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Nunes Marques rejeita ação proposta pela Defensoria em favor de imigrantes
![Kassio Nunes Marques em sua posse como ministro do STF - Nelson Jr / STF](https://conteudo.imguol.com.br/c/noticias/e8/2020/11/06/kassio-nunes-marques-em-sua-posse-como-ministro-do-stf-1604688094615_v2_450x450.jpg)
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Kassio Nunes Marques rejeitou nesta quarta-feira (16) o acolhimento de uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) ajuizada pela DPU (Defensoria Pública da União) para tentar reduzir a burocracia no processo de contratação de imigrantes como vigilantes no país.
A decisão ocorreu um dia depois de a coluna ter noticiado que o processo estava em banho-maria há quase cinco meses, sem manifestação, desde que foi distribuído por sorteio ao ministro, em setembro de 2021. A situação era diferente da de outras nove ADPFs ajuizadas no STF desde setembro e que também estavam sob a relatoria de Nunes Marques. Em todas as outras, o ministro já havia despachado de uma forma ou de outra.
Os defensores públicos federais que ajuizaram a ADPF estudam se apresentarão um recurso ao STF. Em tese, o recurso poderá ser analisado pelo plenário do tribunal.
A ADPF, de número 886, é considerada um "teste" para ver como o STF decide sobre a possibilidade de a DPU também ter a sua legitimidade para a propositura de ADPFs reconhecida pelo tribunal.
A decisão de Nunes Marques nesta quarta-feira rechaça essa possibilidade. Para o ministro, o artigo 103 da Constituição, que lista as autoridades e entidades autorizadas a apresentar ADPFs no STF, não é norma "apta a contemplar órgão público, instituição permanente do Estado, por mais relevante que seja sua configuração no modelo constitucional de acesso à Justiça".
A DPU lembrou que o STF tem alargado esse entendimento nos últimos anos, aceitando a legitimidade de outras entidades não expressamente listadas no texto constitucional. Sobre isso, Nunes Marques escreveu que "a evolução jurisprudencial desta Corte, quanto à ampliação do acesso ao controle concentrado de constitucionalidade, refere-se à abrangência da expressão 'entidade de classe de âmbito nacional' contida no inciso IX do art. 103 da Lei Maior".
"Em que pese a Defensoria Pública ser voltada à promoção dos direitos humanos e à defesa dos direitos dos necessitados e vulneráveis, não é uma associação ou conjunto de indivíduos reunidos para a persecução das citadas finalidades. É, sim, uma instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado", decidiu o ministro. Após o despacho, ele solicitou que a PGR (Procuradoria Geral da República) seja ouvida a respeito do assunto.
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