Bonardi da Amazônia diz ter cumprido exigências após fiscalização; veja íntegra
Bárbara Rufino, advogada da Bonardi da Amazônia, em resposta à reportagem “Escravos da Amazônia”, diz que buscou regularização e se ajustou aos pedidos do Ministério Público do Trabalho, além de anexar documentos comprovando a adequação.
Veja a íntegra da resposta enviada à Repórter Brasil:
“A empresa Bonardi da Amazônia Eirelle - EPP, com sede no município de Novo Progresso, Estado do Pará, vem através de sua advogada devidamente constituída se posicionar em relação os fatos expostos no e-mail enviado à empresa acima citada por Repórter Brasil.
Vale ressaltar que tais informações estão sendo esclarecidas e enviadas dentro do prazo estabelecido.
Para melhor entendimento de Vossa Senhoria para iniciarmos, versamos sobre supostas irregularidades referentes à empresa ocorridas no ano de 2012 no que tange a fiscalização efetuada pelo Ministério Público do Trabalho na qual a empresa sofreu autuação por condições inadequadas de alojamento dos funcionários e por na época ter contratado trabalho terceirizado tendo apenas um funcionário do quadro do empreendimento, situação esta que foi regularizada junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT), ressaltando ainda que a empresa repudia a mão de obra em condições análogas à escravidão.
Na sequência dos fatos gostaríamos de informar a Vossa Senhoria que a empresa Bonardi da Amazônia, na época do ocorrido, buscou sua regularização perante o Ministério Público do Trabalho, adequando-se através da assinatura de um Termo de Ajuste de Condutas - TAC de nº 1214/2012, o qual foi cumprido na sua totalidade e reconhecido pelo procurador do Trabalho dr. Allan de Miranda Bruno através do despacho que ora se junta neste e-mail determinando assim o arquivamento do presente procedimento em favor da empresa Bonardi da Amazônia.
Informando ainda, e para melhor esclarecimento a Vossa Senhoria, que foi expedido pelo órgão competente a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, documento este que comprova que a referida empresa não consta no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas conforme documento em anexo.
Assim sendo, e de todos os fatos acima expendidos, a referida empresa cumpriu todas as exigências impostas pela Procuradoria do Trabalho e atualmente labora dentro das exigências legais não havendo qualquer restrição a sua atuação no mercado de trabalho, sendo portanto considerada apta a continuar exercendo suas atividades.
No mais, colocamo-nos a sua disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários para dirimir dúvidas a respeito da empresa”.
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