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Morto em massacre, delator de esquema no AM cumpria 5 anos por furto de uísque e guaraná

Leandro Prazeres

Do UOL, em Brasília

12/01/2017 04h00

Absolvido três vezes por tráfico de drogas e homicídio, o detento que denunciou um suposto esquema de facilitação de entrada de drogas, armas e telefones celulares no Compaj (Complexo Penitenciário Anísio Jobim), em Manaus, Gezildo Nunes da Silva, morreu enquanto cumpria uma pena de cinco anos de prisão pelo furto de duas garrafas de uísque, 30 quilos de guaraná em pó e um tablet. As cartas escritas por ele e por um outro detento, também morto durante o massacre do dia 1º de janeiro, levaram o governo do Amazonas a afastar o diretor-interino do Compaj, José Carvalho da Silva.

A história de Gezildo Nunes da Silva no sistema penitenciário onde ele acabou morrendo começou em 2002. Documentos da Justiça do Amazonas indicam que ele foi preso por homicídio em abril de 2002. Em agosto de 2004, ele é posto em liberdade provisória, mas em abril de 2007, volta a ser preso, ainda por conta do homicídio do qual era acusado.

Gezildo Nunes da Silva, 35, foi um dos 56 presos que morreram no Compaj (Complexo Penitenciário Anísio Jobim), em Manaus, na rebelião entre os dias 1º e 2 de janeiro. Ele foi condenado a cinco anos de prisão pelo furto de duas garrafas de whisky, pó de guaraná e um tablet. Em cartas,ele disse estar sob ameaça de membros da FDN (Família do Norte) e denunciou um esquema de corrupção de agentes públicos para facilitar a entrada de drogas, armas e telefones celulares no presídio - Divulgação/Governo do Amazonas - Divulgação/Governo do Amazonas
Gezildo Nunes, 35, um dos mortos no massacre dos presídios do AM, havia sido condenado a 5 anos de prisão por furtar duas garrafas de uísque, pó de guaraná e um tablet
Imagem: Divulgação/Governo do Amazonas

No dia 31 de outubro de 2007, Silva é posto novamente em liberdade. Ele foi inocentado pela 1ª Vara do Tribunal do Júri do Amazonas. No total, ficou 33 meses preso por um homicídio que, segundo o Judiciário, ele não cometeu. 

Em junho de 2008, oito meses depois de ser inocentado, Silva foi preso novamente. Desta vez, por tráfico de drogas.

Dezessete meses depois, no dia 13 de novembro de 2009, sem que a Justiça tivesse determinado se ele era inocente ou culpado do crime de tráfico de drogas, ele ganha a liberdade provisória novamente.

Começa, então, o período mais longo de liberdade de Silva desde 2002. Foram 1.744 dias do lado de fora das prisões até que, no dia 24 de julho de 2014, ele foi preso novamente, desta vez em Maués, cidade do interior do Amazonas conhecida pela sua produção de guaraná.

Uísque, guaraná e um tablet: cinco anos de prisão

Silva e outro homem foram presos pelo furto de duas garrafas de uísque, 30 quilos de pó de guaraná e um tablet. À polícia, ele confessou o crime, mas depois, durante a instrução do processo na Justiça, recuou e negou ter participado do furto.

Entre setembro de 2014 e abril de 2015, Silva tentou fugir da cadeia quatro vezes. Foi recapturado em todas elas.

Treze meses depois de ter sido preso pelo furto, em julho de 2015, foi condenado a cinco anos de prisão em regime fechado. O juiz do caso considerou que ele era o “autor intelectual” do crime. Seu parceiro na ação foi condenado a dois anos de prisão, mas teve a pena revertida para a prestação de serviços comunitários.

Em janeiro de 2016, Silva foi transferido para Manaus, onde ainda tramitava contra ele o processo por tráfico de drogas de 2008. Três dias depois de chegar a Manaus, recebe a notícia de que era alvo de um mandado de prisão por outro processo relacionado ao tráfico de drogas.

No Dia Internacional da Mulher de 2016, Silva recebeu uma boa notícia. Oito anos depois de ter sido preso por tráfico de drogas, foi finalmente inocentado pela Justiça do Amazonas. A Justiça expede um alvará de soltura para ele, mas Silva não pôde deixar a cadeia. Apesar da aparente vitória, ele ainda tinha que cumprir a pena pelo furto e ainda respondia a outro processo por tráfico de drogas.

A partir de abril do ano passado, Silva começou a reportar a seus advogados e funcionários do sistema penitenciário do Amazonas que ele era vítima de ameaças, sobretudo de integrantes da FDN (Família do Norte), facção que domina os presídios do Amazonas e que é apontada como responsável pelo massacre do início do ano.

