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Ipea controla divulgação de estudos e servidores denunciam 'mordaça'
Em ofício distribuído por e-mail aos servidores do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) nesta sexta-feira (5), o presidente do órgão, Carlos von Doellinger, disse que a divulgação de estudos à imprensa "sem intermediação da assessoria de comunicação" pode "configurar descumprimento de dever ético e, eventualmente, até infração disciplinar". Afirmou ainda que cabe ao Ipea "definir o momento e a forma de divulgação" dos estudos.
A coluna indagou ao Ipea, fundação pública federal vinculada ao Ministério da Economia, o que motivou o ofício-circular, mas não houve resposta sobre esse ponto (veja a resposta na íntegra ao final do texto).
O ofício-circular diz que os estudos e pesquisas "são direito patrimonial do Ipea" e que a divulgação "pode ocorrer após sua conclusão e aprovação definitiva, devendo serem seguidos normais, protocolos e rotinas internas, inclusive quanto à interação com os órgãos de imprensa".
O presidente da Afipea-Sindical, a entidade representativa dos servidores do órgão desde 1985, José Celso Pereira Cardoso Júnior, considera a circular uma tentativa "de implementar uma espécie de filtro centralizado na presidência, por meio da assessoria de comunicação, para saber quando um estudo sai, como sai".
"É uma espécie de lei da mordaça porque os técnicos não vão poder mais falar com jornalistas senão por intermédio da assessoria de comunicação", disse Cardoso Júnior.
"Isso afronta preceitos constitucionais, de liberdade de expressão mas também preceitos institucionais. O próprio estatuto do instituto diz que é sua missão 'produzir e disseminar conhecimento sobre política pública visando subsidiar decisões para o desenvolvimento nacional'. E afronta a tradição democrática do Ipea. Mesmo na ditadura, nos anos 70, os trabalhadores do Ipea tinham a liberdade de confrontar questões, de publicar coisas inclusive contra o governo militar. Então estamos retrocedendo a um nível inacreditável", disse o presidente da Afipea.
Para Cardoso Júnior, o trecho mais significativo do ofício-circular é o que fala sobre caber ao Ipea "definir o momento e a forma de divulgação" do estudo.
"Essa frase resume o intuito do ofício, que é disciplinar, melhor dizer, a presidência do Ipea decidir o estudo que sai e o que não sai, o que se publica e quando se publica. 'Cabe definir o melhor momento e forma de divulgação.' Ou seja, pode ser nunca, inclusive. Se um estudo contraria alguma questão do governo ou do próprio presidente do Ipea, pode nunca ser divulgado porque o 'momento' pode ser o infinito e a 'forma de divulgação' pode ser restrita."
O presidente da Afipea disse que os servidores do instituto "nunca publicam coisas sem ter passado por crivos internos, sem ter passado por revisões, discussões internas".
"Tudo que sai publicado pelo Ipea já tem uma qualidade e uma fundamentação científicas, teóricas, históricas. A prova disso é que todas as universidades brasileiras e órgãos de pesquisa do Brasil e do exterior consideram o Ipea um importante 'think tank' [pode ser traduzido como laboratório de ideias] na produção de conhecimento. E isso só se realiza pela difusão das pesquisas, pelo debate amplo, geral e irrestrito, desimpedido. Por isso a gente considera o oficio um ato de assédio institucional completo dentro do órgão, é uma violação das liberdades constitucionais, do estatuto e quase que uma afronta à tradição de metodologia de pesquisa.":
Ipea diz que quer evitar 'descumprimento de regulamentações'
Em nota à coluna nesta sexta-feira, o Ipea afirmou, na íntegra:
"O Ofício Circular 01/2021 da Presidência do Ipea tem como único objetivo informar os agentes públicos sobre a existência de normas que regulamentam a divulgação de estudos realizados pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. O ofício não trata de novas normas e está amparado nas determinações constantes na Portaria 225 do Ipea, de 03 de outubro de 2018, no Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal, no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e na Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
"O Ofício Circular visa, portanto, evitar o descumprimento dessas regulamentações, reforçando a necessidade de sua observância. O critério para que o Ipea produza determinada publicação permanece sendo a aprovação prévia do projeto pela respectiva diretoria de pesquisa e sua inclusão no Plano de Trabalho em vigência. Os projetos precisam ser aderentes à missão do instituto e ter sido executados com rigor técnico e metodológico aferido por pareceres. O Ipea reitera seu histórico respeito à liberdade de pensamento e de expressão."
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