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Rubens Valente

Comissão da OEA notifica governo Bolsonaro a dar proteção aos ianomâmis

Crianças yanomami são atendidas por médicos militares no município de Alto Alegre (RR) - Joédson Alves/EFE
Crianças yanomami são atendidas por médicos militares no município de Alto Alegre (RR) Imagem: Joédson Alves/EFE

Colunista do UOL

20/07/2020 19h36

A CIDH (Comissão Interamericana de Direitos Humanos), vinculada à OEA (Organização dos Estados Americanos), decidiu notificar o governo Bolsonaro a tomar providências, no prazo de 15 dias, para assegurar a saúde dos indígenas ianomâmis e iecuanas durante a pandemia do novo coronavírus.

"A comissão considera que, a partir do parâmetro 'prima facie' [à primeira vista] aplicável ao mecanismo de medidas cautelares, os direitos à vida, à integridade pessoal e à saúde dos membros dos povos indígenas Yanomami e Ye'kwana eles estão em uma situação de grave risco", afirma a CIDH em resolução datada da última sexta-feira (17) e divulgada nesta segunda-feira (20). A resolução foi aprovada pelo presidente da CIDH, Joel Hernández Garcia, pela primeira vice-presidente, Antonia Urrejola, e por mais quatro membros da comissão.

A comissão acolheu uma manifestação feita pela Hutukara Associação Yanomami e pelo CNDH (Conselho Nacional dos Direitos Humanos) que solicitaram, em 16 de junho, que o governo brasileiro fosse instado a promover a retirada de todos os garimpeiros que operam ilegalmente na Terra Indígena Yanomami, em Roraima, entre outras medidas necessárias para impedir o alastramento da Covid-19. Segundo as entidades, os garimpeiros funcionam como vetores de transmissão do novo coronavírus dentro do território indígena.

Até a noite desta segunda-feira (20), o levantamento oficial do governo indicava 280 casos confirmados e quatro mortes por covid-19 no distrito sanitário ianomâmi.

Após a comunicação feita pelas entidades brasileiras - assinada pelo presidente da Hutukara, Dario Kopenawa, e pelo presidente do CNDH, o defensor público da União Renan Vinicius Sotto Mayor de Oliveira -, a CIDH solicitou informações ao governo brasileiro, que respondeu em 23 e 25 de junho.

Após analisar os argumentos de parte a parte, a CIDH apontou que não há controvérsia "sobre a necessidade especial de proteção" dos indígenas, e que a manifestação do governo Bolsonaro não foi satisfatória. "[A resposta] em grande parte se referiu a ações gerais para proteger os povos indígenas no Brasil, políticas públicas e planos ou projetos de políticas ou ações a serem desenvolvidas. Sem prejuízo de sua importância, nota-se que o Estado não explicou como essas observações se aplicariam de maneira específica em relação aos possíveis beneficiários [indígenas]. De fato, não foi evidenciado se as referidas ações seriam implementadas em favor dos povos Yanomami e Ye'kwana. Nota-se também que parte das informações se refere a medidas relacionadas ao DSEI-Leste Roraima, que não seria o distrito designado para a atenção dos Yanomami e Ye'kwana".

Segundo a CIDH, o governo brasileiro mencionou "outros assuntos que não estão diretamente relacionados às fontes de riscos indicados nesta oportunidade, como operações de combate a ilícitos em outras terras indígenas e medidas de combate a incêndios. Da mesma forma, o Estado não especificou se o Plano Nacional de Contingência para Infecção Humana pelo Novo Coronavírus em Povos Indígenas, o respectivo Plano Distrital ou as barreiras sanitárias estariam sendo adequadamente implementados no TIY [Yanomâmi] e, se aplicável, se têm sido eficazes".

Outra lacuna na informação prestada pelo governo brasileiro foi não ter respondido "sobre os atos de assédio e violência" que os indígenas informaram estar sofrendo a partir da presença de garimpeiros dentro da terra indígena e que teriam culminado, por exemplo, no assassinato recente de dois ianomâmis. Os indígenas estimam em cerca de 20 mil garimpeiros - o vice-presidente Hamilton Mourão disse que são 3,5 mil invasores.

Sobre ameaças contra o líder ianomâmi Davi Kopenawa, a comissão disse que o governo brasileiro entrou em contradição, primeiro dizendo que ele estava no programa de proteção desde 2017 mas depois, em novo relatório, afirmando que ele deveria fazer uma solicitação ao programa de proteção dos defensores de direitos humanos.

A CIDH listou três medidas a serem tomadas pelo governo brasileiro, tendo em vista a presença "dos requisitos de gravidade, urgência e irreparabilidade": "a) adote as medidas necessárias para proteger os direitos à saúde, à vida e à integridade pessoal dos membros dos povos indígenas Yanomami e Ye'kwana, implementando, de uma perspectiva culturalmente apropriada, medidas preventivas contra a disseminação da Covid-19, além de lhes fornecer atendimento médico adequado em condições de disponibilidade, acessibilidade, aceitabilidade e qualidade, de acordo com os parâmetros internacionais aplicáveis; b) acordar as medidas a serem adotadas com os beneficiários e seus representantes; e c) relatar as ações adotadas para investigar os fatos que levaram à adoção dessa medida cautelar e, assim, evitar sua repetição".

