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STJ determina que atropelador do filho de Cissa cumpra pena na prisão

Cissa Guimarães e Rafael Mascarenhas - Reprodução/Instagram
Cissa Guimarães e Rafael Mascarenhas Imagem: Reprodução/Instagram

Mirthyani Bezerra e Bernardo Barbosa

Do UOL, em São Paulo

21/12/2018 17h53

Os envolvidos no atropelamento e morte de Rafael Mascarenhas, filho da atriz Cissa Guimarães, deverão cumprir pena em regime fechado. A decisão desta sexta-feira (21) é do ministro Jorge Mussi do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Ela atendeu a recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro contra decisão do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), que, em 2016, transformou a pena em regime fechado em prestação de serviços à comunidade. 

O jovem foi atropelado em julho de 2010 quando andava de skate no túnel Acústico, na Gávea, na zona sul carioca. Rafael de Souza Bussamra dirigia o carro em uma área fechada para trânsito quando atropelou Mascarenhas. Ele foi condenado em 2015 a sete anos de prisão em regime fechado, além do pagamento de multa. O pai dele, Roberto Martins Bussamra, também foi condenado na mesma ação a oito anos e dois meses de prisão.

A condenação de Rafael foi por homicídio culposo (sem intenção de matar), corrupção ativa, afastamento do local do acidente para fugir à responsabilidade penal, participação em competição automobilística não autorizada e inovação artificiosa em caso de acidente automobilístico. Já Roberto foi condenado pelos crimes de corrupção ativa e inovação artificiosa em caso de acidente automobilístico --ele tentou corromper os PMs que atenderam ao chamado.

Os dois chegaram a ser presos no início de janeiro de 2015, sendo soltos pela concessão de habeas corpus. Eles recorreram da sentença no TJ-RJ que, em 2016, reverteu a pena em prestação de serviços à comunidade. O MP entrou com recurso no STJ que foi decidido hoje pelo relator do processo no STJ, o ministro Jorge Mussi.

"Os réus são primários e a reprimenda definitiva aplicada a cada um é inferior a 4 anos. No entanto, constata-se que o requisito subjetivo [da lei] não foi atendido, tendo em vista que o exame das circunstâncias judiciais não é favorável aos réus", justificou o ministro na sua decisão.

O UOL entrou contato com os advogados dos envolvidos, mas ninguém atendeu às solicitações até o momento.