Mineradora é denunciada por crime ambiental contra a União em Minas Gerais
A mineradora Itaci Ltda. foi denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF) à Justiça por crime ambiental na zona rural da cidade de Carmo do Rio Claro (373 km de Belo Horizonte), no sul de Minas Gerais.
De acordo com o órgão, a mineradora, com uso de explosivos, destruiu uma cavidade subterrânea com mais de 15 metros de comprimento e 2,5 metros de altura, situada em local conhecido como “Sítio Jacaré”.
A mineradora havia sucedido a empresa Consmar Extração Comércio e Transporte de Minérios no direito de lavra de pedra calcária. Em 2003, em razão do pedido de licença feito pela empresa, técnicos do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) manifestaram-se contrários à exploração do mineral.
O instituto alegou que a Consmar ignorou a existência da caverna em seus estudos para requerer a licença do órgão. No sítio, havia sedimentos, fauna e invertebrados que também não foram relatados no estudo da empresa, informou o órgão.
Em 2006, o sócio-gerente da Itaci, João Frederico Araújo Leite, também denunciado pelo MPF, requereu ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) a homologação da cessão dos direitos minerários.
Após nova vistoria em 2007, fiscais do Ibama verificaram que a caverna ainda existia, mas tinha sofrido “graves danos” decorrentes da exploração da pedra.
Na ocasião, de acordo com a denúncia, os responsáveis foram informados de todos os procedimentos que deveriam ser adotados para que o local fosse novamente avaliado e sobre a possibilidade de intervenção na área de exploração.
No entanto, em 2008, policiais militares e integrantes do DNPM flagraram carregamento de explosivos na área da mina e constataram que a caverna havia sido completamente destruída. O MPF acusa os denunciados (empresa e gerente) de terem ignorado “completamente” todas as determinações.
Bem da União
As cavernas são consideradas bens da União e integram o patrimônio cultural brasileiro. A sua destruição configura crime previsto no artigo 62 da Lei 9.605/98.
Em caso de condenação pela Justiça, a empresa poderá ter as atividades suspensas, ser proibida de contratar com o poder público e ainda ser obrigada a prestar serviços à comunidade.
O gerente da empresa pode ser condenado à pena de reclusão que varia de um ano a três anos de prisão.
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