É falso que STF tenha desobrigado governo de fornecer remédio indispensável
Uma postagem que está sendo compartilhada nas redes sociais afirma que o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que o governo não é obrigado a fornecer medicamentos de uso indispensável. De acordo com a publicação, o presidente Jair Bolsonaro queria que pacientes recebessem esse tipo de remédio sem precisar recorrer à Justiça.
O texto termina com a frase "o STF acha que banquete de lagosta às custas do povo é mais interessante".
FALSO: STF não desobrigou governo de fornecer medicamentos
O que o STF decidiu, em julgamento realizado em maio deste ano, foi impor restrições ao fornecimento de remédios experimentais ou sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A decisão, no entanto, considera que isso pode ser feito em casos específicos.
"O STF apenas disse que é necessário que haja uma decisão judicial quando esses medicamentos não estiverem previstos no planejamento do Sistema Único de Saúde (SUS) porque só um juiz pode autorizar que o administrador supere amarras legais momentâneas em função da prevalência da Constituição", explica o professor Paulo Henrique Blair de Oliveira, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília e especialista em Direito Constitucional e STF.
Segundo o entendimento do STF, o governo pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais ou sem registro na Anvisa caso esses tenham pedido de registro que esteja demorando além do prazo de 365 dias para ser analisado (exceto se forem remédios para doenças raras e ultrarraras), possuam registro em agências internacionais renomadas ou não disponham de substituto registrado no Brasil.
A chamada "judicialização da Saúde" tem impactado as contas do SUS. Em 2018, para atender a 1.596 pacientes que conseguiram decisões judiciais em seu favor, o governo gastou R$ 1,2 bilhão (um custo médio de R$ 759 mil por paciente), segundo o Ministério da Saúde.
Não há notícias de declaração pública do presidente Bolsonaro afirmando ter intenção de permitir que pacientes recebessem remédios de uso indispensável sem precisar recorrer à Justiça.
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