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Identificação criminal de mascarados é inconstitucional, dizem especialistas

Manifestante tira máscara e mostra documento a policial militar durante o "Baile dos Mascarados", nesta terça, no centro do Rio - Bruno Poppe/Frame/Estadão Conteúdo
Manifestante tira máscara e mostra documento a policial militar durante o "Baile dos Mascarados", nesta terça, no centro do Rio Imagem: Bruno Poppe/Frame/Estadão Conteúdo

Gustavo Maia

Do UOL, no Rio

04/09/2013 14h33

O primeiro protesto realizado após a decisão judicial que permite a identificação criminal e a condução à delegacia de manifestantes mascarados, principalmente os "black blocs", na noite desta terça-feira (4), provocou tumulto e discussões acaloradas entre jovens e policiais militares na Cinelândia, no centro do Rio de Janeiro. Duas pessoas foram presas porque não quiseram se identificar, segundo a PM.

Para a professora de Direito Penal e de Criminologia da FND (Faculdade Nacional de Direito), Luciana Boiteux, a "identificação criminal forçada" é "inconstitucional e autoritária". O advogado Felipe Coelho, do DDH (Insituto de Defensores de Direitos Humanos), também vê aspectos de ilegalidade na decisão da Justiça.

"Ninguém pode ser conduzido coercitivamente sem que tenha praticado crime previsto em lei federal, é o princípio basilar da legalidade, previsto tanto na constituição quando no Código Penal", avaliou Luciana.

"Não pode uma decisão judicial inovar na ordem jurídica desta forma. A medida é uma inovação perante a Constituição e a própria lei de identificação criminal", afirmou Coelho. "A decisão tem conteúdo lei, criando uma ordem genérica e abstrata contra um número indeterminado de pessoas", acrescentou ele.

Já o professor de Direito Constitucional da FGV (Fundação Getúlio Vargas) Álvaro Palma de Jorge argumenta que o dispositivo fornecido pelo Ministério Público do Estado, requerente da medida que possibilita a identificação criminal dos manifestantes, é insuficiente para que se entenda a decisão como um todo.

"Neste caso, parece que o MP bateu nas portas do Judiciário e apresentou a excepcionalidade da situação e demonstrou que não havia outra forma. Só faz sentido pensar nisso como uma decisão que foi respalda por um conjunto probatório apresentado a um juiz. Por isso, a priori, eu não vejo traços de arbitrariedade, porque acredito no Judiciário. Parto do pressuposto que a decisão judicial aplicou o conjunto de normas pertinente e ponderou as provas que estão nos autos", completou o especialista.

Para Jorge, é muito provável que dentro dos autos do processo exista um conjunto de informações e documentos que provem a participação destes grupos em atividades não amparadas pela lei.

Luciana, no entanto, lembra que o Poder Judiciário não pode legislar nem criar tipos penais. "Nem muito menos emitir ordens genéricas de prisão ou de condução forçada fora dos ditames da lei e dos limites constitucionais". Segundo ela, as únicas hipóteses admitidas em lei de condução coercitiva pelas autoridades são ou por prisão em flagrante por crime, ou por ordem de prisão fundamentada de autoridade competente, com base na lei processual, em casos excepcionais.

"É um excepcionalidade muito perigosa para um Estado Democrático de Direito", concluiu a professora da FND.

Integrante do grupo de advogados voluntários Habeas Corpus, da OAB-RJ (Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro), o advogado Antonio Carlos Fernandes afirmou que a Constituição estabelece que a pessoa civilmente identificada não deverá ser submetida à identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.

"Identificar criminalmente alguém consiste em reunir informações acerca de uma pessoa envolvida em uma prática criminosa, com objetivo de se criar uma identidade criminal [registros policiais e folha de antecedentes] para diferenciá-la dos demais indivíduos no âmbito penal. (...) A pessoa sofrerá violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder", disse.

Ação da PM no "baile de máscaras"

A proposta do ato desta terça-feira (3) era protestar contra a determinação da Justiça com um grande "baile de máscaras" na Cinelândia. A PM chegou ao local por volta das 19h20. A abordagem dos policiais em relação aos mascarados deixou o clima tenso.

Já acostumados às revistas nas mochilas e bolsas, praticadas pelo GPPM (Grupamento de Policiamento de Proximidade em Multidões) da Polícia Militar desde o fim de junho, eles resistiram à ação dos policiais, que, amparados pela decisão da Justiça, foram mais incisivos nas abordagens.

O comandante do grupamento, tenente-coronel Mauro Andrade, permitiu que um advogado que estava no local lesse a decisão com o auxílio de um sistema de som. Os ânimos se mantiveram exaltados, com o grupo gritando repetidamente "inconstitucional" e "Ditadura, sai do armário". Ao abordarem os manifestantes e obterem suas identificações civis, os PMs preencheram uma ficha que, segundo Andrade, é um "documento administrativo" da PM para provar à juíza responsável pela decisão que a ordem é cumprida.

A confusão só acabou quando começou a chover, por volta das 20h30. A chuva atenuou a tensão entre manifestantes e policiais e dispersou a maioria do grupo de ativistas.

Cabral apoia

Na segunda-feira (2), o governador do Rio, Sérgio Cabral (PMDB), afirmou ser favorável à proibição de máscaras.

"O conceito de não ter mascarado em manifestação, acho absolutamente correto. As pessoas têm de mostrar a sua cara quando se manifestarem", disse Cabral, durante solenidade no Palácio Guanabara.