O que uma ação a respeito da lista do trabalho escravo diz sobre a Justiça
Resumo da notícia
- Autuada em 2011 e listada em 2014, empresa recorreu ao STJ e suspendeu inclusão; tribunal enfim decidiu sobre o processo no último dia 28 de outubro
- Dois ministros relataram dificuldades para concluir processo, que passou por pedidos de vista e liminar; União e empresa falaram em 'tratativas'
No próximo dia 25 terão se passado nove anos desde que uma equipe formada por auditores fiscais do Ministério do Trabalho e representantes do MPT (Ministério Público do Trabalho) colocou os pés no canteiro de obras de um prédio residencial em Juiz de Fora (MG) a fim de investigar denúncias de "possível existência de trabalho degradante".
A equipe descobriu que os operários, trazidos principalmente de estados do Norte e Nordeste, estavam alojados "em pequenos e velhos hotéis", "na maioria dos casos em condições degradantes pela superlotação que obrigava trabalhadores a dividirem a mesma cama de solteiro". A alimentação era "péssima e insuficiente, resumida em café da manhã com pão e meio de copo de café, almoço e janta servidos em marmitex, constituída basicamente de arroz, feijão, farofa e um pedaço de carne, sem salada e legume".
Os trabalhadores denunciaram que a comida se estragava com frequência e de fato foi encontrada "muita comida descartada no lixo". Eles chegaram a Juiz de Fora atraídos por promessas não cumpridas, pagaram a alimentação no trajeto até a cidade e descobriram que não seriam ressarcidos pelos valores que deram ao agenciador pelo transporte em vans "superlotadas, clandestinas", entre R$ 450 e R$ 500.
A fiscalização apurou que os pães e marmitas vinham rigidamente contados, um para cada operário. Se um trabalhador comesse dois pães ou dois pratos, alguém ficaria sem comer, como ocorreu várias vezes, segundo os auditores. "Com fulcro nos mais básicos itens de direitos humanos, entendemos que é inadmissível que trabalhadores, pelo quantitativo disponibilizado, tenham que disputar entre si um pão ou um prato de comida", escreveu o auditor responsável pelo relatório final da fiscalização.
O alojamento tinha "grande quantidade de poeira e lixo, principalmente devido à superlotação". "Os sanitários não eram desinfetados há muito tempo, como pudemos perceber pela sujeira e mau cheiro." As instalações elétricas eram improvisadas, gambiarras que ofereciam "risco de choque elétrico tanto na obra quanto como no alojamento".
Os trabalhadores relataram aos fiscais que, sem condições de retorno aos seus estados de origem, como Maranhão, Piauí, Pernambuco e Sergipe, "se sentiam presos e humilhados. Muitos pegaram dinheiro emprestado para pagar o agenciador".
Relatório apontou 'condição análoga à de escravidão'
Um dos operários teve três dedos da mão esquerda amputados na serra circular. Segundo os fiscais, o acidente foi provocado "por inadequação da serra circular e pela inexistência de empurrador". Embora contasse com mais de 50 operários, a obra não tinha ambulatório e "muito menos material de primeiros socorros". Em vez de ser internado num hospital particular para a tentativa de reimplante dos dedos, o trabalhador foi levado ao pronto-socorro municipal. Seus dedos foram jogados fora, apontou a fiscalização.
Os fiscais fotografaram as condições de trabalho. O relatório final, datado de 6 de janeiro de 2012, comunicou o resgate de 114 operários que trabalhavam em situação análoga à de escravidão e a lavratura de 14 autos de infração lavrados e de um termo de embargo.
"A condição análoga à escravidão foi encontrada no conjunto de agressões aos trabalhadores, principalmente pelas condições degradantes a que eram submetidos e pela restrição da locomoção dos trabalhadores", escreveu o auditor fiscal do trabalho no relatório.
A partir da constatação das irregularidades e do trâmite administrativo, o nome da empresa seguiu para a inscrição na "lista suja" do trabalho escravo elaborada pelo Ministério do Trabalho e divulgada em julho de 2014. Além do constrangimento e de ficarem sujeitas ao escrutínio público, empresas incluídas na relação podem enfrentar entraves para obtenção de crédito e outras operações comerciais, segundo o MPT.
A obra em Minas Gerais era de responsabilidade de uma sociedade de propósito específico chamada API SPE 24 Planejamento e Desenvolvimento de Empreendimentos Imobiliários Ltda., formada por outras quatro empresas.
Desde então, um imbróglio jurídico se estabeleceu, com diversos pedidos de vista, liminares no STF e no STJ e recursos. Em julho de 2014, poucos dias depois da inclusão na lista, o nome da empresa foi retirado do cadastro a partir de uma liminar expedida pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), conforme a própria controladora da empresa anunciou ao mercado na ocasião. Ela disse ainda que não mantinha "qualquer trabalhador em condição análoga a escravidão em seus canteiros de obras e que os motivos da inclusão da API SPE 24 na lista do MTE [Ministério de Trabalho e Emprego] estão sendo devidamente apurados".
