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Post distorce matéria antiga sobre ação já arquivada pelo TSE

16.set.2022 - Post distorce matéria antiga sobre ação já arquivada pelo TSE  - Arte/UOL Confere sobre Reprodução Facebook
16.set.2022 - Post distorce matéria antiga sobre ação já arquivada pelo TSE Imagem: Arte/UOL Confere sobre Reprodução Facebook

Gustavo Brito

Colaboração para o UOL, de São Paulo

16/09/2022 17h45

Uma postagem que circula nas redes sociais distorce uma reportagem veiculada há seis meses para dar a entender que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) considerou crime a Petrobras diminuir preços de combustíveis em ano eleitoral. A publicação, de 6 de setembro, sugere que o tribunal julgará a questão neste mês.

Porém, a notícia, na verdade, é de março de 2022. A própria postagem compartilha uma reportagem da época do site Folha da Política, com informações da CNN Brasil.

O que diz a publicação? A postagem, que circula em grupos do Facebook de apoio ao presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), tem a seguinte legenda: "Divulgue muitooooooooo *Ministros do TSE consideram crime Petrobras diminuir preço de combustível em ano eleitoral*"

O texto informa falsamente que "o TSE marcou para a próxima semana julgamento onde irá proibir a Petrobrás de diminuir preço da gasolina, mesmo o dólar baixando e o barril de petróleo". O post afirma que a razão é "prejudicar o Brasil e prejudicar Bolsonaro" e chama de "ditadura" a postura do TSE e também a do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o caso.

Distorcido. Notícia sobre o tema foi originalmente publicada em 17 de março deste ano pela CNN Brasil, mas como informação de bastidor. Ministros da Corte disseram "em caráter reservado" ao canal que a redução do preço do combustível configura crime --no entanto, não houve qualquer tipo de decisão ou anúncio oficial neste sentido. Cinco dias depois, em 22 de março, o TSE publicou em seu site oficial que o foi arquivada a consulta sobre redução de preço de combustível em ano eleitoral.

A consulta foi formulada pela AGU (Advocacia-Geral da União) que questionava se seria possível, em ano eleitoral, a redução, a partir de lei aprovada pelo Congresso Nacional, da alíquota de impostos e contribuições sobre produtos e insumos.

A AGU indagava se a diminuição na alíquota do imposto em ano eleitoral esbarrava em trecho da Lei das Eleições. Nele, fica proibida, no ano em que se realizar as eleições, a "distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior."

De acordo com a AGU, "alguns insumos e produtos, a exemplo de petróleo, medicamentos e trigo [...] estão sujeitos à variação cambial, que, diante de determinadas questões macroeconômicas e de pressão internacional ou doméstica, podem experimentar variações significativas em seus valores, com consequente impacto econômico interno relevante e repercussão sobre cadeias produtivas, relações de consumo e de emprego".

Com base nesse argumento, a AGU afirma compreender que é dever da União, dos estados e dos municípios "adotarem medidas, seja em anos eleitorais ou não, para manter o regular funcionamento da economia e a adequada oferta e demanda de produtos, bem como para garantir o bem-estar social".

A PGE (Procuradoria-Geral Eleitoral ) e a assessoria técnica do TSE argumentaram que a Corte Eleitoral não poderia fazer uma análise sobre o caso concreto. Por unanimidade, o plenário decidiu não levar adiante a análise do mérito da questão.

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