Em depoimento prestado ao sistema prisional do Amazonas, Silva disse ter sido membro da facção, mas que ao deixar o grupo, estava recebendo ameaças.

“Conheci o Gezildo quando fui defender um outro preso. Ele me pediu pra mantê-lo em uma ala segura do centro de detenção provisória. Fiz o pedido e nem cobrei nada dele”, diz o advogado Tiago Brito.

Em junho de 2016, Silva é removido para o Compaj, presídio também dominado pela FDN e, lá, é colocado no chamado “seguro”, ala para onde são enviados detentos condenados por estupro, ex-policiais e outros presos ameaçados de morte.

No dia 3 de novembro, a Justiça do Amazonas julgou Gezildo Silva pelo crime de tráfico de drogas pela segunda vez. Foi a terceira absolvição dele, a segunda por tráfico de drogas.

A luta para sair

Mesmo inocentado, Silva continuou na prisão. Ainda pesavam contra ele a condenação pelo furto do uísque e guaraná em Maués e um outro mandado de prisão por tráfico de drogas. Este mandado viria a ser anulado. O juiz da Vara de Execuções Penais, Luiz Carlos Valois, diz que, ainda em novembro, o mandado de prisão que ainda restava foi anulado e que, desde então, o caminho estaria praticamente livre para que Silva deixasse o regime fechado do Compaj.

“Ele poderia ter mudado de regime se tivessem feito o pedido”, disse. O pedido foi feito, mas nunca chegou a Valois. No dia 26 de novembro, um pedido de liberdade condicional foi encaminhado à Justiça do Amazonas.

De acordo com o sistema de acompanhamento processual do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), os autos foram entregues ao MP (Ministério Público) amazonense no dia 1º de dezembro para que ele se pronunciasse. Seria com base no histórico de Silva e no parecer do MP que Valois daria sua decisão.

A seu favor, Silva tinha uma certidão expedida pela direção do Compaj declarando que seu comportamento era “bom”. Valois diz que dificilmente Silva seria posto em liberdade por conta das tentativas de fuga, mas que poderia decidir pela ida do preso para o regime semi-aberto.

“Ele teve algumas fugas e isso pesaria contra ele. Mas, mesmo assim, até porque ele já tinha cumprido boa parte da pena, eu poderia ter colocado ele no semi-aberto. É muito triste que tudo isso tenha acontecido a uma pessoa que já tinha tempo suficiente para ter progredido de regime”, afirmou o magistrado.

No dia 10 de dezembro, enquanto o MP não se manifestava sobre sua liberdade condicional, Silva parecia desesperado. Ele e outro detento, Alcinei Gomes da Silveira, escreveram duas cartas nas quais denunciavam as supostas ameaças do diretor interino do Compaj, José Carvalho, e a participação dele em um esquema de facilitação da entrada de drogas, armas e telefones celulares patrocinado pela FDN.

As cartas foram entregues a um defensor público que pediu a imediata transferência de Silva para o CDP (Centro de Detenção Provisória) em razão das ameaças de morte relatadas por ele. As cartas, que vieram a público nesta semana, fizeram o governo do Estado afastar José Carvalho temporariamente do cargo.

Valois, que também seria chamado a decidir sobre o pedido, diz que nunca recebeu a solicitação.

“Isso nunca chegou até mim. São dezenas de pedidos de remoção por ameaça que a gente recebe, mas esse não chegou até nós”, afirmou.

Silva e Silveira morreram durante a rebelião. A ala conhecida como “seguro”, onde estavam, foi uma das áreas mais visadas pelos detentos rebelados. Silva tinha 35 anos de idade.

“Eu fiquei muito triste com a morte dele. Encontrei com ele na véspera de Natal durante uma visita ao Compaj. Ele disse que estava com muito medo e que queria sair o mais rápido possível. Infelizmente, deram uma pena muito alta para um crime não tão grave. Essa situação é muito comum”, afirmou Tiago Brito, ex-advogado de Silva .

Para o presidente da OAB, Cláudio Lamacchia, o caso de Gezildo Silva se repete em todo o Brasil. “Há uma falência do Estado na condução do sistema penitenciário no Brasil. Não é admissível permitir que presos de baixo potencial ofensivo estejam nos mesmos lugares que aqueles extremamente perigosos”, afirmou Lamacchia.

Outro lado

A reportagem do UOL tentou contactar o juiz Jean Carlos Pimentel, que condenou Silva a cinco anos de prisão pelo furto em 2015, mas foi informada pela assessoria de imprensa do TJAM que ele estava de férias. 

A reportagem também enviou questionamentos à assessoria de imprensa do MP do Amazonas nesta quarta-feira para comentar o trâmite dos pedidos de liberdade condicional e de transferência feitos por Silva, mas até o encerramento desta reportagem, as perguntas não haviam sido respondidas.