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Réus da Kiss têm recurso negado e devem ir a júri popular

27.jan.2014 - Cartazes com fotos das vítimas do incêndio da boate Kiss são colocados em frente à casa noturna - Juliano Mendes/UOL
27.jan.2014 - Cartazes com fotos das vítimas do incêndio da boate Kiss são colocados em frente à casa noturna Imagem: Juliano Mendes/UOL

Do UOL, em Porto Alegre

22/03/2017 18h50

O TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) negou nesta quarta-feira (22) um recurso dos réus do processo criminal sobre a tragédia da Boate Kiss e manteve decisão anterior de levar os quatro acusados a julgamento popular. Os advogados dos acusados tentavam impedir a realização do júri, que deve ocorrer em Santa Maria, local da tragédia que vitimou 242 pessoas em 27 de janeiro de 2013. A defesa ainda pode apelar ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Três desembargadores votaram o recurso, que foi derrubado por dois votos a um. Dessa maneira, fica mantida a decisão do juiz Ulysses Fonseca Louzada, da 1ª Vara Criminal de Santa Maria, de que os quatro réus - os empresários Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, donos da casa noturna, e Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, membros da banda Gurizada Fandangueira - devem responder por homicídio duplamente qualificado.

Para impedir que o caso fosse a júri, os advogados tentaram mostrar que os homicídios não poderiam ser qualificados com dolo eventual - quando o réu tem a intenção de matar. Eles recorreram alegando omissão, contradição e ambiguidade na decisão do juiz, que havia negado os apelos feitos em 2016.

O primeiro a votar foi o desembargador Manuel Martinez, relator do recurso. Para o magistrado, os réus não deveriam ir a júri. "A prova produzida não aponta para uma conduta dolosa", sustentou. Porém, os outros dois desembargadores, Jayme Weingartner Neto e Sylvio Baptista Neto, negaram o recurso, fazendo com que o júri popular fosse mantido por dois votos a um.

No final da sessão, familiares das vítimas e até o delegado que presidiu o inquérito, Marcelo Arigony, comemoraram a decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal.