Decreto facilita posse de armas em cidades e zonas rurais de todo o país
O decreto que facilita a posse de armas de fogo no país, assinado nesta terça-feira (15) pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), inclui entre as pessoas que poderão ter acesso a uma arma legalmente registrada moradores de todas as cidades e zonas rurais do país.
A medida foi a forma encontrada pelo governo para tornar mais fácil a compra de armas pelo cidadão, cumprindo promessa de campanha de Bolsonaro.
Hoje, a regulamentação da posse de arma exige que haja a "efetiva necessidade" para que a compra seja autorizada. Com o decreto, o governo Bolsonaro incluiu na regulamentação uma lista de hipóteses em que será considerada existente essa necessidade.
Antes, a necessidade da arma era avaliada pela Polícia Federal, que podia recusar o pedido. Hoje, a Polícia Federal continuará analisando os pedidos, mas terá que se basear na lista de casos previstos no novo decreto.
O governo buscou tornar mais fácil a aquisição da arma ao incluir entre as hipóteses de "efetiva necessidade" qualquer morador de zona rural ou área urbana de, na prática, todas as cidades brasileiras.
Isso porque o decreto cita as áreas urbanas "com elevados índices de violência" e fixa como critério para definir essas áreas as pertencentes a estados com índices anuais de mais de 10 homicídios por 100 mil habitantes, de acordo com o Atlas da Violência 2018, documento produzido pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Na prática, segundo o documento, todos os estados brasileiros têm índices de homicídios acima do especificado pelo decreto. São Paulo, que tem o menor índice entre os estados, teve registrado pelo Altas taxa de 10,9 homicídios por 100 mil habitantes.
Segundo o Atlas da Violência 2018, levando-se em conta os municípios com mais de 100 mil habitantes, apenas 23 dos 309 têm taxas inferiores a 10 homicídios por 100 mil habitantes. O município de Brusque (SC) é o com a menor taxa do país, com 4,8 mortes por 100 mil. Já Queimados (RJ) tem a maior: 134,9 por 100 mil. Ainda assim, como o decreto trata de unidades federativas, todos os estados estão contemplados na decisão.
O ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, afirmou que o índice de homicídios utilizado foi definido para que cidadãos de todo o país pudessem ter acesso à posse de arma. "[O decreto] dá a condição de que todo cidadão, que esteja em área rural, quer esteja em área urbana, tenha o direito respeitado", disse.
Segundo Onyx, mesmo que haja uma queda na taxa de homicídio em alguns estados, o índice utilizado para garantir o acesso às armas não será alterado pelo governo Bolsonaro. "Essa regra vai valer, no mínimo, por todo o governo Bolsonaro", afirmou o ministro, em entrevista à TV Globo.
Apesar de facilitar as regras, o decreto estabelece que a Polícia Federal continuará a deliberar sobre os pedidos de compra de armas.
Também não foram alterados outros requisitos para que a posse seja autorizada: ser maior de 25 anos de idade, a inexistência de inquérito policial ou processo criminal contra si, comprovar "capacidade técnica" para manuseio da arma e "aptidão psicológica" atestada em laudo, além de ter "ocupação lícita" e residência fixa.
Além dos moradores das zonas rurais e urbanas, são citados como aqueles que terão autorizada a posse de arma aquele que for dono ou responsável por estabelecimento comercial, os agentes de segurança pública, como policiais e agentes penitenciários, militares na ativa e na reserva, e os colecionadores, atiradores e caçadores registrados pelo Exército.
Veja a taxa de homicídios por 100 mil habitantes para o Brasil, os estados e o Distrito Federal. Os números são do Atlas da Violência 2018, com base em homicídios registrados no ano de 2016.
Brasil - 30,3
Acre - 44,4
Alagoas - 54,2
Amapá - 48,7
Amazonas - 36,3
Bahia - 46,9
Ceará - 40,6
Distrito Federal - 25,5
Espírito Santo - 32,0
Goiás - 45,3
Maranhão - 34,6
Mato Grosso - 35,7
Mato Grosso do Sul - 25,0
Minas Gerais - 22,0
Pará - 50,8
Paraíba - 33,9
Paraná - 27,4
Pernambuco - 47,3
Piauí - 21,8
Rio de Janeiro - 36,4
Rio Grande do Norte - 53,4
Rio Grande do Sul - 28,6
Rondônia - 39,3
Roraima - 39,7
Santa Catarina - 14,2
São Paulo - 10,9
Sergipe - 64,7
Tocantins - 37,6
(*Colaborou Carlos Madeiro, de Maceió)
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