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Governo do Rio afasta agentes que participaram de blitz da Lei Seca que apreendeu bicicleta elétrica

Do UOL, no Rio

03/05/2012 16h48

A Secretaria Especial de Governo do Rio de Janeiro, responsável pela Operação Lei Seca na cidade, confirmou nesta quinta-feira (3) o afastamento por tempo indeterminado de dois agentes que participaram de uma blitz que apreendeu uma bicicleta elétrica e multou seu condutor.

O motivo, segundo o órgão, foi o fato de a operação ter sido considerado irregular por ter sido montada em um trecho da ciclovia da rua Francisco Otaviano, em Copacabana, na zona sul da capital. O governo não deu detalhes sobre os cargos desses funcionários.

Durante os trabalhos da madrugada do último domingo, uma bicicleta elétrica foi apreendida e o condutor Marcelo Toscano Biano, multado em mais de R$ 1.700. Segundo a versão do suposto infrator, que também perdeu 21 pontos na carteira, ele parou pouco antes da blitz que impedia a passagem com a bicicleta e começou a filmar a ação dos agentes da Lei Seca, motivando a abordagem dos fiscais.

Em seguida, Marcelo fora abordado por um fiscal que o multou por se recusar a fazer o teste do bafômetro, não usar capacete e não estar com a Carteira Nacional de Habilitação da categoria do veículo. A bicicleta continua retida em um depósito do Detran.

Para retirar o veículo, o condutor terá que pagar uma outra multa, no valor de R$ 110, segundo informações da Secretaria Especial de Governo.

Questionado sobre a legitimidade da multa aplicada, o Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran) não soube explicar se a bicicleta elétrica pode ser equiparada às motocicletas, que exigem certificado de aptidão (CNH).

No entanto, a multa e a perda dos pontos foram mantidas. O caso ganhou repercussão depois que Marcelo apresentou o seu relato por meio de redes sociais. Ele pretende recorrer à Justiça.

Na versão do governo estadual, as penalidades estão previstas em uma resolução publicada há três anos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O órgão define que bicicletas elétricas que possuem velocidade máxima de 50 km/h se equivalem legalmente às regras impostas para condutores de motocicletas. Porém, a regulamentação ainda precisaria ser avaliada na esfera municipal, de acordo com o Contran.

"Segundo a Resolução nº 315, Art 1º, o ciclo-elétrico se equipara a um ciclomotor [veículo cuja velocidade não ultrapasse 50 km] e, por isso, segue a legislação do mesmo. Para conduzir o veículo, é necessário ter habilitação compatível, além da utilização de equipamento de segurança", afirma o governo do Estado, que confirmou ainda ter sido este o primeiro caso de apreensão de um veículo ciclo-elétrico desde o início da Operação Lei Seca.