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É falso que decreto sobre participação social confisque propriedade privada

09.fev.2023 -  Decreto nº 11.407, que institui o Sistema de Participação Social, não prevê o confisco ou a redistribuição de propriedades privadas - Arte/UOL sobre Reprodução/WhatsApp
09.fev.2023 - Decreto nº 11.407, que institui o Sistema de Participação Social, não prevê o confisco ou a redistribuição de propriedades privadas Imagem: Arte/UOL sobre Reprodução/WhatsApp

Do UOL, em São Paulo

09/02/2023 17h18

É falso que o decreto nº 11.407, que institui o Sistema de Participação Social, publicado no Diário Oficial em 31 de janeiro, preveja o confisco ou a redistribuição de propriedades privadas pelo governo, como afirmam publicações que circulam nas redes sociais e aplicativos de mensagem.

O pedido de checagem foi enviado por leitores do UOL Confere para o WhatsApp (11) 97684-6049.

O direito à propriedade é um dos direitos e garantias individuais que são cláusulas pétreas na Constituição, ou seja, não podem ser alterados em qualquer hipótese.

O que o decreto determina, na verdade, é a criação de um sistema que propicie uma maior interlocução do governo federal com organizações da sociedade civil e movimentos populares para a criação de políticas públicas.

O decreto se relaciona com um decreto anterior, de nº 11.406, que institui o Conselho de Participação Social da Presidência da República, que tem o mesmo objetivo do de nº11.407.

Um decreto presidencial não passa pelo Congresso, mas tramita apenas internamente, indo de uma pasta (nesse caso o de Direitos Humanos) para as mãos do presidente. O texto refere-se à organização da administração pública ou à regulamentação de uma legislação. Se considerado inconstitucional, pode ser derrubado pelo Congresso, pelo STF ou pelo próprio presidente.

Sugestões de checagem também podem ser enviadas para o email uolconfere@uol.com.br.

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