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Empresa é condenada a pagar R$ 11 mil a passageira que caiu de ônibus

Motorista teria fechado a porta do veículo no momento do embarque, provocando a queda da mulher - Divulgação
Motorista teria fechado a porta do veículo no momento do embarque, provocando a queda da mulher Imagem: Divulgação

Fabrizio Glória

Colaboração para o UOL

27/06/2018 13h19

A empresa de Transportes Urbanos Aliança foi condenada nesta segunda-feira (25) a pagar R$ 11,2 mil de indenizações a uma comerciante que caiu ao tentar embarcar em um ônibus na avenida Francisco Sá, em Fortaleza, Ceará, em setembro de 2013. 

O motorista do ônibus teria fechado a porta do veículo no momento do embarque, provocando a queda da mulher, que quebrou um pé e torceu o outro. A vítima foi levada para o hospital, onde passou por uma cirurgia e ficou internada até o dia 26 de setembro de 2013, com recomendação de repouso absoluto até fevereiro de 2014.

Ela lega que o motorista "não parou para prestar socorro e que não teve condições de identificar a placa do veículo, apenas anotar o nome da empresa".

A comerciante havia pedido à Justiça uma indenização de R$ 40 mil por ter ficado sem trabalhar durante sete meses, ter arcado com despesas de medicamentos, serviços de acompanhante, transporte para ir à fisioterapia, com as custas de advogado e sofrido "sequelas estéticas" com o acidente.

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Já a defesa da Transportes Urbanos Aliança afirmou não existir registro dos fatos citados pela comerciante e alega não ter recebido informações do acidente envolvendo ônibus que trafega na avenida Francisco Sá. "Se não consta nada nos registros da empresa sobre acidente, sobretudo dos órgãos de polícia ou de trânsito, é porque o acidente não envolveu a empresa”, disse Rafael Carneiro, advogado que defende a companhia.

Com base no depoimento das testemunhas e laudos da perícia, o juiz Gerardo Magelo Facundo Junior, titular da 15ª Vara Cível, decidiu que a vítima deve ser indenizada por danos materiais, lucros cessantes, morais e estéticos. "No exame de corpo de delito foi constatada a presença de duas cicatrizes no tornozelo esquerdo e um depoimento de testemunha ocular confirmou o envolvimento do ônibus da empresa", conclui.

A empresa deverá indenizar a comerciante em R$ 4.200 por danos materiais, com correção pelo Índice de Correção Monetária (INPC) a partir da data do acidente, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês. Há também uma indenização por danos  morais de R$ 4.000 e outra de R$ 3.000 por danos estéticos. No total, serão pagos R$ 11,2 mil.

O advogado de defesa informou que a decisão da Justiça está sob análise e será apresentado um recurso no Tribunal de Justiça.