No STJ, a API SPE 24 ingressou com um mandado de segurança para pedir a declaração da nulidade de inclusão no cadastro - ato que a empresa atribuiu ao então ministro do Trabalho. O Ministério Público argumentou que a medida não fora tomada por um ministro, mas sim pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, cujo ocupante não tem foro no STJ.
Nesse meio tempo, uma liminar expedida durante as férias de final de ano no STF (Supremo Tribunal Federal) pelo ministro Ricardo Lewandowski em favor da Abrainc (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias) mandou suspender a eficácia de duas portarias do Ministério do Trabalho que regulamentavam a publicação da lista do trabalho escravo. O problema foi superado meses depois, em 2015, com a edição de uma nova portaria.
Em 2016, a ministra relatora do caso, Cármen Lúcia, julgou prejudicada a ação da Abrainc e cassou a medida liminar do ministro, tendo em vista a nova portaria. Três anos depois, em 2019, o STF decidiu pela constitucionalidade da elaboração e da divulgação da lista.
Desde 2014, quando o nome da empresa responsável pela obra de Juiz de Fora foi incluído e retirado da lista do trabalho escravo, passados mais de seis anos, a Justiça ainda não havia decidido a respeito do pedido de nulidade da inclusão do nome da empresa no cadastro.
Isso mudou no último 28 de outubro, quando a Primeira Seção do STJ enfim decidiu, em sessão por videoconferência por seis votos a dois, que o processo não deveria estar tramitando no tribunal porque não havia provas de que o então ministro de Estado tivesse sido o responsável pela inclusão do nome da empresa.
'Não conseguimos exercer o nosso mister', desabafa ministro
Na sessão do dia 28, o ministro relator do processo, Og Fernandes, manifestou sua inconformidade com a longa tramitação da causa. Ele havia apresentado seu voto ainda em 2014 para que o caso fosse declarado extinto pois, para ele, o então ministro do Trabalho não era o autor da inclusão. O julgamento final, contudo, ficou suspenso porque o STJ esperava as decisões do STF tanto na ação direta de inconstitucionalidade, na qual Lewandowski deu uma liminar, quanto numa ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) sobre a lista.
Seis anos passados, tanto a empresa quanto a União tentaram adiar o julgamento em outubro, segundo o ministro relator, porque ambas pediram um prazo de 180 dias de suspensão em virtude de supostas tratativas em andamento para o fechamento de um acordo. Os termos desse suposto acordo não foram revelados.
"Esse tema, nós estamos aqui com esse processo, tem um voto-vista de 2014, desde 2014 e não conseguimos exercer o nosso mister [ofício]. Num primeiro momento houve uma liminar do STF que depois foi superada pelo julgamento do mérito da questão pelo Supremo e nós estamos a demonstrar aqui uma certa incapacidade de superar 'démarche' [tentativa para se chegar a algo] recursais que não se compadece desse tempo, que não encontra apoio nesse tempo, e mais que isso, não prejudica a proposta conciliatória. De modo que eu quero declarar, como relator desse processo, que não vejo razão para adiamento ou para qualquer outra providência procrastinatória", disse o ministro na sessão.
A ministra Assusete Magalhães também apontou dificuldades para levar adiante o processo: "Eu estou com esse voto pronto desde maio, disponibilizado, todo mundo já conhece o voto. Assim, a minha dúvida é que nós temos prazos, eu fico angustiada, e a cada hora surge um problema, um imbróglio processual aqui que não está me permitindo julgar".
'O que chama a atenção é o fato da nossa ineficiência em relação à matéria'
Og Fernandes disse que havia, nos autos, um pedido de suspensão do julgamento por 180 dias. Em despacho, afirmou que a União se manifestou nesse sentido em julho de 2020 sob o argumento de que "a visão moderna da defesa do interesse público não deve ter como norte a eternização dos conflitos, mas, sim, a adoção de mecanismos que visam reduzir a incerteza jurídica, o 'custo processo' e os riscos da litigância do Estado".
O relator discordou. "Eu peço apenas que o agravo não tenha necessariamente o condão de suspender o andamento da matéria. [...] O que chama a atenção é o fato da nossa ineficiência em relação à matéria, cujo atestado eu não quero assinar. Só isso", disse Og.
Presente ao julgamento, o advogado da empresa, Rodrigo Farret, do escritório de advocacia em Brasília da ex-ministra do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Luciana Lóssio, disse que "a iniciativa da União [sobre acordo] foi manifestada em diversos mandados de segurança".
Adiante, reiterou que "a União ao propor isso [acordo] nesse caso, fez o mesmo em diversos outros mandados de segurança sobre o mesmo tema; alguns deles, como da relatoria do eminente ministro Kukina, já houve a suspensão do processo e as partes estão em avançadas tratativas para que possam então chegar a um acordo que poderia fim não só a aquele ou esse processo, mas à discussão do tema no âmbito da Primeira Seção".
