Juiz de Mariana bloqueia R$ 300 milhões da Samarco
O juiz da 2ª Vara Cível de Mariana (MG), Frederico Esteves Duarte Gonçalves, concedeu liminar determinou nesta sexta-feira (13), em ação civil pública cautelar solicitada pelo Ministério Público, a indisponibilidade de R$ 300 milhões em contas bancárias da Samarco, que pode recorrer da decisão.
De acordo com a decisão, a quantia deverá ser usada “exclusivamente” para a reparação de danos causados às vítimas do desastre em Mariana - duas barragens da Samarco romperam na semana passada, derramando lama e detritos no subdistrito de Bento Rodrigues.
No despacho, Gonçalves afirma que a Lei 6.938/1981, que define a Política Nacional do Meio Ambiente, estabelece que o dever de indenizar independe da investigação jurisdicional quanto à existência da culpa.
“Por indícios, a responsabilidade civil da requerida (a mineradora) para com a população atingida pelo desastre ambiental, mais cedo ou mais tarde virá à tona, tomando-se em consideração a conexão entre o fato e o dano”, escreveu o magistrado.
O juiz afirmou também que a questão requer cuidado para que a empresa não seja “demonizada” diante da “intensa comoção social”. Segundo Gonçalves, a empresa é uma companhia "regularmente estabelecida há anos e que, no cumprimento de seu objeto social, gera empregos diretos e indiretos e tributos, revelando-se como importante player das economias local, regional e brasileira”.
Porém, ele considerou que o desastre não a "imuniza ao poder geral de cautela, que é imanente ao poder jurisdicional”. A Samarco, ainda segundo o juiz, “opera juridicamente com responsabilidade legal objetiva e, ao fazê-lo, assume integralmente o risco pelos danos que venha a causar a terceiros”.
Gonçalves justificou o bloqueio do dinheiro, em outro trecho do texto, pela demora da Justiça em suas decisões. “Lides indenizatórias, como as que se avizinham, tramitam por anos no Judiciário, quer seja em razão do excessivo volume de feitos pendentes, quer seja pela possibilidade de manejo de inúmeros recursos, o que, evidentemente, num e noutro caso, posterga o trânsito em julgado das decisões”.
Em relação ao valor, R$ 300 milhões, o magistrado afirmou que a quantia “é compatível com a extensão do dano e não se divorcia da razoabilidade constitucional, ao se imaginar que mais de quinhentas pessoas foram atingidas imaterialmente e materialmente”.
O texto menciona números financeiros da empresa: R$ 7,5 bilhões de faturamento em 2014 e lucro líquido de R$ 2,8 bilhões. “Ou seja: a cautela pretendida pelo Parquet (Ministério Público) representa pouco mais de 10% do lucro líquido de 2014 e menos de 4% do faturamento anual da companhia”, finaliza o juiz.
A Samarco ainda não se manifestou sobre a decisão judicial.
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