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Rubens Valente

Pedreiro é solto em SP após STJ reconhecer dúvida em prova da condenação

O pedreiro Robert Santos, 20, abraça sua mulher Vitória após deixar a penitenciária de Dracena (SP) - Álbum de família
O pedreiro Robert Santos, 20, abraça sua mulher Vitória após deixar a penitenciária de Dracena (SP) Imagem: Álbum de família

Colunista do UOL

24/12/2020 18h22

O pedreiro Robert Medeiros da Silva Santos, 20, foi libertado na tarde desta quinta-feira (24) no interior de São Paulo em cumprimento à ordem do presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), o ministro Humberto Martins. Ele estava preso desde novembro de 2018.

Por volta das 15h00, após o alvará de soltura expedido pela Justiça em Presidente Prudente (SP), Robert deixou a Penitenciária de Dracena, a 552 km da capital paulista, e reencontrou a esposa Vitória. Eles têm um filho de dois anos e sete meses.

Nesta quarta-feira (23), ao acolher um pedido do grupo de advogados Innocence Project Brasil, o ministro Humberto Martins reconheceu que há "dúvida razoável" no processo que condenou Robert na 13ª Vara Criminal de São Paulo e numa turma do Tribunal de Justiça paulista por suposta participação no assalto a um ônibus, em 2018, no bairro Socorro, em São Paulo.

Na decisão, o ministro autorizou Robert a responder em liberdade ao processo que será analisado por uma turma do STJ e relatado pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

O assalto teria sido praticado por três homens armados. Eles levaram cerca de R$ 40 da gaveta do cobrador do ônibus e a carteira com documentos de um passageiro. O motorista e os passageiros não foram feridos. Dois meses depois desse roubo, em novembro de 2018, Robert foi abordado por uma equipe da Polícia Civil de São Paulo, que o convidou a acompanhá-la. Na delegacia, sem a presença de seu advogado, Robert foi então reconhecido pelo motorista do ônibus, teve a prisão preventiva decretada e, poucos meses depois foi condenado a dez anos de reclusão.

Após analisar o caso de março a novembro de 2020, o Innocence Project impetrou um habeas corpus no STJ. Apontou contradições nos depoimentos do motorista e mostrou que ele chegou a reconhecer informalmente uma fotografia espalhada pelo Facebook de outra pessoa que não era Robert. Uma outra pessoa presa e processada ao lado de Robert pelas mesmas acusações, Rodrigo Gonçalves da Silva, também nega participação no crime. Ele disse várias vezes que nunca tinha visto Robert antes das prisões. A polícia não conseguiu estabelecer nenhuma ligação entre Robert e Rodrigo.

No habeas corpus, o subprocurador-geral da República Luciano Mariz Maia analisou o caso, concordou com os argumentos do Innocence Project e pediu a absolvição do pedreiro. Ele observou que a autoria do crime atribuída a Robert "foi firmada unicamente a partir da oitiva" do motorista, já que um passageiro "não se recordou dos acusados no reconhecimento, nem mesmo na fase policial".

Maia explicou ainda que o acórdão do TJ de São Paulo que confirmou a condenação de Robert "menciona o auto de reconhecimento, o depoimento em juízo e fotos recebidas por rede social". "O problema está em que tais elementos de prova são contraditórios entre si", explicou o subprocurador.

Maia apontou que "da leitura da sentença e do acórdão transparece que a autoria foi firmada na origem em narrativas incongruentes da vítima, ocasionando situação de dúvida razoável a autorizar a absolvição".

No domingo (20), o Innocence Project protocolou um pedido ao presidente do STJ, Humberto Martins, que atua no plantão do tribunal no final do ano para casos urgentes. Na quarta-feira, o ministro deferiu o pedido de libertação de Robert.

"A dúvida razoável que verifico existente com o simples exame dos documentos produzidos no decorrer da instrução processual quanto à autoria do fato criminoso e apontada pelo Parquet [Ministério Público] em seu parecer, legitima que, em menor extensão, se possa promover a soltura do paciente para que este aguarde em liberdade o deslinde do presente habeas corpus, o que melhor se coaduna com pedido requerido na tutela incidental", afirmou o ministro Martins em sua decisão.