O ministro do STJ Sérgio Kukina explicou, porém, que "o meu caso é diferente porque já tem o julgamento iniciado".
Og Fernandes apontou novamente para o tempo já gasto com o processo. "O fato de ter um pedido da União, o fato de ter um pedido de outra parte, lá atrás, em vários processos, de algo que não se concretiza até agora, em outros termos, tende a se eternizar, parece não ser a melhor maneira de ver o processo. Eu não posso ter antolhos [espécie de venda para os olhos de animais] que me impeçam de enxergar que isso aqui precisa caminhar e que nós estamos indo ao encontro de uma eventual agilização dessas providências para esse consenso. Ou então esse consenso é um faz de conta, eu não posso saber."
AGU nega tratativas para acordo no processo
O UOL procurou saber junto à AGU (Advocacia Geral da União) e ao escritório de Lóssio quais as tratativas em andamento. Em nota, a AGU afirmou: "Não foram iniciadas tratativas para eventual composição com a empresa API SPE 24 Planejamento, a despeito das manifestações das partes no Mandado de Segurança nº 21.116/DF. A AGU não comenta processos em juízo".
Procurada, a advogada Luciana Lóssio disse que o escritório não tem "nada a declarar" sobre o assunto. Foi indagada sobre a autuação feita pelos auditores fiscais do trabalho pelas irregularidades trabalhistas em 2011, mas também não houve comentários. "Todos os esclarecimentos estão nos autos."
Também contatada pela coluna, a procuradora do Trabalho Lys Sobral Cardoso, coordenadora nacional da Conaete (Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas) do MPT, disse desconhecer as supostas tratativas citadas na sessão do STJ e lembrou que o MPT deveria participar de eventuais negociações. Para ela, "o caminho natural" para se discutir o cadastro do trabalho escravo é a Justiça do Trabalho, onde o MPT é intimado e se manifesta, caso a caso. "Isso está consolidado", disse a procuradora.
Sobre a demora de mais de seis anos na conclusão do processo no STJ, informada pela coluna, Lys disse ver "como uma série de problemas sistêmicos". "As empresas incluídas no cadastro sofrem perda de crédito, de financiamento e com certeza vão atrás de reverter isso, vão nessa briga até o final. Outro ponto é a morosidade da resposta judicial."
A procuradora explicou que, para ter seu nome excluído da lista, a empresa precisa demonstrar, com o acompanhamento do MPT, que cumpriu uma série de requisitos, por exemplo, o pagamento de reparações coletivas e individuais.
Em julgamento, ministro mencionou "situação aflitiva" da empresa autuada
No julgamento do dia 28, o ministro do STJ Napoleão Maia também citou o pedido "para que as partes chegassem ou não a um acordo" e afirmou que "vê a situação aflitiva da empresa e é preciso que o Judiciário tenha uma solução". O ministro disse que a empresa é impactada pela inclusão do nome na lista do trabalho escravo.
"O chamado contexto cultural das expressões, dos textos, das obras de arte, da música, da pintura, de qualquer manifestação, o contexto cultural, induz nos destinatários da mensagem reações positivas ou negativas e muitas vezes incontroláveis. Por exemplo, quando se chama alguém de corrupto, ladrão, redutor de pessoa à condição análoga de escravo, estuprador. Pronto, imediatamente provoca no destinatário dessa voz uma reação de antipatia incontrolável e absolutamente avassaladora. O que aconteceu nesse caso foi isso. Nada mais abjeto, nada mais nojento, nada mais merecedor das maiores repreensões [submeter alguém a trabalho escravo]", disse o ministro.
Segundo Maia, quando a empresa é incluída no cadastro seu nome fica "maldito". "A questão que se trata é a inclusão do nome da empresa num cadastro, num cadastro depreciativo. Mas quem incluiu? Não se sabe quem incluiu. Então razoável é que se atribua ao responsável pela pasta o ato que autorizou ou desautorizou."
A posição foi afastada por maioria dos ministros, por seis votos a dois. A ministra Assusete Magalhães disse, em seu voto, que "não existe nesse processo qualquer documento subscrito pelo ministro de Estado relativamente a essa questão que estamos debatendo".
"O único documento que existe aqui é o documento 13 da inicial, que é subscrito pelo secretário de Inspeção do Trabalho, e não pelo ministro. E diz respeito a outra empresa, não a impetrante", afirmou a ministra. Assim, segundo Assusete, o ato de inclusão na lista questionado pela empresa "não se insere no âmbito da competência" do STJ e, por isso, o processo deveria ser extinto sem julgamento de mérito. Ela acompanhou o voto do relator, Og Fernandes.
Também votaram com Og e Assusete os ministros Herman Benjamin, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena. O ministro Napoleão Maia acompanhou o voto de Campbell.
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