Consequências diplomáticas e econômicas

O eventual descumprimento pelo governo brasileiro de uma liminar concedida pela CIDH não tem efeito jurídico direto, mas pode ter consequência diplomática e econômica, além de possibilitar a abertura de uma ação na Corte Interamericana de Direitos Humanos, sediada em São José, na Costa Rica.

Órgão autônomo da OEA, a CIDH supervisiona o cumprimento da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que entrou em vigor em 1978 e foi ratificada em setembro de 1997 por 25 países, incluindo o Brasil. A Convenção estabelece os direitos humanos que os países se comprometem a respeitar e dar garantias de cumprimento.

A CIDH tem o poder, entre outros, de requerer aos Estados-membros que adotem "medidas cautelares" a fim de evitar danos graves e irreparáveis aos direitos humanos em situações urgentes. Por fim, pode também solicitar "medidas provisionais" à Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Nos últimos anos organizações do Brasil fizeram vários pedidos à CIDH por supostas violações de direitos humanos, incluindo as decorrentes da construção da usina hidrelétrica de Belo Monte, inaugurada pela presidente Dilma Rousseff em 2016. Desde o começo do governo Jair Bolsonaro, em janeiro de 2019, já foram apresentados pelo menos três pedidos à CIDH.

Manifestação do governo

Na resposta encaminhada à CIDH, o governo brasileiro defendeu-se da afirmação de estar descuidando da saúde dos indígenas ianomâmis e iecuanas. Segundo a comissão, o governo informou que "existem dois processos judiciais internos relacionados a esse assunto, um no qual foi determinada a reabertura de três BAPEs [Bases de Proteção Etnoambiental], decisão confirmada em 15 de junho de 2020; e outro em que solicitou-se a apresentação de um plano de emergência para o efetivo monitoramento territorial da TIY, com a retirada de infratores ambientais, no contexto da pandemia da Covid-19. Este teria sido rejeitado, com o recurso pendente de resolução. Nesse sentido, de acordo com o Estado, as questões apresentadas no pedido de medidas cautelares já estão sendo analisadas pelo judiciário interno. O Estado não se manifestou sobre a decisão judicial de 14 de julho determinando a apresentação do mencionado 'Plano de Emergência'".

Segundo a CIDH, o Brasil acrescentou que "foram tomadas medidas para garantir a segurança alimentar dos povos indígenas no país no contexto da pandemia. A título ilustrativo, indicou que 35 das famílias ianomâmis em questão receberam uma cesta básica, além das outras 9.000 distribuídas pela Fundação Nacional do Índio (Funai) no estado de Roraima (sem especificar se chegaram às comunidades das pessoas possíveis beneficiárias)".

"Em relação a ações específicas de atenção à saúde, o Estado informou que realizou reuniões de concertação entre órgãos institucionais, destacando as medidas implementadas pela coordenação da Funai em Roraima, incluindo, ao menos, o DSEI Leste Roraima e o DSEI Yanomami, este último com escopo de ação no território dos possíveis beneficiários".

O governo destacou, entre outras ações, "a) distribuição de alimentos - Auxílio do Exército e DSEI Leste - para as famílias em geral; b) distribuição de alimentos para as famílias com casos suspeitos e/ou confirmados, para que façam o isolamento; c) coordenação, junto com os Distritos, das estruturas e fluxos a serem implementados; d) participação da normatização e implementação do protocolo a nível regional; e) solicitação de 35 unidades habitacionais (120 Leitos) do ACNUR para atendimento do DSEI Leste; f) solicitação de um local específico para quarentena e isolamento de indígenas Yanomami (em virtude das especificidades da etnia, eles não conseguem fazer isolamento de outros pacientes crônicos); g) solicitação de fiscalização de pontos de garimpo e acessos de entrada da TI Yanomami; h) compras para apoiar as barreiras sanitárias mantidas por indígenas (alimentação, tenda, EPI's) - processo em andamento; i) realização de trabalho de fiscalização para averiguar atividades ilegais de não indígenas na área leste (chamada de área de lavrado, que não abrange a TI Yanomami)".

"Em relação à proteção específica para os povos indígenas em isolamento voluntário, o Estado indicou que ela é assegurada pela Frente de Proteção Etnoambiental e pelas BAPE, estrategicamente localizadas no interior das terras indígenas. Nesse sentido, o Estado destacou que uma BAPE foi reaberta na TIY, agregando informação sobre ações nacionais de fiscalização das terras indígenas em geral, detalhando a legislação pertinente para os povos em isolamento voluntário."