Justiça do Rio arquiva processo contra PMs acusados de matar o menino Eduardo
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu nesta terça-feira (29) arquivar o processo contra os policiais militares acusados de terem matado o menino Eduardo de Jesus Ferreira, 10, atingido por um tiro de fuzil na cabeça quando brincava na porta de casa no complexo de favelas do Alemão, na zona norte da capital fluminense.
Os desembargadores atribuíram o arquivamento à "inépcia" da denúncia e à falta de provas.
O inquérito da Polícia Civil, encerrado em novembro de 2015, havia concluído que os policiais agiram em legítima defesa. Segundo o delegado Rivaldo Barbosa, a investigação mostrou que cinco PMs --dois do Batalhão de Choque e três da UPP-- estavam na região conhecida como Areal quando foram atacados por criminosos.
Dois dos policiais que estavam à frente, ambos da UPP, revidaram, atirando com fuzis caibre 762 na direção dos bandidos. Uma dessas balas teria atingido Eduardo, que morava perto e estava a apenas cinco metros dos policiais. Ele morreu na hora. A perícia não conseguiu definir se algum dos dois PMs foi o autor do tiro.
Em junho de 2015, o governo do Estado indenizou a mãe de Eduardo, Terezinha de Jesus, e a família por danos morais e materiais ao reconhecer a responsabilidade dos policiais na morte. "Foi um erro que ninguém admite", disse à época o governador Luiz Fernando Pezão (PMDB).
Em nota, a Anistia Internacional criticou a decisão. “O assassinato de um menino de 10 anos, desarmado, na porta de casa, quando não havia um tiroteio, não pode ficar sem responsabilização. Se a sociedade brasileira aceitar que a morte de Eduardo foi em legítima defesa, estará abrindo um perigoso precedente, dando licença para a polícia matar em qualquer circunstância e nos levando para a barbárie", afirmou Renata Neder, assessora de direitos humanos da organização.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.