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Justiça determina multa de R$ 3,7 milhões a sindicatos caso Metrô e trens de SP parem

Janaina Garcia/UOL
Imagem: Janaina Garcia/UOL

Nathan Lopes

Do UOL, em São Paulo

27/04/2017 10h55Atualizada em 27/04/2017 12h59

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou, em caráter liminar (decisão provisória), multa de R$ 937 mil para cada um dos quatro sindicatos do sistema de transporte público de São Paulo que participarem, mesmo que parcialmente, da greve geral convocada para sexta-feira (28).

Se aplicadas a todos os sindicatos –ligados a funcionários do Metrô e da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos)-- citados na ação, as multas poderão somar mais de R$ 3,7 milhões. A Ação Civil Pública foi apresentada pelo Governo do Estado de São Paulo, por meio da PGE (Procuradoria Geral do Estado).

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"A multa a ser aplicada não tem natureza indenizatória, pois visa compelir os réus ao cumprimento da ordem judicial, e, na fixação do valor, será levado em conta, à mingua de outros elementos, a gravidade da situação apresentada”, diz a juíza Ana Luiza Villa Nova em sua decisão.

Nesta sexta-feira (28), centrais sindicais e movimentos sociais farão uma greve geral em várias regiões do país contra as reformas trabalhista e previdenciária, propostas pelo governo do presidente Michel Temer (PMDB).

Quatro sindicatos são alvos da ação do governo paulista:

  • Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários e em Empresas Operadoras de Veículos Leves Sobre Trilhos no Estado de São Paulo,
  • Sindicato dos Ferroviários de São Paulo
  • Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona Central Do Brasil
  • Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona Sorocabana

Em seu argumento, o governo de São Paulo diz que a intenção da greve é “paralisar o Brasil”. “Isto é, não apenas transtornar a rotina das cidades, mas sim impedir o funcionamento dessas, mediante, entre outras coisas, a paralisação completa dos serviços de transporte público, o que impedirá grande parcela dos cidadãos de se deslocar para os seus locais de trabalho”.

Juntos, os dois sistemas --Metrô e CPTM-- transportam mais de 7,5 milhões de pessoas por dia, segundo a STM (Secretaria de Transportes Metropolitanos).

Na decisão, a juíza avalia que, “no caso em tela, sequer se trata de exercício de direito de greve”. Ela afirma que os sindicatos pretendem paralisar o serviço de transporte "não em reivindicação de direitos trabalhistas da categoria em face de seus empregadores, e, sim, em apoio a movimento de iniciativa de centrais sindicais voltadas a pleitos relacionados às reformas da Previdência e Trabalhista".

"[Esses pleitos] não podem ser atendidos pelo Metrô e pela CTPM, mas apenas pelo Governo Federal e pelo Congresso Nacional”, conclui.

Segundo Villa Nova, o direito a greve não é “absoluto e irrestrito”. “Ao mesmo tempo em que se assegura o direito de greve [aos sindicatos], deve ser assegurado o direito da população de ter acesso contínuo e permanente ao serviço público, de modo a estabelecer limites ao exercício do direito de greve e impor aos que prestam esse serviço o cumprimento do dever de assegurar sua continuidade”.

Para a juíza, a questão avaliada na liminar não é o apoio às centrais sindicais, mas a paralisação dos serviços de transporte coletivo. "A conduta revela abuso e viola os direitos dos cidadãos de ter assegurada a prestação regular e contínua do serviço público de transporte".

Os metroviários dizem que ainda não receberam a liminar e que, assim que isso acontecer, irão recorrer.

O Sindicato dos Ferroviários --responsável pelas linhas 7-rubi e 10-turquesa da CPTM-- recebeu a liminar, mas pretende manter a paralisação.

O UOL aguarda um posicionamento dos outros dois sindicatos sobre a liminar do Tribunal.

Outra liminar

Na quinta-feira, o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) determinou que 80% dos metroviários mantenham atividade em horário de pico --das 6h às 9h e das 16h às 19h. Nos demais períodos, o efetivo deverá ser de 60%. Em caso de descumprimento, será aplicada multa no valor de R$ 100 mil ao Sindicato dos Metroviários de São Paulo. A liminar do TJ não derruba a do Tribunal do Trabalho.

O TRT também exigiu que os trabalhadores retornem, de forma imediata, ao trabalho no sábado (29). Caso a greve persista, será aplicada multa diária no valor de R$ 500 mil.

O Metrô, que entrou com a ação no Tribunal, havia pedido a manutenção do efetivo de trabalhadores em 100% para os horários de pico e em 70% para os demais períodos.

Na liminar, concedida parcialmente, o desembargador informa que impor esses limites à categoria é impedir que os trabalhadores possam ter o direito de protesto, por meio de paralisação, ante as movimentações políticas que ocorrem no Congresso. 

Governo defende reformas

Procurada, a Secretaria de comunicação da Presidência não quis comentar a mobilização. Em diversas ocasiões, Temer disse que as reformas são necessárias para o país voltar a crescer e retomar a geração de empregos. O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, chegou a dizer que sem a reforma da Previdência o Brasil pode “quebrar”. Sobre a reforma trabalhista, Temer tem dito que é necessário modernizar as normas que regem as relações de trabalho.