Cov-2".

O pedido foi feito no dia 21 de maio. No dia 31, o jornal "O Estado de S. Paulo" informou que documentos da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) destinados ao CCOP e outros órgãos do Planalto contém informações que contrariam as estratégias de Jair Bolsonaro no combate à pandemia.

Em resposta ao pedido da coluna pela Lei de Acesso, nesta segunda-feira (15) a Casa Civil respondeu que as informações solicitadas "objetivam à tomada de decisões, em curso, relativamente à adoção de medidas pelo governo federal em enfrentamento aos efeitos correntes da pandemia da Covid-19. Dada a sua natureza preparatória, aplica-se a elas a restrição a que se refere o, §2º, do artigo 7º da Lei nº 12.527/2011".

A Casa Civil argumentou ainda que "os temas tratados pelo Centro de Coordenação de Operações do Comitê de Crise possuem caráter muitas vezes continuados, que perduram, estratégicos e de sensibilidade, ainda passíveis de decisões definitivas".

O órgão disse que "uma vez analisadas tais deliberações, vem sendo praxe a divulgação regular, em transparência ativa, das ações, conforme balanços semanais, todos passíveis de acesso. Assim, os dados abertos são diligentemente divulgados". E encaminhou um link de internet que nada fala sobre estudos e relatórios a respeito da cloroquina, e sim uma simples listagem de supostas medidas que o governo vem tomando no contexto da pandemia.

Em recurso à primeira instância, a coluna disse que a resposta do governo descumpre a Lei de Aceso à Informação por dois motivos. O primeiro é que estudos/relatórios não se encaixam nas definições de um documento preparatório para tomada de decisão, conforme explicado pelo decreto 7724, que regulamentou a Lei de Acesso: "XII - documento preparatório: documento formal utilizado como fundamento da tomada de decisão ou de ato administrativo, a exemplo de pareceres e notas técnicas".

"Pareceres e notas técnicas estão diretamente vinculados à tomada de decisão. Estudos/relatórios, que são o objeto do pedido, podem no máximo ser usados como referência, mas não são o fundamento das decisões. Admitir que estudos/relatórios sejam considerados documentos preparatórios é atribuir a uma imensa gama de documentos produzidos pelo governo o caráter de preparatório, o que na prática travaria o cumprimento da Lei de Acesso à Informação. Se um mero estudo/relatório é documento preparatório, então citemos como exemplos censos, levantamentos sobre execução de determinada política pública, estudos sobre cumprimento de programas, estudos sobre execução de rubricas orçamentárias etc. Caso vingue esse argumento, todos esses documentos também seriam considerados 'preparatórios', o que não é o caso. Considerá-los preparatórios seria uma distorção do espírito da lei e do decreto", argumentou o recurso.

A coluna também salientou que a negativa foi obscura ao citar incorretamente o parágrafo 2º do artigo 7º da Lei nº 12.527/2011, pois ele trata de outro assunto (tarja parcial de documentos).

O segundo ponto levantado pela coluna é que se fosse considerado, apenas como hipótese, que os estudos/relatórios solicitados no pedido são de fato "preparatórios", a divulgação deveria ser imediata, pois o governo federal já tomou as decisões relativas ao uso da hidroxicloroquina e cloroquina no combate à Covid-19. "A lei 12.527 é muito clara nesse sentido, em seu artigo 7º, parágrafo 3º: 'O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo'", disse a coluna, no recurso.

Em diversos atos oficiais e comunicados ao público, tanto Bolsonaro quanto o ministro interino da Saúde, Eduardo Pazuello, autorizaram o uso dos fármacos, desde que sob consentimento do paciente e do médico.

A Casa Civil tem até o próximo dia 22 para apresentar uma resposta ao recurso. Caso continue recusando a divulgação, caberá recurso à CGU (Controladoria Geral da União).