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STF vê infiltração de PM em atos anti-Copa como ilegal e anula condenações

15.jul.2014 - Manifestantes protestam contra a prisão de ativistas envolvidos com manifestações na véspera da final da Copa do Mundo - Tomaz Silva/Agência Brasil
15.jul.2014 - Manifestantes protestam contra a prisão de ativistas envolvidos com manifestações na véspera da final da Copa do Mundo Imagem: Tomaz Silva/Agência Brasil

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

26/02/2019 16h12Atualizada em 26/02/2019 18h00

Os ministros da Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram hoje que foi ilegal a atuação de um policial militar infiltrado nas manifestações de junho de 2014 contrárias à realização da Copa do Mundo daquele ano no Brasil.

Os depoimentos do policial Maurício Alves da Silva levaram à condenação pela Justiça do Rio de Janeiro de 23 manifestantes, acusados de promoverem atos de dano ao patrimônio ligado à ação de grupos black bloc.

Os ministros do STF também determinaram a anulação das condenações que tenham sido baseadas nos depoimentos do policial. Ainda não se sabe quantos dos 23 condenados serão beneficiados pela decisão.

Os magistrados afirmaram que a Justiça do Rio deverá reavaliar os elementos utilizados na condenação dos manifestantes, o que, na prática, pode levar a um novo julgamento do caso.

A decisão do STF não impede que sejam mantidas as condenações que foram baseadas em outras provas além do depoimento do agente infiltrado. Como a ação julgada pelo Supremo foi apresentada apenas pela advogada Eloísa Samy Santiago, ainda não estão claras as consequências da decisão na condenação dos outros acusados.

A decisão foi tomada por unanimidade entre os quatro ministros da Segunda Turma que participaram do julgamento: Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. O ministro Celso de Mello não participou da sessão desta terça-feira.

Agente infiltrado

A condenação dos manifestantes foi determinada pelo juiz Flavio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), em julho do ano passado, que aplicou penas de cinco anos a sete anos de prisão. Entre os condenados estavam a advogada Eloísa Samy Santiago e a produtora audiovisual Elisa Quadros Pinto Sanzi, a Sininho.

Ao determinar a condenação, o juiz do Rio não decretou a prisão preventiva dos acusados e eles respondem em liberdade ao processo.

Na sentença, o juiz considerou como prova os depoimentos do policial militar Maurício Alves da Silva, que participou de diferentes atos ao lado dos manifestantes sem ter se identificado como policial.

No processo, o policial militar relatou ter presenciado, em manifestações de junho de 2013, o grupo atirar coquetéis molotov na direção de policiais. Em outro depoimento, o policial afirmou que a advogada Eloísa Santiago teria dito a integrantes dos black blocs que "estava na hora de começar a confusão".

Ao grupo, Maurício Silva teria dito ser um estudante de gestão pública que estaria participando dos atos com o objetivo de coletar material para seu trabalho de conclusão de curso.

Os ministros do STF entenderam que Silva atuou como um agente infiltrado sem ter obedecido as exigências legais para esse tipo de atividade, como a autorização e a supervisão da investigação pela Justiça. 

Com isso, a Segunda Turma do STF decidiu que as provas produzidas pelo policial infiltrado são ilegais e não podem ser utilizadas para embasar a condenação do grupo.

Protestos em 2013 e 2014

A onda de protestos iniciada em 2013 contra aumentos nas tarifas do transporte público em diversas cidades do país se desdobrou em protestos de tom crítico à realização da Copa do Mundo no Brasil. 

Diversos atos foram marcados pela atuação dos chamados grupos black bloc, que promoviam a depredação de prédios e equipamentos públicos, além de assumir uma postura mais ativa de confronto com a polícia, muitas vezes usando roupas pretas e máscaras no rosto.

Maurício Silva é policial militar do Distrito Federal e estava cedido à Força de Segurança Nacional para atuar na segurança da Copa do Mundo, realizada nos meses de junho e julho de 2014 em diferentes cidades do país.

Errata: este conteúdo foi atualizado
Diferentemente do que foi informado nesta matéria, o STF anulou apenas as condenações que usaram somente o depoimento do policial como prova.